
Vinte e cinco de julho é o Dia do Motorista, data fixada por decreto federal no mesmo dia em que a Igreja Católica celebra São Cristóvão, padroeiro de quem viaja por estrada. É um dos casos mais diretos de devoção popular que virou norma de Estado no calendário brasileiro.
O decreto de 1968 que criou o Dia do Motorista
O texto foi lido no acervo Legin da Câmara dos Deputados, já que o Planalto não publica esse decreto de 1968. A ementa diz Institui o Dia do Motorista e dá outras providências, e o artigo 1º é explícito: é instituído o Dia do Motorista, cuja comemoração será feita, anualmente, no dia 25 de julho. Assinam o presidente Artur da Costa e Silva e o ministro do Trabalho e Previdência Social Jarbas G. Passarinho.
Não houve votação: o decreto não veio de projeto de lei, veio de ato do Poder Executivo. O Estado brasileiro escolheu para o motorista exatamente o dia em que a Igreja celebra São Cristóvão, o que faz da data um caso claro de devoção popular incorporada por norma federal.
Quem foi São Cristóvão
São Cristóvão é lembrado como mártir morto na perseguição de Décio, no século 3, e seu nome quer dizer aquele que carrega Cristo. A lenda que o consagrou conta que era um gigante que atravessava viajantes de um lado a outro de um rio e que, certa vez, carregou nos ombros um menino cujo peso quase o afundou: o menino era Jesus, e dali veio o nome do santo.
Em 1969, na reforma do calendário promovida pelo papa Paulo VI, São Cristóvão saiu do calendário romano geral porque suas atas são consideradas lendárias e seu culto não pertence à tradição direta de Roma. Não foi excluído da Igreja: passou aos calendários das Igrejas particulares e continua no Martirológio Romano em 25 de julho, mantendo assim a data original mesmo depois da reforma litúrgica.
A devoção nas estradas brasileiras
A devoção popular não sentiu a mudança de 1969. No Brasil, 25 de julho é dia de carreata, tríduo, novena, quermesse e bênção dos veículos e das chaves, com caminhoneiro, motorista de ônibus, motoboy, taxista, motorista de aplicativo e ciclista em fila diante da igreja, cada um esperando sua vez de receber a bênção antes de voltar ao trabalho nas estradas.
Em 1968, o decreto federal que criou o Dia do Motorista fixou a data no mesmo 25 de julho, colando de vez a homenagem profissional à festa do santo. Foi uma decisão do governo que reconheceu, na prática, uma devoção que já existia havia séculos entre quem trabalha nas estradas.
Duas datas, uma só comemoração
O resultado prático é que, todo 25 de julho, a mesma multidão que participa da festa religiosa também celebra a data profissional, sem que exista separação clara entre uma coisa e outra na vida de quem dirige por profissão. É um exemplo raro de calendário civil e calendário litúrgico coincidindo por decisão explícita do próprio Estado brasileiro, e não por acaso.
Uma categoria ampla sob um só padroeiro
O Dia do Motorista criado pelo decreto de 1968 não distingue tipos de condução: vale tanto para quem dirige caminhão de carga quanto para quem transporta passageiros em ônibus, para taxistas, para motoboys e, mais recentemente, para motoristas de aplicativo, categoria que sequer existia quando o decreto foi assinado. A devoção a São Cristóvão, por sua vez, acompanhou essa ampliação natural da categoria ao longo das décadas, sem que fosse necessário nenhum ato adicional do Estado para incluir novas formas de trabalho no trânsito sob a mesma bênção anual.
Esse alcance amplo ajuda a explicar por que o 25 de julho segue sendo, até hoje, uma das datas mais movimentadas em igrejas de bairro por todo o país, com filas de veículos esperando a bênção do padre antes de retomar a rotina nas ruas e estradas brasileiras.
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