O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 73 vetos presidenciais à espera de votação, e nenhum deles foi apreciado até agora. Desses, 53 trancam a pauta: enquanto não forem votados, seguram atrás de si as demais propostas na fila de deliberação. Doze são vetos totais, e entre eles está o que rejeitou por inteiro o projeto que reduzia as penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Antes de acompanhar o placar das próximas semanas, vale entender o mecanismo. Veto não é decisão final. É uma devolução ao Poder Legislativo, que fica com a palavra final sobre cada ponto barrado.
Veto total e veto parcial: a diferença que muda o resultado
O veto total rejeita o projeto inteiro. Nenhuma linha do texto aprovado por deputados e senadores vira lei enquanto o veto estiver de pé. É o caso do veto ao projeto da dosimetria das penas e do veto ao projeto que ampliaria o número de deputados federais.
O veto parcial derruba apenas dispositivos escolhidos: artigos, parágrafos ou incisos. O restante do texto é sancionado e já está valendo. É por isso que existem leis em vigor com pedaços ainda em disputa, como acontece nas matérias da reforma tributária e do licenciamento ambiental listadas abaixo.
O quórum para derrubar e o que acontece com o trecho vetado
A votação é feita em sessão conjunta do Congresso Nacional, mas a apuração é separada: contam-se de um lado os votos dos deputados e de outro os dos senadores. Para derrubar um veto é preciso maioria absoluta nos dois lados, ou seja, mais da metade do total de membros, e não apenas da metade dos presentes. Na prática, quem falta ou se abstém joga a favor da manutenção do veto, porque o voto que não é dado não conta para atingir esse piso. Se a maioria absoluta faltar de um dos lados, o veto está mantido.
Os dois desfechos possíveis são opostos, e é fácil trocá-los ao ler uma manchete:
- Veto mantido — o trecho barrado não vira lei. Num veto parcial, a lei continua em vigor sem aquele dispositivo, como se ele nunca tivesse sido escrito. Num veto total, o projeto é arquivado e não passa a existir lei sobre o tema.
- Veto derrubado — o trecho barrado é promulgado e passa a integrar a lei, valendo dali em diante. Num veto total, o projeto inteiro se transforma em lei. Foi o que aconteceu em novembro com 52 pontos do licenciamento ambiental, que voltaram ao texto depois da derrubada.
A Constituição dá ao Congresso Nacional 30 dias para apreciar cada veto. Passado o prazo sem votação, ele entra na frente de tudo e tranca a pauta, que é exatamente a situação dos 53 vetos citados no início.
Dosimetria das penas: o VET 3/2026
O VET 3/2026 invalidou a chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. O PL 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado em dezembro por senadores e deputados e rejeitado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o presidente sustentou que reduzir as penas
representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais
O argumento é do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na mensagem de veto enviada ao Poder Legislativo. Esse veto tranca a pauta a partir de 4 de março.
Licenciamento ambiental: o VET 29/2025 e os 7 pontos que sobraram
O VET 29/2025 barrou pontos do projeto que flexibiliza o licenciamento ambiental. O PL 2.159/2021 foi aprovado em julho pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República como Lei 15.190, de 2025, mas 59 dispositivos foram vetados. Em novembro, 52 deles tiveram o veto derrubado e entraram na lei.
Restam 7 dispositivos, todos sobre o mesmo assunto: o licenciamento ambiental simplificado. Por esse modelo, a liberação de alguns empreendimentos seria monofásica, com todas as etapas de avaliação substituídas por apenas uma. Hoje, essas etapas são analisadas separadamente.
Para o Poder Executivo, a simplificação é exagerada e levaria a
significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental
A avaliação consta da mensagem de veto do Poder Executivo. Segundo o Palácio do Planalto, a mudança também causaria lentidão, porque juntaria numa única fase o estudo, o projeto e as medidas de controle. A matéria tranca a pauta desde setembro.
Reforma tributária: fundos de investimento e o ITBI de quem compra imóvel
Dois vetos parciais mexem com a regulamentação da reforma tributária.
