
21 de fevereiro é uma boa data para contar uma história que se passa em 15 de setembro: a de Nossa Senhora das Dores, invocação mariana que não nasce de um lugar de aparição, mas de um momento — Maria diante do filho condenado, morto e sepultado. A festa levou séculos e passou por decisões de três papas diferentes até chegar à data fixa que tem hoje.
Uma devoção que veio antes da festa
A devoção a Nossa Senhora das Dores é anterior à própria festa. Os primeiros registros vêm da Alemanha, por volta de 1221, e chegam à Itália por volta de 1239, segundo material publicado pela CNBB. A Ordem dos Servos de Maria, os servitas, fundada em 1233, já celebrava a memória, e em 1668 obteve autorização papal para a missa votiva em honra de Nossa Senhora das Dores.
O caminho até 15 de setembro
Em 1692, Inocêncio XII permitiu a celebração no terceiro domingo de setembro. Em 1714, ela foi transferida para a sexta-feira anterior ao Domingo de Ramos. Em 18 de setembro de 1814, Pio VII estendeu a festa a toda a Igreja. Coube a Pio X fixá-la, finalmente, em 15 de setembro — um dia depois da Exaltação da Santa Cruz — e mudar o título de “Sete Dores de Maria” para “Nossa Senhora das Dores”, porque não se celebram as dores em si, mas a mãe que atravessou o sofrimento.
- 1668: autorização papal para a missa votiva
- 1692: celebração permitida no terceiro domingo de setembro, por Inocêncio XII
- 1714: transferência para a sexta-feira antes do Domingo de Ramos
- 1814: extensão da festa a toda a Igreja, por Pio VII
- fixação definitiva em 15 de setembro, por decisão posterior de Pio X
Por que não há lei federal para Nossa Senhora das Dores
Não há norma federal a votar. A consulta ao Planalto e ao acervo de legislação da Câmara não localizou lei nem decreto nacional sobre o 15 de setembro. A data é de calendário litúrgico católico e foi fixada por atos da própria Igreja: um decreto de Pio VII, em 1814, e depois a determinação de Pio X que a colocou no dia seguinte à Exaltação da Santa Cruz. Onde o 15 de setembro é feriado, como em cidades que têm Nossa Senhora das Dores por padroeira, a norma é municipal.
Também não foi localizado registro de patrimônio imaterial do Iphan especificamente sobre festas dessa devoção — o que reforça que esta é, de ponta a ponta, uma festa sustentada por decisão eclesiástica, sem qualquer camada de reconhecimento civil.
A família de títulos de uma só dor
É a única grande invocação mariana que não se prende a um lugar de aparição: nasce de um momento, não de um santuário. Daí a família de títulos que a acompanha: Piedade, quando Jesus é posto em seu colo; Soledade, para a solidão do sepultamento; e ainda Angústias, Agonia, Lágrimas, Calvário, Pranto, Mãe Soberana e o latino Mater Dolorosa.
No Brasil, ela é padroeira da diocese de Caruaru, em Pernambuco, e, sob o título de Nossa Senhora da Piedade, padroeira de Minas Gerais. É um exemplo de como uma única devoção mariana pode se espalhar por diferentes regiões do país sob nomes distintos, mantendo a mesma origem espiritual: a dor de Maria diante da paixão do filho.
Em resumo, Nossa Senhora das Dores chega a 15 de setembro depois de um longo percurso, iniciado ainda no século XIII, e da mão de três papas diferentes — Inocêncio XII, Pio VII e Pio X — sem que nenhuma lei brasileira tenha entrado nesse caminho. A festa sobrevive por decisão da própria Igreja, e é celebrada em todo o país sob os muitos nomes que a mesma dor de Maria recebeu ao longo dos séculos.
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