
Em 23 de setembro é observado no Brasil o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data não tem lei federal brasileira que a institua, mas é marcada todos os anos por conselhos profissionais e órgãos públicos.
O que marca o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças
A data é lembrada anualmente no Brasil por conselhos profissionais, órgãos do Ministério Público e prefeituras como jornada de reflexão contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças. Não há celebração no sentido de festa: trata-se de uma data de mobilização e de conscientização, usada para debater um problema que atinge sobretudo crianças, adolescentes e mulheres.
Ainda que não exista texto de lei por trás da data, a mobilização em torno dela cumpre papel importante: manter o tema visível para o público e para os próprios profissionais que atuam na proteção de crianças, adolescentes e mulheres.
A origem contada pelos órgãos brasileiros
A explicação mais repetida por órgãos públicos brasileiros é que a data foi adotada em 23 de setembro de 1999, por países reunidos na Conferência Mundial da Coalizão contra o Tráfico de Mulheres. A referência seria a chamada Lei Palacios, promulgada na Argentina em 23 de setembro de 1913 contra a exploração sexual de menores.
Essa origem não pôde ser confirmada em documento primário da própria conferência. Ela fica registrada aqui como a versão oficialmente reproduzida por órgãos brasileiros, e não como fato documentado de forma independente. O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul associa ainda a data ao reconhecimento, pelas normativas brasileiras surgidas após o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, de quatro formas de exploração sexual.
A repetição dessa explicação por diferentes órgãos públicos brasileiros, mesmo sem confirmação documental direta, mostra como uma data pode se consolidar culturalmente antes de qualquer verificação histórica rigorosa da sua origem exata.
O que diz — e o que não diz — a lei brasileira
Não existe lei federal brasileira que institua o 23 de setembro como data oficial. Quem rege, no plano legal, o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil é a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, voltada à prevenção e à repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.
A Lei nº 13.344/2016 institui, no artigo 14, o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 30 de julho.
Ou seja, a data de lei federal sobre tráfico de pessoas no Brasil é 30 de julho, não 23 de setembro. O 23 de setembro segue sendo, no Brasil, uma data observada por costume institucional, sem norma federal própria que a crie.
Essa distinção é relevante porque mistura duas referências que tratam de temas próximos, mas que nasceram de processos diferentes: uma por acordo entre organizações internacionais dedicadas ao tema, outra por deliberação do Congresso Nacional brasileiro.
Como o dia é observado no Brasil
Sem lei federal específica, a observância de 23 de setembro depende da iniciativa de conselhos profissionais, como os de Psicologia, de órgãos do Ministério Público e de prefeituras, que promovem campanhas, materiais informativos e ações de conscientização voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.
Essas iniciativas costumam reforçar a diferença entre a data internacional de 23 de setembro e a data nacional de 30 de julho, fixada pela Lei nº 13.344/2016, para que o público não confunda as duas referências ao tratar do mesmo tema. A convivência das duas datas mostra como um mesmo problema pode ser marcado por calendários distintos, um de origem internacional e outro fixado por lei brasileira.
Na prática, isso significa que campanhas de conscientização podem ocorrer em ambas as datas ao longo do ano, cada uma cumprindo função distinta dentro do calendário de mobilização contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.
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