Dois homens, de 21 e 23 anos, foram localizados dentro da mesma casa e presos em Cachoeiro de Itapemirim na manhã de quinta-feira, 08 de agosto de 2024. A cidade onde eles foram achados, porém, não é a cidade dos fatos: as ordens judiciais que motivaram a captura tratam de tentativa de homicídio em Aracruz, e é lá que a Polícia Civil situa o que estava sendo apurado.
Participaram da ação equipes de duas unidades especializadas sediadas em Cachoeiro de Itapemirim: a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e a Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc). O apoio técnico veio do Centro de Inteligência e Análise Telemática (CIAT) Sul. Já o rastreamento que levou até o endereço partiu da DHPP de Aracruz. As quatro unidades pertencem à mesma corporação: é a Polícia Civil distribuindo tarefas entre setores próprios, e não um arranjo entre instituições diferentes.
Presos em Cachoeiro, procurados por tentativa de homicídio em Aracruz
O comunicado separa, sem chamar atenção para isso, pelo menos três lugares distintos. Em Aracruz estariam os fatos que deram origem às ordens de prisão. Também em Aracruz fica o bairro Segato, onde a corporação afirma que os dois lideravam o tráfico de drogas — atribuição de quem investiga, não conclusão de nenhum julgamento. Em Cachoeiro de Itapemirim, no bairro Caiçara, aconteceu a única coisa que o texto descreve com dia e hora: a localização e a prisão.
Falta o quarto lugar, e ele é o que mais pesaria aqui. O material não nomeia o juízo que expediu os mandados, não informa o número do procedimento e não diz há quanto tempo as ordens estavam pendentes. Para quem mora em Cachoeiro de Itapemirim e leu só a manchete, essa diferença muda tudo: o município entra na história como o endereço onde a polícia bateu, não como cenário de crime algum.
Foragido pressupõe uma fuga que o comunicado não conta
A palavra foragidos não foi colada pelo portal: ela está no corpo do texto divulgado pela corporação, que chama os dois assim ao contar onde foram achados. Isso resolve uma dúvida e abre outra maior.
Chamar alguém de foragido pressupõe que essa pessoa fugiu ou vem se esquivando de uma ordem já expedida. Fuga de unidade prisional, não retorno de saída autorizada, descumprimento de regime e mandado que simplesmente nunca foi cumprido são situações bem diferentes entre si — e, em todas elas, alguém pode receber o mesmo rótulo. O material não descreve nenhuma: as palavras fuga, presídio e regime estão ausentes do comunicado inteiro. O que o texto sustenta é bem mais estreito do que o rótulo sugere — havia mandados de prisão em aberto, e a polícia localizou as duas pessoas.
Há um segundo limite, e é ele que decide como esta matéria pode se referir aos dois. Em nenhuma linha a corporação os chama de condenados. Também não usa investigados nem suspeitos. Não há sentença citada, não há crime pelo qual alguém tenha sido julgado, e mandado de prisão em aberto não equivale a condenação: é uma ordem para apresentar a pessoa à autoridade, e o material sequer informa de que tipo é a que foi cumprida naquela manhã.
“Contra eles, havia mandados de prisão em aberto pela prática de homicídios tentados ocorridos na cidade de Aracruz, em recentes ataques que retiraram a paz de moradores”
O delegado André Jaretta chefia a DHPP de Aracruz, a unidade que rastreou o endereço, e foi nessa condição que descreveu as ordens judiciais no comunicado. Essa frase é tudo o que o material apresenta sobre a base jurídica das duas prisões — e é também o único ponto em que ele menciona ataques a moradores, sem dizer quantos foram, quando ocorreram nem quantas pessoas foram atingidas.
Uma delegacia de narcóticos na ação e nenhuma apreensão relatada
O texto abre dizendo que os dois eram apontados como lideranças do tráfico de drogas — sem informar quem faz esse apontamento — e registra a participação da delegacia especializada em narcóticos. As ordens cumpridas naquela manhã, no entanto, pelo que o próprio comunicado informa, são por homicídios tentados, não por tráfico. São duas frentes, e a corporação não afirma que uma leve à outra.
Some-se a isso o silêncio sobre o resultado material da ação: o comunicado não registra apreensão de coisa alguma. Nem droga, nem arma, nem dinheiro, nem qualquer objeto. Numa ação que terminou com duas pessoas localizadas dentro de uma casa e que contou com uma equipe de narcóticos, a lista de apreensões em branco também é informação — e quem a deixou em branco foi o emissor da nota.
A casa, o mandado e o depois: oito lacunas do comunicado
- quem autorizou a entrada no imóvel, e se havia mandado de busca e apreensão além das ordens de prisão;
- se a casa era dos dois, se eles moravam ali e desde quando;
- quantos mandados existiam, de que tipo eram, qual juízo os expediu e em que data;
- se os dois respondem pelos mesmos fatos ou por episódios distintos — o texto trata as duas situações como uma coisa só, do começo ao fim;
- quantas pessoas teriam sido atingidas nas tentativas de homicídio, e em que datas;
- se algum objeto foi apreendido na ação;
- se a prisão passou por audiência de custódia, e com que resultado;
- quem faz a defesa dos dois e qual é a versão dela.
Cumpridos os procedimentos de praxe, ainda segundo a corporação, os dois seguiram para o sistema prisional e ali ficaram à disposição da Justiça. Essa é a situação descrita para o dia da prisão, e o material não vai além dele: o que mudou de lá para cá não está em nenhuma linha deste comunicado.
Uma versão só, e o que este texto suprimiu de propósito
Este texto nasceu de um comunicado assinado pela corporação que executou as prisões. Ele carrega a versão de quem agiu, escrita no dia em que agiu. Não há ali manifestação de defesa, nem decisão judicial reproduzida, nem palavra de qualquer pessoa atingida pelos fatos narrados. Um texto assim marca o começo de uma apuração, não o desfecho dela.
Esta matéria também suprimiu coisas de propósito. Os nomes dos dois homens não aparecem: contra eles há ordem judicial, não condenação, e um nome publicado numa página de notícia costuma sobreviver muitos anos ao desfecho do caso. Os bairros citados pela corporação ficaram no corpo do texto, onde estão atribuídos a ela, mas fora do título e dos termos de busca — um endereço residencial não pode virar, no índice do buscador, o cartão de visita criminal de quem mora lá sem ter participação nenhuma no caso.
Para quem tem informação sobre um mandado pendente
Neste caso a localização partiu de levantamento feito pela própria polícia, e não de denúncia mencionada no material. Quando o caminho é o inverso e a informação está com o cidadão, o canal estadual de denúncias é o 181; para o que estiver acontecendo agora, com risco diante dos olhos, a chamada é para o 190. Fora esses dois, o comunicado não abre porta nenhuma: não diz em qual unidade policial o procedimento passou a tramitar, não publica endereço nem telefone de acompanhamento e não indica a quem uma pessoa envolvida nos fatos narrados deve se dirigir para saber em que estágio tudo está.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!

