Fachada de prédio do Ministério Público com fórum de justiça ao fundo

Dia Nacional do Ministério Público: a lei de 1993

Fachada de prédio do Ministério Público com fórum de justiça ao fundo
Foto: Sora Shimazaki / Pexels

Hoje, 14 de dezembro, é o Dia Nacional do Ministério Público, data fixada por um artigo da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de 1993. A escolha do dia remete à Lei Complementar nº 40, de 1981, primeiro estatuto uniforme da instituição no país.

O que se comemora no Dia Nacional do Ministério Público

O Dia Nacional do Ministério Público homenageia a instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no Brasil. A data reúne, sob uma mesma efeméride, os Ministérios Públicos dos estados e o Ministério Público Federal, cada um organizado dentro de sua própria estrutura, mas todos celebrando o mesmo dia no calendário nacional.

Diferentemente de datas ligadas a uma única categoria profissional restrita, o Dia Nacional do Ministério Público abrange toda uma instituição, com ramos distintos espalhados pelo país, o que torna a celebração relativamente descentralizada — cada Ministério Público estadual e o federal organizam suas próprias atividades no dia.

A origem apurada: um artigo final de lei orgânica

O Dia Nacional do Ministério Público não nasceu de uma lei feita especificamente para criar a data. Ele nasce do artigo 82 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, conhecida como a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — uma norma que trata da organização da instituição nos estados, e que, ao final do texto, reservou um artigo para fixar a data comemorativa.

A escolha do dia 14 de dezembro não é aleatória: ela remete à Lei Complementar nº 40, de 1981, apontada como o primeiro estatuto básico e uniforme do Ministério Público no país. Ou seja, a data celebrada hoje presta homenagem, indiretamente, ao marco legal de 1981 que, pela primeira vez, deu ao Ministério Público brasileiro um conjunto de regras próprias e uniformes.

O que diz a lei sobre o Dia Nacional do Ministério Público

O dia 14 de dezembro será considerado “Dia Nacional do Ministério Público”.

Essa é a redação literal do artigo 82 da Lei nº 8.625, de 1993. É um trecho curto, colocado ao final de uma lei que trata, em sua maior parte, de normas gerais para a organização do Ministério Público dos estados — e não de datas comemorativas. Isso explica por que a instituição da data passa despercebida quando se lê apenas o nome da lei: quem procura pela ementa não encontra menção à efeméride, que só aparece no corpo do texto, num dos últimos artigos.

Por vir de uma lei orgânica, e não de uma norma isolada criada apenas para instituir a data, o Dia Nacional do Ministério Público tem respaldo legal direto, aprovado pelo Congresso Nacional dentro de uma lei mais ampla sobre a estrutura da instituição.

Como a data é marcada hoje

Sem previsão de feriado, o Dia Nacional do Ministério Público é celebrado pelos Ministérios Públicos estaduais e pelo Ministério Público Federal, cada um com sua própria programação. No Espírito Santo, o Ministério Público do Estado realiza atos próprios no dia, dentro da mesma lógica descentralizada que marca a celebração em todo o país.

Por reunir diferentes ramos da instituição sob uma mesma data, o 14 de dezembro funciona menos como um evento único e mais como um dia em que cada Ministério Público, em sua respectiva esfera, escolhe a forma de marcar a ocasião — sem um roteiro nacional único imposto pela lei que criou a efeméride.

Em resumo, o Dia Nacional do Ministério Público vem do artigo 82 da Lei nº 8.625, de 1993, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e a escolha do 14 de dezembro remete à Lei Complementar nº 40, de 1981, primeiro estatuto uniforme da instituição no país. É uma data celebrada de forma descentralizada pelos Ministérios Públicos estaduais e pelo Ministério Público Federal, incluindo o Ministério Público do Espírito Santo.

Outras datas de dezembro

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