Aparelho guardado na mochila durante o período escolar, uso liberado apenas como exceção e nenhuma previsão de que a escola recolha o equipamento: é esse o desenho que a Secretaria da Educação (Sedu) apresentou, em nota, para as regras de uso de celular nas escolas do ES. A base é a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que segundo a Sedu já entrou em vigor e alcança as escolas de Educação Básica tanto das Redes Públicas quanto da Privada. Na rede estadual, os critérios específicos vêm da Portaria Sedu nº 029-R, de 30 de janeiro de 2025.
Uma ressalva de data, antes de tudo: este texto reflete o que a Sedu informou em fevereiro de 2025. Norma nova costuma ganhar regulamentação, orientação complementar e ajuste depois da publicação. Antes de cobrar ou de contestar qualquer ponto na secretaria da escola, confirme qual é a norma vigente e qual é a orientação atual da rede.
Uma nota de esclarecimento que não diz qual era a dúvida
O material foi divulgado como esclarecimento, o que pressupõe algum ponto sendo entendido de forma errada. A nota, porém, não nomeia esse ponto: não conta o que estava circulando, quem perguntou, nem qual leitura a Sedu considera equivocada. O leitor recebe a versão correta sem saber a qual versão ela se opõe.
O que dá para observar é a forma do texto. De todo o comunicado, uma única frase é escrita na negativa, e ela trata justamente do recolhimento dos aparelhos pela escola. E uma única instrução é dada de modo concreto, com o objeto e o lugar: o aparelho fica na mochila. Todo o resto descreve finalidade e intenção. Onde a nota é específica, ela responde a alguma coisa; onde é genérica, permanece genérica — e o que ela não detalha continua sem resposta, por mais que a palavra esclarecimento sugira o contrário.
Celular nas escolas do ES: o que fica permitido, segundo a Sedu
A nota abre exatamente duas portas de uso:
- Uso pedagógico — em situações de aula previamente autorizadas e com o professor acompanhando. Não é o estudante que decide o momento.
- Tecnologias assistivas — para estudantes que dependem do recurso por acessibilidade e inclusão.
As duas exceções aparecem enunciadas e não desdobradas. A nota não diz quem dá a autorização pedagógica dentro da escola, se a permissão vale para a turma ou para um aluno, com quanta antecedência ela é pedida, nem se fica registrada em algum lugar. Também não descreve como a família comprova a necessidade de tecnologia assistiva, a quem apresenta essa informação e o que fazer se a escola não reconhecer o recurso.
O que fica restrito — e por que a lista da nota não fecha
A restrição vale durante as atividades escolares. A nota cita aulas, recreios e atividades extracurriculares, mas apresenta os três como itens incluídos, e não como a lista completa. Ou seja: pelo texto divulgado, não dá para afirmar que essas são as únicas situações alcançadas. Quem lê a enumeração como se fosse fechada corre o risco de tratar como liberado aquilo que a nota simplesmente não listou.
Vale reparar também no objeto da regra. O comunicado não fala apenas em celular: o termo usado é dispositivo eletrônico portátil pessoal. É uma categoria mais larga que o telefone, e a nota não enumera o que entra nela. Antes de supor que a norma alcança só o aparelho do bolso, é o caso de perguntar à escola quais equipamentos ela está tratando dessa forma.
Na mochila, e sem recolhimento pela escola
Esse é o trecho de serviço mais direto do comunicado, e é onde as famílias costumam discordar entre si. Para a Sedu, os estudantes devem manter os dispositivos guardados na mochila durante o período escolar. E, sobre a hipótese de a escola ficar com os aparelhos, a nota é literal: o recolhimento por parte das unidades escolares não está previsto na portaria.
Repare na formulação, porque ela importa. A nota afirma que a portaria não prevê o recolhimento — o que não é a mesma coisa que declarar a prática proibida, nem que estabelecer o que acontece se ela ocorrer. O comunicado não trata dessa distinção e não indica a quem a família recorre caso a escola adote um procedimento diferente do descrito.
