
Hoje, 18 de novembro, é o Dia Nacional do Notário e do Registrador, data que homenageia quem trabalha nos cartórios brasileiros. A data tem lei federal própria e é lembrada pelas entidades da categoria em todo o país.
O que se comemora no Dia Nacional do Notário e do Registrador
O Dia Nacional do Notário e do Registrador homenageia os tabeliães e os registradores, profissionais particulares que exercem, por delegação do poder público, os serviços dos cartórios brasileiros. É esse grupo que lavra escrituras e procurações, reconhece firmas, faz o registro de imóveis e cuida do registro civil de nascimento, casamento e óbito.
Embora prestem um serviço público, notários e registradores não são servidores públicos: atuam como delegatários, ou seja, recebem do Estado a autorização para exercer essas funções em nome próprio, mantendo sua própria estrutura de cartório. É esse modelo que sustenta boa parte da vida civil do país, do nascimento ao registro de um imóvel.
Na prática, isso significa que cada cartório é uma unidade autônoma, com equipe, equipamentos e responsabilidade próprios, ainda que sujeita à fiscalização do poder público. É esse arranjo que faz o Brasil ter milhares de cartórios espalhados por todos os municípios, garantindo que atos como o registro de um nascimento ou de uma escritura possam ser feitos perto de onde a pessoa mora.
A origem da Lei nº 11.630/2007
O Dia Nacional do Notário e do Registrador foi instituído pela Lei nº 11.630, sancionada em 26 de dezembro de 2007, em Brasília, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com referendo do então ministro Tarso Genro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, 27 de dezembro de 2007.
A página oficial que traz o texto da lei não registra placar de votação nominal no Congresso Nacional: o que consta ali é o texto sancionado, os nomes dos signatários e a informação da publicação no Diário Oficial. Isso não significa que a lei tenha sido criada sem debate no Legislativo — apenas que o registro consultado não detalha esse trâmite, e por isso a reportagem não afirma como se deu a votação.
O que diz a lei sobre a data
O texto da Lei nº 11.630/2007 é direto e trata só da instituição da data, sem regular a profissão. O artigo 1º estabelece:
“Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.”
A norma não fixa feriado, não altera a rotina de expediente dos cartórios e não trata dos valores cobrados pelos serviços. O preço de cada ato, chamado de emolumento, é definido por lei estadual, o que faz o valor de uma escritura ou de um registro variar de um estado para outro. Ou seja: quem procura um cartório em um estado pode pagar valor diferente do cobrado pelo mesmo ato em outro estado, porque cada unidade da federação organiza sua própria tabela.
Essa divisão de competências explica por que a lei federal se limita a criar a data comemorativa: regular o exercício da atividade notarial e registral e fixar preços são temas que a legislação distribui entre a União e os estados, cada um cuidando de uma parte do sistema.
Como a data é marcada hoje
A data é encampada principalmente pelas entidades que representam a categoria, como o Colégio Notarial do Brasil, que costuma usar 18 de novembro para divulgar o trabalho de tabeliães e registradores e explicar ao público o que hoje já pode ser resolvido pela internet, como pedidos de certidão e alguns atos de reconhecimento de firma eletrônico.
Não há feriado nacional nem ponto facultativo vinculado ao 18 de novembro: os cartórios funcionam normalmente, e a comemoração fica restrita à divulgação institucional feita pelas próprias entidades do setor. Para o público em geral, a data funciona sobretudo como lembrete de que boa parte da vida civil — nascer, casar, comprar um imóvel, morrer — passa, em algum momento, pelo trabalho desses profissionais.
Em resumo, o Dia Nacional do Notário e do Registrador tem lei federal própria, a Lei nº 11.630/2007, mas essa lei apenas cria a data — não regula a profissão nem os valores cobrados em cartório, que seguem definidos por normas estaduais.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!

