
O dia 8 de dezembro é o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Guarapari, celebrado em toda a cidade. A data está no calendário oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal do município capixaba.
O que se comemora: a padroeira de Guarapari
O 8 de dezembro é dedicado a Nossa Senhora da Conceição, reconhecida como padroeira de Guarapari. O calendário oficial publicado pela Prefeitura, no Decreto 150/2025, e o da Câmara Municipal para 2026, na Portaria 046/2026, confirmam a data como feriado municipal, com a descrição “Dedicado a Nossa Senhora da Conceição – Padroeira da Cidade”.
A devoção à padroeira é vivida por quem professa a fé católica na cidade. O feriado é, para o poder público municipal, o resultado dessa tradição transformada em norma: escolas municipais, repartições públicas e o expediente da Prefeitura e da Câmara ficam suspensos, como em qualquer outro feriado do calendário oficial.
A origem da devoção, com uma ressalva
A devoção a Nossa Senhora da Conceição remonta ao dogma da Imaculada Conceição. Segundo fonte enciclopédica consultada nesta apuração, o dogma foi proclamado pelo papa Pio IX por meio da bula Ineffabilis Deus, em 8 de dezembro de 1854 — a mesma data que Guarapari viria a fixar, mais de um século depois, como feriado da padroeira.
É preciso fazer uma ressalva sobre esse dado: a informação sobre a bula foi obtida em fonte enciclopédica, porque as páginas oficiais do Vaticano não puderam ser abertas durante esta apuração. Trata-se, portanto, de um dado não confirmado em fonte primária, diferente dos fatos legais tratados a seguir, todos verificados nos textos das próprias normas municipais.
A lei municipal que fixou o feriado
O feriado de 8 de dezembro em Guarapari tem base na Lei Municipal nº 2.806, de 19 de dezembro de 2007, que “dispõe sobre feriados do município de Guarapari”. A norma foi sancionada por Edson Figueiredo Magalhães, prefeito municipal de Guarapari à época, em 19 de dezembro de 2007.
O texto da lei atribui a autoria do projeto ao vereador Sérgio Ribeiro Passos. O documento traz duas numerações para o mesmo projeto: consta como “Projeto de Lei nº 224/2007” e, na linha seguinte, como “Autoria do PL nº 2204/2007” — as duas grafias aparecem no mesmo documento oficial e são reproduzidas aqui como estão. O processo tramitou sob o Processo Administrativo nº 0020.961/2007.
Não há registro público de votação nominal disponível para a Lei 2.806/2007. O próprio texto da norma informa apenas que o Plenário da Câmara Municipal aprovou o projeto e que o prefeito o sancionou, sem indicar placar ou nomes de vereadores votantes.
A Lei 2.806/2007 revoga expressamente a Lei nº 791/78, de 19 de janeiro de 1978, que tratava do mesmo assunto e vigorava havia quase trinta anos. O artigo 2º da nova norma determina que as datas fixadas sejam comemoradas oficialmente em caráter permanente e passem a integrar o calendário turístico da cidade — uma decisão que liga o feriado religioso também ao calendário de eventos de Guarapari.
A véspera de 8 de dezembro e o ponto facultativo
A Lei 2.806/2007 e os calendários oficiais consultados nesta apuração — o Decreto 150/2025 da Prefeitura e a Portaria 046/2026 da Câmara Municipal — fixam como feriado municipal apenas o dia 8 de dezembro. Nenhum dos documentos revisados estabelece ponto facultativo para a véspera, dia 7 de dezembro, em Guarapari.
Para quem mora ou visita a cidade, isso significa planejar a partir de uma certeza: o expediente do comércio e dos órgãos públicos municipais segue normal em 7 de dezembro, com a folga garantida por lei recaindo especificamente sobre o dia 8. Vale sempre confirmar o horário de cada repartição diretamente com o órgão, já que decretos específicos de cada ano podem tratar de detalhes de funcionamento sem alterar a data do feriado em si.
Os outros feriados municipais de Guarapari
A mesma Lei 2.806/2007 lista, ao todo, cinco datas como feriado municipal em Guarapari, cada uma com um significado próprio para a cidade:
- Sexta-Feira da Semana Santa, de data móvel, ligada ao calendário religioso cristão;
- 29 de junho, Dia de São Pedro;
- 19 de setembro, aniversário da emancipação política do município;
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
- 8 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade.
Juntas, essas cinco datas formam o calendário de feriados próprios de Guarapari, ao lado dos feriados nacionais e estaduais que também valem para o município. É esse conjunto, fixado por lei municipal, que organiza o ano de quem vive, trabalha ou visita a cidade.
O feriado de 8 de dezembro segue, assim, como a data que une fé e calendário oficial em Guarapari: uma devoção professada por parte da população e um direito garantido a toda a cidade pela Lei Municipal nº 2.806/2007, sancionada há quase duas décadas e ainda em vigor.
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