A divulgação das normas, aliás, é responsabilidade das próprias escolas, que devem levá-las a estudantes, professores e famílias. A nota não fixa prazo para essa comunicação nem define o formato — reunião, comunicado impresso, aplicativo. Se a regra chegou à sua casa apenas de boca em boca, é razoável pedir à secretaria da unidade a orientação por escrito.
Quem descumpre é orientado; a nota não descreve punição
A Sedu classifica a abordagem como educativa e não punitiva. Pelo comunicado, o estudante que descumprir a regra recebe orientação sobre o uso consciente da tecnologia — e é só isso que o texto diz sobre a consequência.
Nenhuma medida disciplinar aparece descrita: não há menção a advertência formal, a registro em ficha, a suspensão, a chamamento dos responsáveis nem a qualquer escala de repetição. O que acontece com o estudante que descumpre a regra várias vezes é um dos pontos que o material deixa em aberto. Também não se diz quem fiscaliza o cumprimento dentro da escola, nem se há acompanhamento posterior da rede.
Apoio psicossocial e alternativas no intervalo
Para a fase de adaptação, a nota indica o programa Ação Psicossocial e Orientação Interativa Escolar (Apoie), que ficará disponível para dar suporte psicossocial às comunidades escolares. A Sedu também afirma que vai incentivar atividades pedagógicas, esportivas e culturais nos intervalos, como alternativa de convívio no lugar da tela.
Nos dois casos o comunicado fica no anúncio. Não há informação sobre como acionar o Apoie, se a família pode procurar o programa diretamente ou apenas por meio da escola, quantas unidades são atendidas e em que ritmo. Sobre as atividades de recreio, não há calendário, responsável nem indicação de que sejam obrigatórias em todas as escolas.
O que a nota da Sedu não informa
Num assunto que se resolve no portão da escola, a ausência de informação vale tanto quanto a informação. Pelo material divulgado, seguem sem resposta:
- qual era, afinal, a dúvida ou a interpretação errada que o esclarecimento veio corrigir;
- o que fazer em caso de emergência familiar — o texto não trata de contato entre estudante e família fora das exceções previstas;
- quem autoriza o uso pedagógico, como se pede e se a autorização é individual ou coletiva;
- como se comprova a necessidade de tecnologia assistiva e a quem;
- se a enumeração de aulas, recreios e atividades extracurriculares esgota as situações restritas;
- quais aparelhos, além do celular, entram na definição de dispositivo eletrônico portátil pessoal;
- o que ocorre depois da orientação, quando a regra volta a ser descumprida;
- quem fiscaliza o cumprimento na unidade escolar e a quem a família reclama;
- que procedimento se aplica se a escola recolher o aparelho mesmo sem previsão na portaria;
- prazo e formato para as escolas divulgarem as normas à comunidade escolar;
- quais critérios valem para as redes municipais e para a rede privada, já que a portaria citada trata da rede estadual e a lei alcança toda a Educação Básica;
- onde ler a íntegra da lei e da portaria — o material não disponibiliza o endereço dos textos.
Duas observações fecham o quadro. A primeira: não há uma única declaração no comunicado. Nenhum secretário, diretor, professor, estudante ou responsável fala — é um texto institucional do começo ao fim, sem voz identificada e sem ninguém a quem atribuir uma frase. A segunda, que decorre da primeira: o material traz um lado só, o de quem escreveu a regra. Não aparecem escolas relatando como está sendo na prática, nem famílias, nem professores. A ausência de crítica no documento oficial não significa que não exista discordância — significa apenas que o documento não a registra.
Antes de discutir a regra na escola
Se o assunto virar conflito na entrada da unidade, o caminho mais curto é pedir por escrito a orientação que a escola está aplicando e comparar com o que a norma diz. E lembre que o entendimento aqui descrito é o de fevereiro de 2025: confira a redação vigente da lei e da portaria antes de afirmar, para a direção ou para o estudante, o que é permitido e o que não é.
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