
Hoje, 18 de janeiro, o calendário oficial marca o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Não é feriado: nenhum expediente é suspenso por causa da data, que existe como reconhecimento profissional previsto em lei federal.
O que celebra o Dia Nacional do Cabeleireiro
A data homenageia sete profissões de higiene e embelezamento reunidas em uma única lei: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. São trabalhadores que cuidam da aparência capilar, estética, facial e corporal de outras pessoas, um setor de serviço que atende milhões de clientes todos os dias em salões, barbearias e estúdios de beleza espalhados pelo país.
Antes da lei que criou a data, essas ocupações não tinham reconhecimento formal unificado como categoria profissional em nível nacional. O texto legal juntou as sete atividades sob a mesma definição, tratando-as como profissionais de embelezamento em sentido amplo, e foi esse mesmo texto que decidiu comemorá-las em um único dia do ano.
A origem apurada da data
A origem do Dia Nacional do Cabeleireiro está diretamente ligada à publicação de uma lei federal em 2012. O texto reconheceu, em todo o território nacional, o exercício das atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e no mesmo artigo que tratou desse reconhecimento profissional criou a data comemorativa. Não existe, nos documentos apurados, uma origem separada e anterior à lei: a comemoração nasceu junto com a norma que regulamentou as profissões.
Anos depois, uma segunda lei, a de número 13.352, de 2016, voltou a mexer no mesmo texto original para acrescentar o regime do salão-parceiro e do profissional-parceiro, um modelo de parceria comercial entre o salão e quem presta o serviço. Essa segunda lei alterou a regulamentação da profissão, mas não mudou a data comemorativa, que segue vinculada à norma de 2012.
O que a lei diz sobre o Dia Nacional do Cabeleireiro
A Lei nº 12.592, de 2012 dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e foi sancionada por Dilma Rousseff. O artigo 5º desse texto é o que interessa para o calendário: ele institui o dia comemorativo e determina que ele seja celebrado, todos os anos, no dia e no mês coincidentes com a data em que a própria lei foi promulgada. Como a promulgação ocorreu em 18 de janeiro de 2012, é esse o dia fixado por lei, repetido ano após ano.
O texto também registra que dois de seus artigos, o 2º e o 3º, foram vetados e por isso não chegaram a valer. Quem apurou o documento no site oficial do Planalto não encontrou, nos registros abertos, o nome de quem propôs o projeto original nem o placar da votação que o aprovou no Congresso — informações que, portanto, não podem ser afirmadas aqui.
Vale um alerta de leitura de calendário: o rodapé oficial da lei registra publicação no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2012, com uma retificação no dia seguinte, 20 de janeiro. Isso explica por que alguns calendários e sites de datas comemorativas anotam a homenagem no dia 19, e não no dia 18. A data que vale, porém, é a da promulgação, fixada no próprio artigo 5º da lei: 18 de janeiro.
Como a data é marcada hoje
Não existe, nos registros consultados, uma descrição de cerimônia oficial única para o dia. Na prática, a data funciona como um lembrete anual da existência da lei que reconheceu essas sete profissões, e é usada por salões, barbearias, estúdios de beleza e pelas próprias categorias profissionais como ocasião para reforçar a importância do trabalho de embelezamento como atividade regulamentada, e não informal.
Por causa da divergência entre a data de promulgação e a data de publicação no Diário Oficial, é comum encontrar homenagens acontecendo tanto no dia 18 quanto no dia 19 de janeiro. Quem quiser ser fiel ao texto da lei deve seguir o artigo 5º, que amarra a comemoração ao dia da promulgação: 18 de janeiro.
“É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.” — artigo 5º da Lei nº 12.592/2012
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