O VET 7/2025 barrou 46 pontos do PLP 68/2024, que deu origem à Lei Complementar 214, de 2025, criadora do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Em junho, o Congresso Nacional derrubou o veto a 2 dispositivos e manteve a rejeição a 34. Faltam 10 pontos, que previam que fundos de investimento e fundos patrimoniais não seriam considerados contribuintes do IBS e da CBS. Para o Palácio do Planalto, a regra concederia benefício financeiro ou fiscal em hipótese não prevista na Constituição. O veto tranca a pauta desde março do ano passado.
O VET 8/2026 rejeita 14 dispositivos do PLP 108/2024, texto que deu origem à Lei Complementar 227 e criou o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Um dos pontos vetados mantinha competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023; para o Poder Executivo, isso poderia limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a própria legislação.
O outro ponto vetado é o que chega mais perto de quem compra ou vende casa: a possibilidade de antecipar, por opção, o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel. Se o veto for mantido, essa antecipação opcional continua fora da lei e o pagamento segue amarrado ao rito atual. Se for derrubado, a opção passa a existir para quem quiser quitar o tributo antes de registrar. De acordo com o Palácio do Planalto, a antecipação poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto. Esse veto também tranca a pauta a partir de 4 de março.
Orçamento: 37 dispositivos e quase R$ 400 milhões em jogo
O VET 9/2026 barrou 37 dispositivos do projeto da Lei Orçamentária deste ano, o PLN 15/2025. Ao sancionar o Orçamento, que virou a Lei 15.346, o presidente rejeitou a inclusão de despesas sugeridas por senadores e deputados durante a tramitação. Os pontos vetados somam quase R$ 400 milhões.
É o veto de efeito mais direto sobre quem depende de serviço público, porque despesa vetada não é executada. Derrubar o veto recoloca essas despesas no Orçamento; mantê-lo confirma o corte.
Outras três matérias orçamentárias seguem pendentes:
- VET 51/2025 — rejeita 44 dispositivos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026;
- VET 10/2025 — barra quatro pontos do projeto da Lei Orçamentária de 2025, com apenas um ponto ainda pendente de análise;
- VET 47/2024 — veta 164 dispositivos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, dos quais 156 ainda precisam ser apreciados.
Número de deputados: o VET 20/2025
Os parlamentares também podem analisar o VET 20/2025, que barrou totalmente o projeto de ampliação do número de deputados federais, o PLP 177/2023. Para o Poder Executivo, a medida provocaria aumento de despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário, sem previsão de fonte e sem medidas de compensação. O veto tranca a pauta desde agosto passado.
O que muda para o leitor em cada cenário
Reunindo os efeitos práticos dos vetos que mais atravessam a vida comum, sem defesa de nenhum dos dois desfechos:
- Licenciamento ambiental (VET 29/2025) — veto mantido: a liberação de empreendimentos continua em etapas separadas. Veto derrubado: entra em vigor o rito simplificado de fase única, com avaliação concentrada.
- ITBI (VET 8/2026) — veto mantido: não existe a opção de pagar o imposto antes do registro do imóvel. Veto derrubado: quem compra passa a poder antecipar esse pagamento, por opção.
- Orçamento (VET 9/2026) — veto mantido: os quase R$ 400 milhões em despesas seguem fora da lei orçamentária. Veto derrubado: as despesas voltam ao texto e podem ser executadas.
- Fundos de investimento (VET 7/2025) — veto mantido: fundos de investimento e fundos patrimoniais permanecem alcançados pelas regras gerais do IBS e da CBS. Veto derrubado: deixam de ser considerados contribuintes desses tributos.
- Dosimetria (VET 3/2026) — veto mantido: as penas dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 seguem como estão. Veto derrubado: passam a valer as medidas previstas no PL 2.162/2023.
- Número de deputados (VET 20/2025) — veto mantido: a quantidade de deputados federais continua a mesma. Veto derrubado: vale a ampliação prevista no PLP 177/2023.
Até que cada um desses vetos vá a votação, nada muda na prática: o trecho barrado permanece fora da lei. A lista completa dos vetos pendentes é divulgada pelo Congresso Nacional, e as sessões conjuntas de votação são abertas ao acompanhamento do público.
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