
Hoje, 12 de fevereiro, marca o aniversário da sanção da Lei de Crimes Ambientais — não é feriado; é uma efeméride que lembra o dia em que a norma passou a valer no Brasil, em 1998.
O que é a Lei de Crimes Ambientais
A Lei de Crimes Ambientais é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 9.605, que reuniu num só texto as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Antes dela, esse tipo de punição estava espalhado por normas diferentes; depois, passou a ter um corpo único de regras.
Antes da Lei nº 9.605/1998, quem cometia um crime ambiental podia responder por normas dispersas, sem um tratamento penal unificado. A lei resolveu essa fragmentação reunindo, num único texto, as sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas lesivas ao meio ambiente.
Por que 12 de fevereiro é uma efeméride, não uma data criada por lei
Este é um caso que inverte a lógica mais comum de data comemorativa. A lei não institui o dia 12 de fevereiro como celebração de nada — ela é a própria efeméride, por ter sido sancionada justamente nessa data, em 1998. Não há artigo fixando “dia de” coisa nenhuma: o que existe é uma norma que passou a valer num dia específico, e é esse dia que o calendário guarda.
A diferença é sutil, mas relevante para quem lê datas comemorativas: uma lei que institui um “dia de” alguma coisa cria uma data no calendário oficial de efemérides; uma lei que simplesmente passa a valer num determinado dia não faz isso — apenas acontece de ter uma data de sanção, que pode, depois, virar assunto de reportagem ou de balanço anual. É esse segundo caso que se aplica à Lei de Crimes Ambientais.
Autoria do projeto e nome de quem sancionou a lei não foram confirmados em fonte oficial nesta apuração, e por isso não entram nesta reportagem — só o que foi lido diretamente na ficha da norma é afirmado aqui.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais
A ementa oficial da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 resume o alcance da norma:
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Na prática, é essa lei que serve de base para autuações por pesca predatória, desmatamento, poluição e maus-tratos a animais — assuntos que não são abstratos numa cidade litorânea como Guarapari, onde esse tipo de conduta aparece com regularidade nas rotinas de fiscalização.
Essas quatro frentes — pesca predatória, desmatamento, poluição e maus-tratos a animais — não esgotam o alcance da lei, mas são as que aparecem com mais frequência no dia a dia de fiscalização em municípios litorâneos, exatamente pelo tipo de atividade econômica e ocupação de território que esse perfil de cidade concentra.
Como a data é marcada em Guarapari hoje
Sem cerimônia oficial vinculada à efeméride, o aniversário da sanção da lei funciona, na prática, como gancho para balanços de autuações ambientais — um jeito de olhar, uma vez por ano, para como a norma sancionada em 1998 continua sendo aplicada em casos concretos de pesca predatória, desmatamento, poluição e maus-tratos a animais.
Não existe, até onde esta apuração identificou, evento oficial marcado especificamente para o aniversário da sanção da lei — nem em nível nacional, nem municipal. O que existe é o uso editorial da data como gancho de pauta, para revisitar, uma vez por ano, como uma norma de 1998 segue moldando a fiscalização ambiental no presente.
Para o município, o interesse na data não é apenas histórico: é a mesma lei que ainda hoje baseia autuações contra quem comete esse tipo de infração no litoral de Guarapari.
Em resumo, a Lei de Crimes Ambientais não celebra nada em si — ela é o próprio marco que o 12 de fevereiro relembra. Sancionada como Lei nº 9.605/1998, segue sendo a base legal para enfrentar pesca predatória, desmatamento, poluição e maus-tratos a animais, inclusive em cidades litorâneas como Guarapari.
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