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Festa do Santíssimo Nome de Jesus: a data sem lei nem feriado

Monograma bordado em estandarte de irmandade dentro de igreja antiga
Foto: Gustavo Galeano Maz / Pexels

Hoje, 3 de janeiro, a Igreja Católica celebra a Festa do Santíssimo Nome de Jesus, dentro do tempo do Natal. Não existe lei federal brasileira que crie a data: ela vem do calendário litúrgico, mantida viva pela devoção, não por decreto.

O que é a Festa do Santíssimo Nome de Jesus

A Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro situa a Festa do Santíssimo Nome de Jesus em 3 de janeiro, logo depois da solenidade do primeiro dia do ano. A devoção não nasceu de decisão de gabinete: começou a aparecer nas celebrações do século XIV e ganhou o país inteiro pela pregação franciscana, sobretudo a de São Bernardino de Sena, que pregava com uma tabuleta em que o monograma IHS irradiava raios.

As três letras vêm da abreviação grega do nome de Jesus, e a tradição devocional as leu depois como “Jesus, Salvador dos Homens”. No século XVI a celebração ganhou ofício próprio concedido aos franciscanos, e o mesmo monograma foi adotado pela Companhia de Jesus, que o trouxe para o Brasil nas missões e o deixou gravado em frontões de igreja, alfaias e estandartes de irmandade que ainda se veem no interior capixaba.

A origem apurada da devoção

A força da Festa do Santíssimo Nome de Jesus vem menos de um decreto do que da repetição: séculos de pregação franciscana e jesuíta espalharam o culto ao monograma IHS por igrejas, capelas e irmandades, sem que nenhum governo precisasse ordenar nada. É uma festa que sobreviveu sem feriado, sem lei e sem procissão obrigatória, sustentada apenas pela repetição do nome nas ladainhas e nas novenas — o mesmo tipo de devoção leiga que mantém vivas tantas festas de santo pelo interior do Brasil.

É comum confundir a força de uma tradição com a existência de uma lei por trás dela. Não há nada de errado em uma cidade manter, por costume, uma festa de santo sem decreto: é assim que funciona boa parte do calendário religioso brasileiro, sustentado pela memória de quem reza, e não pelo texto de quem legisla.

O que diz a lei sobre esta data

Nenhuma lei federal institui esta data: ela vem do calendário litúrgico católico, que marca a celebração em 3 de janeiro, dentro do tempo do Natal. Foram procuradas normas brasileiras sobre o dia, e nenhuma foi encontrada que o crie — o que vale como informação, e não como lacuna a preencher. Sem lei, não há autoria parlamentar, não há sanção e não há votação a citar.

A ausência de norma não é acidente: festas como esta atravessaram séculos porque a hierarquia da Igreja, e não o Estado, sempre organizou o calendário de devoções — irmandades, novenas e ladainhas transmitidas de geração em geração, sem depender de decreto algum para continuar existindo.

Como a data é marcada hoje

O dia 3 de janeiro reúne, no calendário de efemérides, outras datas sem relação direta com a festa católica:

  • Dia de Santa Genoveva de Paris
  • Aniversário do município de Ananindeua (PA)

Para quem lê o jornal em Guarapari, a Festa do Santíssimo Nome de Jesus é a chance de olhar para o monograma IHS gravado em frontão, alfaia ou estandarte de igreja antiga e saber o que aquelas três letras dizem, em vez de passar por elas sem reparar. A celebração continua restrita à liturgia: sem feriado, sem alteração no calendário escolar e sem obrigação de fechamento de comércio ou repartição pública.

Em resumo, a Festa do Santíssimo Nome de Jesus mostra como uma devoção pode se espalhar por um continente inteiro sem nunca precisar de lei: bastaram séculos de pregação franciscana e jesuíta, e um monograma repetido em ladainha, para que o nome chegasse até o interior capixaba.

Outras datas de janeiro

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