
29 de agosto é o Dia Nacional de Combate ao Fumo, instituído por lei federal em 1986, num tempo em que o tema ainda era tratado como campanha educativa, e não como regulação de produto. A norma tem apenas três artigos, mas um deles carrega uma instrução que vale até hoje.
O que diz a lei do Dia Nacional de Combate ao Fumo
A Lei nº 7.488 foi sancionada em 11 de junho de 1986 por José Sarney, com referendo do ministro da Saúde, Roberto Figueira Santos, e tem apenas três artigos. A ementa, lida no Planalto, resume o texto:
Institui o Dia Nacional de Combate ao Fumo.
O artigo 1º fixa a comemoração em 29 de agosto de cada ano, em todo o território nacional. O parágrafo único é a parte que dá serviço à data: determina que o Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, promova na semana anterior uma campanha de âmbito nacional para alertar a população sobre os malefícios do uso do fumo. Os dois artigos restantes cuidam da vigência e da revogação de disposições em contrário. A publicação saiu no Diário Oficial da União de 12 de junho de 1986.
Não foi localizado o número do projeto de lei que originou a norma nem painel de votação nominal nas bases consultadas, e por isso não se registra aqui nem autoria do projeto nem placar de votação.
Uma lei anterior à regulação moderna do tabaco
A Lei nº 7.488 é anterior a toda a legislação antitabaco que o país construiria depois, das advertências obrigatórias nos maços à proibição de fumar em ambientes coletivos fechados. Por isso funciona como marco inicial: em 1986, o tema ainda era tratado sobretudo como campanha educativa, com uma semana de alerta à população, e não como regulação detalhada de produto, embalagem ou ambiente.
Essa diferença de abordagem mostra como a legislação sobre o tema evoluiu ao longo de décadas: a lei de 1986 se contenta em fixar uma data e pedir uma campanha anual; normas posteriores passariam a mexer diretamente em rótulos, propaganda e locais permitidos para o consumo.
O mesmo dia no calendário católico
O mesmo 29 de agosto é, no calendário católico, a memória do Martírio de São João Batista, a degola narrada no capítulo 6 do Evangelho de Marcos, quando Herodes, preso à promessa feita num banquete de aniversário, manda decapitar o profeta que o repreendia.
É o mesmo santo cujo nascimento, em 24 de junho, abre o ciclo das festas juninas no Brasil: a devoção que enche as fogueiras de junho tem, em agosto, sua contraparte mais sóbria — a lembrança do martírio, sem festa popular equivalente.
O que a data pede, na prática
Na letra da lei, o Dia Nacional de Combate ao Fumo não é apenas uma efeméride simbólica: o parágrafo único do artigo 1º cria uma obrigação concreta para o Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, de promover campanha nacional de alerta na semana anterior à data. É um dos poucos casos, entre as datas comemorativas de saúde pública, em que a própria lei detalha uma ação a ser tomada, e não apenas fixa um dia no calendário.
Essa instrução legal ajuda a explicar por que o Dia Nacional de Combate ao Fumo, diferente de tantas outras datas de calendário, sempre veio acompanhado de campanhas de comunicação: a própria norma de 1986 já previa esse formato, décadas antes de o tema ganhar a atenção que tem hoje em políticas de saúde pública.
Em resumo, o Dia Nacional de Combate ao Fumo nasceu da Lei nº 7.488, sancionada por José Sarney em 1986, com uma instrução simples: campanha de alerta na semana que antecede 29 de agosto. Quase quatro décadas depois, a data segue no calendário oficial como marco de uma legislação que, na época, tratava o tabagismo como questão de educação sanitária, e não de regulação de produto.
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