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Dia Nacional do Trânsito: por que a data é 25 de setembro

semáforo e faixa de pedestres em avenida movimentada durante o dia
Foto: Brayan Vieira / Pexels

Em 25 de setembro é lembrado o Dia Nacional do Trânsito. A data fecha uma semana prevista em lei, mas não existe norma federal que crie um dia comemorativo com esse nome.

O que se comemora no Dia Nacional do Trânsito

O Dia Nacional do Trânsito é usado todos os anos para chamar atenção à segurança viária, ao comportamento de motoristas, ciclistas e pedestres e às campanhas de prevenção a acidentes. A data fecha um período de mobilização que começa dias antes, dentro do próprio mês de setembro.

Por depender de uma articulação entre escolas, órgãos de trânsito e sociedade civil, a efetividade da data varia conforme o empenho local em transformar a mobilização anual em mudanças concretas de comportamento no trânsito.

A Semana Nacional de Trânsito e o artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 326 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, é o dispositivo que efetivamente fixa uma data em setembro relacionada ao tema.

A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

Ou seja, o artigo 326 institui uma semana, não um dia comemorativo isolado. O 25 de setembro é o dia de encerramento dessa semana, e é nessa condição, de último dia da Semana Nacional de Trânsito, que ele se firmou, na prática, como Dia Nacional do Trânsito.

Essa distinção entre semana e dia pode parecer sutil, mas explica por que uma eventual lei específica que criasse um Dia Nacional do Trânsito autônomo nunca foi necessária: o texto legal trata do período, e o dia isolado surgiu do uso repetido do encerramento dessa semana.

Vale corrigir uma informação repetida em muitas páginas: o Código de Trânsito Brasileiro não foi promulgado em 25 de setembro de 1997. O texto foi assinado em Brasília em 23 de setembro de 1997, por Fernando Henrique Cardoso, com Iris Rezende e Eliseu Padilha, publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 1997 e retificado em 25 de setembro de 1997. A entrada em vigor só ocorreu 120 dias depois, conforme o artigo 340 da própria lei. O código revogou a Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, o antigo Código Nacional de Trânsito.

Por que não há lei que crie o Dia Nacional do Trânsito

Não há lei federal instituindo, com esse nome, um Dia Nacional do Trânsito. O que existe, no texto do Código de Trânsito Brasileiro, é a Semana Nacional de Trânsito, prevista no artigo 326. O próprio Ministério Público Federal, na seção Turminha, trata o 25 de setembro como Dia Nacional do Trânsito em homenagem à Lei nº 9.503, o que confirma o costume, mas não substitui a ausência de uma norma que crie especificamente essa data.

Esse tipo de lacuna é comum em datas comemorativas nascidas do costume: a prática institucional consolida uma data que a legislação, em sentido estrito, nunca chegou a criar de forma autônoma.

Como a data é marcada hoje

Na prática, o Dia Nacional do Trânsito funciona como o ponto alto da Semana Nacional de Trânsito, concentrando ações educativas em escolas, campanhas de órgãos de trânsito e mobilizações sobre segurança viária. A confusão entre a data e a suposta data de promulgação do Código de Trânsito Brasileiro é comum, mas a leitura do próprio texto da lei mostra que a assinatura, a publicação e a retificação ocorreram em três dias diferentes, nenhum deles coincidindo com a criação formal de um dia comemorativo.

Para quem participa de campanhas nessa data, entender essa diferença ajuda a explicar com precisão de onde vem o 25 de setembro, sem repetir a versão simplificada de que a lei teria nascido justamente nesse dia.

Compreender essa origem ajuda inclusive campanhas educativas a explicar com mais precisão de onde vem a data, evitando confusões sobre a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro.

Outras datas de setembro

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