
Em 28 de setembro é lembrado o aniversário da Lei do Ventre Livre. A norma completa mais de um século e meio de existência e é considerada uma das efemérides centrais do processo que levaria à abolição da escravidão no Brasil.
O que diz a Lei do Ventre Livre
A Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871, é conhecida como Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco. Seu texto integral está no acervo de legislação do Império mantido pelo Planalto, e a ementa resume o alcance da norma.
“Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annual de escravos.”
Em termos práticos, a lei declarou livres os filhos de mulher escravizada nascidos a partir daquela data, libertou os escravizados pertencentes à Nação e criou regras sobre a criação dos menores e sobre a libertação anual de pessoas escravizadas.
Embora hoje o texto pareça distante, escrito em português do século 19, seu impacto prático foi imediato: a partir daquela data, a condição jurídica de quem nascia de mãe escravizada mudava por completo, ainda que a lei não extinguisse de imediato a escravidão das pessoas adultas já escravizadas.
A sanção pela Princesa Imperial Regente
O texto publicado pelo Planalto traz a assinatura grafada como “PRINCEZA IMPERIAL REGENTE”, com referenda de Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, no Palácio do Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1871. Ou seja, quem sancionou a lei foi a Princesa Imperial Regente, em nome do Imperador D. Pedro II.
A lei foi publicada na Coleção de Leis do Brasil de 1871, documento que reúne as normas editadas naquele ano do Império.
O fato de a sanção ter sido dada pela Princesa Imperial Regente, e não diretamente pelo Imperador, mostra como funcionava o sistema de regência do Império em determinados momentos, quando a titular do trono assumia formalmente atos de governo em nome do monarca.
Como foi decretada, sem votação nominal registrada
O preâmbulo da Lei do Ventre Livre, lido diretamente no texto do Planalto, registra que “a Assembléa Geral Decretou e ella Sanccionou a Lei seguinte”. Isso mostra que a norma passou pela Assembleia Geral do Império antes de ser sancionada, mas não há, em página oficial, o registro da relação nominal dos parlamentares que a votaram, nos moldes em que hoje se divulgam votações no Congresso Nacional.
Essa ausência de registro nominal é coerente com a distância entre as práticas legislativas do Império e os mecanismos de transparência disponíveis atualmente, e por isso não é possível reconstruir aqui, com precisão, como cada parlamentar se posicionou naquela votação.
Mesmo sem essa relação nominal, a lei chegou até hoje por meio do texto oficial preservado, o que permite reconstruir com precisão o que foi decidido, ainda que não seja possível dizer como cada parlamentar votou individualmente.
O papel da data na história da abolição
A Lei do Ventre Livre é lembrada como uma das etapas centrais do processo gradual que, mais de uma década e meia depois, chegaria à abolição da escravidão no Brasil, concluída em 13 de maio de 1888. Ao declarar livres os filhos nascidos de mulheres escravizadas a partir de 28 de setembro de 1871 e ao criar regras sobre a libertação anual de pessoas escravizadas, a norma marcou uma mudança jurídica que se estenderia, ano após ano, até o fim completo da escravidão no país.
Por isso, cada 28 de setembro é ocasião para revisitar essa etapa específica do processo abolicionista, distinguindo-a de outras datas do calendário ligadas ao mesmo tema, cada uma correspondendo a um marco jurídico diferente dentro de uma trajetória que durou décadas.
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