
Dez de julho é o Dia da Saúde Ocular, data que circula por hospitais, tribunais e secretarias de saúde sem ter, na origem, uma única lei ou decreto federal. E há um erro grave repetido em quase todo lugar sobre ela, que esta reportagem corrige.
Dia da Saúde Ocular sem lei federal
Não há norma federal a votar. A busca no acervo do Planalto e na base de proposições da Câmara dos Deputados não encontrou lei nem decreto que institua o Dia da Saúde Ocular em 10 de julho: a data circula em tribunais, universidades, hospitais militares e secretarias de saúde por adesão, não por obrigação legal. É uma efeméride que sobrevive de repetição institucional, sem respaldo em texto de lei.
O erro que se repete: a lei é sobre a orelha, não sobre o olho
Quase todo texto sobre o 10 de julho repete que a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, tornou obrigatório o teste do olhinho. O texto dessa lei, porém, é outra coisa.
A Lei nº 12.303 dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, e o artigo 1º obriga hospitais e maternidades a fazer esse exame de graça em todas as crianças nascidas em suas dependências.
Emissões Otoacústicas Evocadas é o teste da orelhinha, exame de audição do recém-nascido, e não tem relação nenhuma com os olhos. O teste do olhinho, também chamado de teste do reflexo vermelho, continua sendo objeto de leis estaduais e municipais e de projetos ainda em tramitação no Congresso Nacional, sem uma lei federal própria que o torne obrigatório em todo o país.
Um nome, três variações
O 10 de julho entrou no calendário brasileiro de saúde sem ato de criação conhecido, e a confusão de nomes é a primeira pista disso: o mesmo dia aparece como Dia da Saúde Ocular, Dia Mundial da Saúde Ocular e Dia Nacional da Saúde Ocular, conforme quem publica a informação. O Dia Mundial da Visão, esse sim promovido pela Organização Mundial da Saúde junto com a Agência Internacional para Prevenção da Cegueira, cai na segunda quinta-feira de outubro, e não em julho, o que reforça a confusão entre datas parecidas mas distintas.
O que sustenta a data
O que mantém viva a efeméride é a repetição institucional: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mantém a data no programa de saúde de seus servidores, hospitais das Forças Armadas e secretarias estaduais publicam alertas todo ano, e conselhos e sociedades de oftalmologia aproveitam o dia para insistir em duas mensagens práticas, a triagem do recém-nascido e o exame periódico do adulto.
O conteúdo da campanha é sempre o mesmo: catarata, glaucoma, retinopatia diabética e degeneração macular avançam sem dor e sem aviso, e boa parte da cegueira que produzem seria evitável se o diagnóstico chegasse antes. É esse alerta, repetido ano após ano por instituições diferentes, que dá corpo a uma data que nunca teve lei para chamar de sua.
Duas leis, dois exames, dois recém-nascidos
A confusão entre a Lei nº 12.303 e o exame dos olhos tem consequência prática: ao repetir o erro, sites e até órgãos públicos deixam de informar corretamente qual exame é obrigatório por lei federal no Brasil e qual ainda depende de norma estadual ou municipal. O teste da orelhinha, esse sim, tem respaldo em lei federal e é feito rotineiramente em maternidades de todo o país, gratuitamente, logo nos primeiros dias de vida do recém-nascido.
Já o teste do olhinho, apesar de também ser simples, rápido e capaz de detectar problemas graves como catarata congênita, segue dependendo de normas locais, sem uma lei federal que obrigue sua realização em todo o território nacional. Separar essas duas obrigações, uma para os ouvidos e outra para os olhos, é o primeiro passo para que o Dia da Saúde Ocular pare de ser explicado com uma lei que fala de outro assunto.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!

