A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), pela Delegacia Regional de Linhares, e a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) divulgaram o resultado de uma ação conjunta ligada a dois homicídios em Linhares e a um ataque a tiros que feriu três mulheres num bar. Um homem de 19 anos foi preso e três adolescentes foram apreendidos — são duas situações jurídicas distintas, com ritos, prazos e consequências diferentes, e a nota oficial as trata como se fossem uma coisa só. A única ordem judicial que o material cita é um mandado de prisão por tráfico de entorpecentes; sobre as mortes e sobre o ataque no bar, nenhuma ordem é mencionada.
Um preso e três apreendidos: por que não se soma
Reunir todo mundo num número único apaga a informação principal. E o texto oficial faz isso duas vezes: primeiro encaixa o adulto dentro da frase dos apreendidos, depois trata o grupo inteiro como preso ao descrever o encaminhamento. Nenhuma das duas fórmulas descreve o que ocorreu. Pessoa a pessoa, é assim que o material apresenta cada uma:
- Homem de 19 anos — regime adulto. Está preso. Havia contra ele um mandado de prisão em aberto por tráfico de entorpecentes, e a nota o aponta, junto com os demais, como suspeito dos homicídios. Foi levado ao Presídio Regional de Linhares (PRL).
- Um adolescente de 17 anos — regime próprio da adolescência. Foi apreendido. A nota não diz se houve flagrante, ordem judicial ou outra modalidade, e não descreve conduta individual. Foi encaminhado ao Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases) Norte.
- Dois adolescentes de 16 anos — mesmo regime. Também apreendidos, também sem modalidade informada e sem papel individual descrito, e igualmente encaminhados ao Iases Norte.
A suspeita, no documento, recai sobre o conjunto: os dois homicídios e a tentativa tripla são atribuídos ao grupo em bloco, sem distinguir quem responde sob qual regime. Quem teria feito o quê, e em qual dos três episódios, é exatamente o que o material não informa. Ninguém foi julgado, e nenhum deles teve defesa ouvida no texto divulgado.
Apreensão não é prisão, e ato infracional não é crime
A diferença não é de vocabulário. Quem tem menos de 18 anos não comete crime nem cumpre pena: pratica ato infracional, é apreendido e pode receber uma medida socioeducativa, decidida por um juízo ao fim de um procedimento próprio. A mais dura dessas medidas é a internação, que priva de liberdade, mas obedece a regras de duração e de reavaliação periódica que não são as da pena adulta.
O percurso também é outro. No caso do adulto, a apuração alimenta um inquérito, o órgão de acusação decide se apresenta a acusação e, se um juiz a receber, começa o processo. No caso do adolescente, a apreensão leva a uma apresentação ao órgão de acusação, que decide se pede ao juízo a aplicação de medida — e é o juízo que defere ou não. Em que ponto desse caminho os três estão, a nota não conta.
Vale a mesma cautela para o adulto: mandado de prisão em aberto por tráfico é uma frente; suspeita de homicídio é outra. Uma pessoa pode ser presa por causa da primeira e seguir apenas investigada quanto à segunda. O material não separa as duas frentes nem diz se foi o mandado que motivou a prisão.
Os dois homicídios em Linhares e o ataque no bar, dia a dia
A ação foi anunciada como resposta a fatos ocorridos em dias distintos, no mesmo município:
- Dia 23 — três mulheres foram baleadas dentro de um bar no bairro Nova Esperança. Todas sobreviveram. É a tentativa tripla de homicídio citada.
- Domingo (26) — Thaiane Lopes dos Santos, de 26 anos, foi morta no bairro Santa Cruz.
- Terça-feira (28) — Milena Pajiari dos Santos, de 16 anos, foi morta no bairro Nova Esperança.
Os dois homicídios foram cometidos com disparos de arma de fogo, segundo o material. Uma observação que o texto oficial não faz, e que fica registrada aqui como observação e não como conclusão: todas as vítimas identificadas nos três episódios são mulheres. O documento não classifica nenhum dos casos por essa razão, não relaciona os episódios entre si por esse ângulo e não informa se há linha de apuração nesse sentido.
Duas pistolas, uma submetralhadora e uma quantidade que ninguém mede
Com o grupo, informa a nota, foram apreendidas duas pistolas, uma submetralhadora calibre 380 e drogas — descritas apenas como quantidade considerável, sem peso, sem unidade de contagem e sem indicação do tipo. Também não há informação sobre com quem cada item estava.
Um ponto que o comunicado deixa em aberto: ele não afirma que as armas apreendidas tenham relação com os disparos dos três episódios. Não há menção a exame pericial, a confronto balístico ou a laudo de qualquer natureza. Ler a apreensão das armas como prova das mortes seria conclusão de quem lê, não informação de quem divulgou.
O desfecho registrado — e o que ele ainda não decide
Todos foram levados primeiro à Delegacia Regional de Linhares. Depois, o homem de 19 anos seguiu para o Presídio Regional de Linhares (PRL) e os três adolescentes, para o Iases Norte. Encaminhamento a unidade socioeducativa não é condenação e não equivale a pena, e o material não diz se houve decisão judicial determinando a permanência, por quanto tempo, nem se ela é provisória. Também não informa se o adulto passou por audiência de custódia, etapa em que se decide se a prisão é mantida, substituída ou relaxada.
Por que esta matéria não identifica os adolescentes
Nenhum dado que permita reconhecer os três adolescentes aparece neste texto — e nenhum foi acrescentado ao que o material trazia. A lei que rege a situação de crianças e adolescentes proíbe identificar quem é apreendido nessa condição, e a proibição não se resume ao nome: apelido, iniciais, foto, escola, rua e mesmo a idade exata combinada com o bairro bastam para apontar uma pessoa dentro de uma vizinhança. Registro publicado fica indexado para sempre, e o adolescente que responde hoje será adulto amanhã. A omissão é escolha editorial, não falha de apuração.
As vítimas dos homicídios, ao contrário, estão nomeadas — como o órgão as nomeou. Nada foi somado a esses nomes: nem profissão, nem rotina, nem qualquer traço de vida que o material não tenha publicado.
O que a nota oficial não informa
Boa parte do que o leitor precisa para entender os homicídios em Linhares não está no documento divulgado:
- o mês e o ano dos três episódios; o texto traz apenas o dia do mês e o dia da semana;
- o enquadramento legal atribuído a cada pessoa, e a qual dos três episódios cada suspeita se refere;
- a modalidade da apreensão dos adolescentes — flagrante, ordem judicial ou outra;
- quando o mandado de prisão por tráfico foi expedido, por qual juízo, e se foi ele que motivou a prisão;
- onde cada pessoa foi localizada, e se houve entrada em imóvel e com autorização de quem;
- o tipo e a quantidade das drogas, e se houve confirmação laboratorial;
- se as armas passaram por perícia e se há vínculo apontado com os disparos;
- o estado de saúde das três mulheres baleadas no dia 23;
- se há defesa constituída para o homem preso ou para os adolescentes, e o que ela diz.
O documento é comunicação de órgão de segurança e traz um lado só. A ausência de outra versão no material não significa que ela não exista.
Onde comunicar
Informações sobre homicídios, tráfico e armas podem ser repassadas de forma anônima pelo 181, o Disque-Denúncia. Em emergência, com risco imediato à vida, o número é o 190. Situações que envolvam criança ou adolescente em risco — violência, negligência, ameaça ou aliciamento — podem ser levadas ao órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, que existe em todo município, atende sem necessidade de advogado e recebe comunicação de qualquer pessoa, inclusive da própria família.
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