
13 de julho marca os 30 anos da sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei que substituiu o antigo Código de Menores e mudou a forma como o Brasil trata quem tem menos de dezoito anos.
Uma lei nascida da Constituição de 1988
O Estatuto da Criança e do Adolescente é filho direto da Constituição de 1988, que colocou no artigo 227 o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais. Faltava transformar aquilo em regra prática. O projeto nasceu no Senado, de autoria do senador Ronan Tito, como o Projeto de Lei do Senado nº 193, de 1989, e chegou à Câmara dos Deputados em 30 de maio de 1990, já como o Projeto de Lei nº 5.172, encaminhado a uma comissão especial.
Estatuto da Criança e do Adolescente: o que diz o texto de 1990
A redação final foi aprovada em plenário em 28 de junho de 1990, e o presidente Fernando Collor sancionou a Lei nº 8.069 em 13 de julho daquele ano, em Brasília, com referendo dos ministros Bernardo Cabral, Carlos Chiarelli, Antônio Magri e Margarida Procópio. O artigo 1º da lei afirma a mudança de doutrina em uma frase.
Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
O artigo 2º fixa as definições que orientam todo o resto do texto.
Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Com essas definições, o Estatuto da Criança e do Adolescente encerrou a doutrina do Código de Menores, que dividia meninos e meninas em duas categorias, os de família e os chamados em situação irregular, tratados como caso de polícia. No lugar disso, o texto de 1990 montou uma engrenagem inteira de garantias: conselhos de direitos, medidas socioeducativas com prazo e finalidade, regras para adoção, proibição de trabalho infantil e, sobretudo, o Conselho Tutelar. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 1990 e teve uma retificação em 27 de setembro daquele mesmo ano.
A relatora capixaba
A relatoria da comissão especial coube a Rita Camata, jornalista formada pela Ufes, deputada federal pelo Espírito Santo e constituinte, que tinha então pouco mais de trinta anos. Um projeto do deputado Nelson Aguiar, apresentado em 1989, foi apensado aos trabalhos da mesma comissão, e a redação final recebeu a assinatura do deputado Haroldo Sanford.
O Conselho Tutelar, 30 anos depois
Um dos pedaços mais concretos do Estatuto da Criança e do Adolescente é o Conselho Tutelar, hoje regido por uma redação diferente da de 1990: a Lei nº 12.696, de 2012, alterou o artigo 132 para fixar a estrutura que vale atualmente.
No mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
A mesma lei de 2012 também deu nova redação ao artigo 139, que unificou o calendário desse processo em todo o país.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
O parágrafo 2º do mesmo artigo 139 fixa ainda a posse desses conselheiros em 10 de janeiro do ano seguinte. É assim que o conselheiro que atende uma família em Guarapari é escolhido em urna municipal, com data e posse fixadas por um texto escrito trinta anos atrás. Neste mesmo 13 de julho, o calendário também guarda o Dia Mundial do Rock e a terceira aparição de Nossa Senhora de Fátima, em 1917 — mas é a proteção de crianças e adolescentes que esta reportagem escolhe lembrar.
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