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Dia Nacional do Patrimônio Histórico: uma data sem lei

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Foto: AXP Photography / Pexels

O Brasil celebra em 17 de agosto o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, data que homenageia o nascimento de Rodrigo Melo Franco de Andrade.

Quem foi Rodrigo Melo Franco de Andrade

Rodrigo Melo Franco de Andrade nasceu em 17 de agosto de 1898. Advogado, escritor e jornalista, ele dirigiu o antigo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — hoje Iphan — desde a criação do órgão, em 1937, até 1967.

Foram três décadas à frente da instituição responsável por proteger o patrimônio histórico e artístico do Brasil. Segundo o que a apuração encontrou, Andrade foi peça central na consolidação da política brasileira de preservação, o que explica por que seu aniversário se tornou símbolo da causa.

Ligar uma data de preservação cultural ao nome de uma pessoa, e não a um evento isolado, é uma escolha que também diz algo sobre como esse campo se organizou no Brasil: por décadas, foi uma figura à frente do órgão federal quem deu forma e continuidade à política de preservação, mais do que uma sucessão de leis específicas.

Por que o Dia Nacional do Patrimônio Histórico não tem lei

A apuração nas bases oficiais do Planalto, da Câmara dos Deputados e do sistema LexML não localizou nenhuma lei nem decreto federal instituindo o 17 de agosto como Dia Nacional do Patrimônio Histórico. O próprio Iphan e a Secretaria de Cultura do Espírito Santo tratam a data como uma celebração consolidada, sem apontar uma norma que a tenha criado.

O que existe é uma tradição instalada em 1998, ano em que se comemorou o centenário do nascimento de Rodrigo Melo Franco de Andrade. Foi esse centenário — e não uma lei — que consolidou o 17 de agosto como a data de referência para o tema no Brasil.

Um instrumento legal diferente, para um propósito diferente

Existe, sim, uma norma federal importante para a preservação do patrimônio no Brasil: o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que criou o instrumento do tombamento. Mas essa norma trata do tombamento em si, não da instituição do 17 de agosto como data comemorativa — são duas coisas diferentes, que não devem ser confundidas.

Vale notar que o Decreto-Lei nº 25 é do mesmo ano, 1937, em que Rodrigo Melo Franco de Andrade assumiu a direção do órgão que hoje é o Iphan. É essa coincidência de datas — a do instrumento jurídico e a do início da gestão dele — que ajuda a explicar por que os dois assuntos tantas vezes aparecem juntos, mesmo sendo tecnicamente distintos.

O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade

O Iphan concede anualmente o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade a ações de proteção do patrimônio cultural. O prêmio leva o nome do mesmo dirigente homenageado pela data, reforçando a ligação entre a efeméride e o legado dele à frente do órgão.

Como a data é celebrada hoje

O Iphan usa o 17 de agosto para divulgar ações de preservação e para entregar o prêmio que leva o nome de Andrade. A Secretaria de Cultura do Espírito Santo também trata a data como referência local, o que costuma render debates sobre a preservação de bens históricos no estado.

Para quem trabalha com educação, a data serve para explicar uma distinção que costuma passar despercebida: nem toda comemoração nacional nasce de uma lei votada pelo Congresso. Às vezes, como no caso do patrimônio histórico, é uma tradição consolidada por uma instituição e por um centenário que dá origem à data que hoje aparece nos calendários.

Essa distinção também ajuda a explicar por que datas como essa variam tanto em formalidade: o Dia Nacional do Patrimônio Histórico não tem sanção presidencial nem publicação em Diário Oficial, mas segue viva porque uma instituição federal, o Iphan, decidiu mantê-la e repeti-la a cada aniversário de Rodrigo Melo Franco de Andrade.

Outras datas de agosto

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