
22 de agosto é o Dia do Folclore, instituído por decreto federal em 1965. A escolha do dia não tem nada de brasileiro na origem: recorda uma carta publicada numa revista londrina, em 1846, que deu nome a um saber que já existia havia muito mais tempo — o saber do povo.
O decreto que criou o Dia do Folclore
O Decreto nº 56.747, de 17 de agosto de 1965, foi assinado por H. Castello Branco, com referendo do ministro da Educação e Cultura, Flávio Suplicy de Lacerda. É um ato do Poder Executivo, sem projeto de lei: o texto invoca a atribuição do artigo 87, inciso I, da Constituição então vigente. Não há placar de votação a registrar porque não houve votação no Congresso — o decreto foi assinado na Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1965.
A ementa tem quatro palavras:
Institui o dia do Folclore.
O artigo 1º é igualmente direto:
Será celebrado anualmente, a 22 de agosto, em todo o território nacional, o Dia do Folclore.
O artigo 2º incumbe a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, do Ministério da Educação e Cultura, e a Comissão Nacional do Folclore de comemorar a data e de estimular celebrações nas escolas de curso primário, médio e superior.
Por que 22 de agosto: a carta que criou a palavra
Os motivos vêm escritos no próprio decreto, e o segundo explica a escolha do dia: 22 de agosto recorda o lançamento, pela primeira vez, em 1846, da palavra Folk-Lore. Ela nasceu de uma carta: o antiquário inglês William John Thoms, que assinava com o pseudônimo Ambrose Merton, escreveu ao editor da revista londrina The Athenaeum propondo um termo saxão, folk-lore, o saber do povo, no lugar das expressões latinas então usadas para tradições, lendas, costumes e crenças da gente comum. O texto saiu na edição de 22 de agosto de 1846.
Ou seja: o Dia do Folclore no Brasil celebra, na verdade, o aniversário de uma palavra de origem inglesa, do século XIX — não um evento brasileiro específico.
O que é folclore, afinal, e o que a protege
No Brasil, boa parte do que se chama folclore é festa de santo, e o que a protege não é lei de efeméride, é o registro como patrimônio cultural imaterial, feito pelo Iphan. A Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis, em Goiás, com congadas, cavalhadas e folias, está inscrita no Livro das Celebrações do Iphan desde 13 de maio de 2010, com o título revalidado em 2025.
No Espírito Santo, a superintendência do Iphan começou em 2014 o levantamento das bandas de congo, ampliado em 2018 por acordo com a Universidade Federal do Espírito Santo e publicado em 2022 — pesquisa voltada ao registro do congo capixaba, com suas toadas a São Benedito, como patrimônio cultural brasileiro.
- 1846: a palavra “folk-lore” é publicada pela primeira vez, em revista londrina
- 1965: Decreto nº 56.747 institui o Dia do Folclore no Brasil, em 22 de agosto
- 2010: Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis entra no Livro das Celebrações do Iphan
- 2022: pesquisa sobre bandas de congo capixabas é publicada
Escola, universidade e Dia do Folclore
O próprio decreto de 1965 já previa a participação das escolas: o artigo 2º pede que a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro e a Comissão Nacional do Folclore estimulem celebrações em todos os níveis de ensino, do primário ao superior. É esse dispositivo que sustenta, até hoje, a presença da data em salas de aula pelo país — mais um caso de comemoração que nasce de decreto, mas que sobrevive por costume escolar repetido a cada ano.
Em resumo, o Dia do Folclore é celebrado em 22 de agosto por decreto de 1965, mas a data escolhida remete a um episódio de 1846, quando um antiquário inglês propôs, numa carta a uma revista londrina, a palavra que passaria a nomear o saber popular em todo o mundo. No Brasil, esse saber sobrevive menos pela lei do calendário e mais pelo trabalho de registro do Iphan, que transforma festas populares em patrimônio cultural protegido.
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