O período de matrícula descrito neste aviso abriu na segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, e há muito deixou de valer: ele servia ao ano letivo cujas aulas começaram em 4 de fevereiro de 2025, e o texto oficial nunca chegou a anunciar a data em que a inscrição se encerraria. O que sobreviveu ao prazo é a papelada. A relação de documentos para matrícula na EJA publicada ali segue sendo o retrato mais detalhado do que a secretaria de uma escola da rede pública estadual pede no balcão a quem decide voltar a estudar.
Um prazo com começo anunciado e sem fim declarado
O aviso tinha destinatário certo: quem ficou fora da Chamada Escolar 2025 e ainda queria uma das 24.000 vagas que o Governo do Estado abriu na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ele marca a largada da inscrição, na segunda-feira (20), e a largada das aulas, em 4 de fevereiro. Entre as duas datas, silêncio: não há data-limite, não há aviso de que a secretaria seguiria recebendo pedidos depois do início das aulas, e não há uma linha sobre o que aconteceria com quem chegasse atrasado.
Há ainda uma divergência que mora no endereço da página de origem. O caminho dessa página afirma que o período de matrícula começaria em 4 de fevereiro — exatamente a data que o corpo do texto reserva para o começo das aulas. Endereço de página é pista, não é prova, e as duas versões não combinam. Prevalece o que está escrito no texto: a inscrição abria na segunda-feira (20).
Os documentos para matrícula na EJA, item por item
A lista inteira vinha sob a mesma condição — fotocópia acompanhada do documento original. Era obrigatória a entrega de:
- fotocópia da certidão de nascimento, ou de casamento, ou da Carteira de Identidade do estudante, com o original;
- fotocópia do comprovante de residência do estudante, por meio da fatura de energia elétrica, com o original;
- fotocópia do laudo médico, no caso de estudante público-alvo da Educação Especial;
- fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os estudantes — e também do responsável, quando o estudante for menor de idade;
- fotocópia, com o original, da caderneta de vacinação ou de declaração de unidade de saúde pública atestando a atualização do cartão, para estudantes com menos de 18 anos.
Dois detalhes dessa relação mudam a vida de quem chega ao balcão. O primeiro: o comprovante de residência é admitido em uma única forma, a fatura de energia elétrica, e o aviso não diz o que fazer quando a conta está em nome de outra pessoa — situação corriqueira para quem mora de aluguel, divide casa ou vive com parentes. O segundo: a exigência de caderneta de vacinação para menores de 18 anos deixa claro que a modalidade recebe adolescentes, embora o texto em nenhum trecho informe a partir de que idade a matrícula é permitida.
Era balcão, e só balcão
O pedido de vaga tinha de ser feito pessoalmente, na secretaria da unidade pretendida. Quem assinava era o responsável — ou a própria pessoa interessada, se já fosse maior de idade. A regra valia igualmente para quem já estava na Rede Pública Estadual de Ensino do Espírito Santo e para quem vinha de fora dela. Não havia formulário na internet, telefone de atendimento, aplicativo nem endereço eletrônico no aviso: nenhum canal a distância foi divulgado, e tampouco o endereço de uma página onde se pudesse consultar quais escolas participavam.
24.000 é oferta, não é gente matriculada
O número informa quantas vagas o Governo do Estado colocou à disposição. Não informa quantas pessoas se inscreveram, quantas começaram as aulas em fevereiro nem quantas chegaram ao fim do ano. Vaga ofertada, matrícula feita e estudante que permanece são três contagens distintas, e o aviso traz apenas a primeira. Também não há repartição por município, por escola, por turno ou por modalidade: as 24.000 aparecem como bloco único, de forma que ninguém consegue saber, lendo o texto, se havia vaga perto de casa.
Além do curso regular: profissional e semipresencial
Quem procurasse a escola podia pedir vaga em mais de um desenho de curso. Um deles é o de Ensino Médio Integrado à Qualificação Profissional, com duração de um ano e meio, aberto a quem tem acima de 18 anos e concluiu o Ensino Fundamental — as únicas exigências de idade e de escolaridade que o aviso chega a formular. A proposta é que a pessoa avance na etapa escolar e saia dela com uma qualificação inicial de trabalho. Os cursos citados são estes:
- Assistente Administrativo;
- Assistente de Logística;
- Cuidador de Idosos;
- Agente de Desenvolvimento Cooperativista;
- Agente de Combate à Endemias;
- Assistente de Suporte e Manutenção de Computadores;
- Agente de Projetos Sociais;
- Auxiliar de Agroecologia;
- Assistente de Recursos Humanos.
Em que escolas e em que municípios cada um deles existia, o texto não diz.
O outro desenho é o semipresencial, apresentado como alternativa para quem não consegue cumprir horário fixo. Ele funciona nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJAs) e nos Núcleos de Educação de Jovens e Adultos (NEEJAs), com estudo no ritmo de cada um, atendimento presencial de orientação, apoio por plataforma e avaliações aplicadas presencialmente. Quantas dessas unidades existem, onde ficam e se as 24.000 vagas as incluem são pontos que o aviso deixa de fora.
O caminho que não depende de calendário
Vencido o período, o que continua descrito no próprio aviso é o procedimento comum: dirigir-se à escola da rede pública estadual em que se deseja estudar e pedir a vaga na secretaria daquela unidade, com os documentos listados acima. É o mesmo balcão, com campanha ou sem campanha em curso — e o único ponto de contato que o texto oferece, já que nenhum canal a distância foi publicado. O que o aviso não esclarece é se esse balcão aceita pedidos fora da janela anunciada, e é essa a pergunta que quem chega hoje precisa fazer na própria escola.
Seis perguntas que este aviso não responde
- Até quando dava para se matricular? Apenas o começo do período foi anunciado.
- A partir de que idade se entra na EJA regular? O critério etário aparece só no curso integrado à qualificação profissional.
- O que era a Chamada Escolar 2025? O termo abre o texto e nunca é explicado, embora o aviso se dirija justamente a quem ficou de fora dela.
- Quais escolas ofertavam a modalidade? Não há lista, mapa, endereço nem divisão das vagas por município.
- Como comprovar residência sem fatura de energia no próprio nome? Nenhum documento alternativo é admitido no texto.
- Quantas das 24.000 vagas foram preenchidas? O aviso é anterior ao início das aulas e nenhum balanço posterior acompanha o material.
Convém registrar de onde o texto veio: é peça de divulgação do próprio Governo do Estado, escrita para atrair matrícula. Nela não aparece avaliação externa, número de evasão nem quem cursa a etapa falando por si. Isso não derruba a informação de serviço, que é útil e precisa; apenas marca que o assunto chega ao leitor por um lado só.
Seis meses depois deste aviso, a rede voltou ao tema por outro ângulo — desta vez para quem já estava dentro. Em 1º de julho de 2025 começou a rematrícula dos alunos da EJA na rede estadual de ensino, episódio posterior a este texto e de natureza diferente: rematrícula é renovação de quem já estuda, não a entrada de novos estudantes descrita aqui. Ainda em julho, a divulgação da etapa deixou o balcão e ganhou espaço público, em ações de rua para atrair novos estudantes da EJA — também posteriores, e igualmente já encerradas.
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