Imagem ilustrativa relacionada a lei que restringe o celular nas escolas

Lei que restringe o celular nas escolas completa um ano

Estudante guardando o celular na mochila dentro de uma sala de aula
Foto: RDNE Stock project / Pexels

Em 13 de janeiro de 2026 completa-se um ano da sanção da lei que restringe o celular nas escolas, a Lei 15.100/2025. A norma mudou a rotina de salas de aula, recreios e intervalos em todo o país, incluindo as escolas de Guarapari.

O que muda com a lei que restringe o celular nas escolas

A Lei 15.100/2025 dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Na prática, isso significa que o uso do celular por alunos passou a ser restringido dentro das escolas, e não apenas durante as aulas.

A regra também alcança momentos de recreio e intervalo, período em que antes o aparelho circulava livremente entre os estudantes. A mudança atinge tanto o ensino público quanto o particular, sem diferenciar rede de ensino, e vale para toda a educação básica.

Por se referir a “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais”, e não apenas a telefones celulares, o texto da lei também alcança outros dispositivos semelhantes que um estudante possa carregar consigo, como tablets pessoais, o que evita que a restrição seja driblada pela simples troca de um aparelho por outro dentro do mesmo grupo de dispositivos eletrônicos portáteis.

A origem da norma, sancionada há um ano

A norma foi sancionada em 13 de janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro daquele ano. A autoria do projeto que deu origem à lei e o placar da votação no Congresso Nacional não constam do texto oficial consultado nesta apuração, e por isso não são informados aqui.

O que está confirmado é o ato de sanção presidencial e a data de publicação oficial no Diário Oficial da União, marco que serve de referência para contar, agora, um ano completo de vigência da lei nas escolas do país.

Publicação no Diário Oficial da União é o passo formal que torna qualquer lei federal válida e conhecida oficialmente pela população: é a partir dessa publicação que a norma passa a valer e pode ser cobrada de escolas, secretarias de educação e demais responsáveis pelo cumprimento das regras nela previstas em todo o território nacional.

O que diz o texto da lei que restringe o celular nas escolas

A ementa da Lei 15.100/2025, no texto oficial, define seu objeto da seguinte forma:

“Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.”

A norma vale tanto para escolas públicas quanto particulares de educação básica, sem distinção de rede de ensino, e alcança qualquer aparelho eletrônico portátil pessoal do estudante, não apenas o telefone celular propriamente dito.

Um ano depois, nas escolas de Guarapari

A norma mudou a rotina das escolas brasileiras já no ano letivo seguinte à sanção e alimentou debate sobre aprendizagem, saúde mental e convivência entre estudantes dentro e fora da sala de aula.

Em 2026, o aniversário da sanção é oportunidade para medir como as escolas de Guarapari aplicaram a regra ao longo do primeiro ano, quais ajustes professores e direção precisaram fazer no dia a dia e como famílias e alunos reagiram à mudança na rotina escolar.

Reportagens locais sobre a data podem ouvir diretamente professores, direção e responsáveis das escolas de Guarapari para saber como a fiscalização do uso de celular funciona na prática do dia a dia escolar, onde os aparelhos ficam guardados durante o período de aula e se a proibição também chegou ao recreio e aos intervalos entre as aulas, exatamente como previsto no texto da lei sancionada há um ano.

Outras datas de janeiro

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