
Hoje, dezenove de novembro, é o Dia da Bandeira. A data tem lei federal por trás, mas o texto não cria a comemoração: ele a pressupõe e regula como ela deve acontecer.
O que diz a Lei nº 5.700 sobre o Dia da Bandeira
A norma em vigor é a Lei nº 5.700, de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. Ela foi sancionada por Emílio Garrastazu Médici, presidente da República, em Brasília, em 1º de setembro de 1971, com referendo de Alfredo Buzaid.
O artigo 1º e os dispositivos seguintes tratam da origem da bandeira, remetendo ao Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, que a adotou, com a modificação trazida pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968. A menção específica ao Dia da Bandeira está no artigo 15, parágrafo 2º, que diz:
No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais
O hasteamento comum, nos demais dias do ano, acontece às 8 horas, e o arriamento, às 18 horas. No Dia da Bandeira, o horário muda para o meio-dia, e a lei prevê solenidades especiais para marcar a diferença.
A origem do símbolo: da Proclamação da República ao desenho atual
A bandeira do Brasil republicano foi adotada quatro dias depois da Proclamação da República, pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, assinado pelo governo provisório. O desenho aproveitou o losango amarelo sobre campo verde da bandeira do período imperial, substituiu as armas da monarquia pela esfera celeste e inscreveu a divisa positivista Ordem e Progresso. As estrelas foram dispostas conforme o céu do Rio de Janeiro na manhã de 15 de novembro de 1889, data da própria Proclamação da República.
Ao longo do tempo, a bandeira ganhou estrelas conforme o país ganhou estados. A Lei nº 5.443, de 1968, e alterações posteriores ajustaram esse número. É essa mesma lei de 1968 que a Lei nº 5.700, de 1971, cita ao tratar da origem do símbolo — mostrando que a norma de 1971 não inventa a bandeira nem a data: ela organiza o que já vinha sendo construído desde 1889.
Como a solenidade acontece no dia 19 de novembro
Além do horário diferenciado de hasteamento, a Lei nº 5.700 determina que sejam incineradas, em unidade militar, no dia 19 de novembro, as bandeiras em mau estado recolhidas ao longo do ano. É um detalhe pouco conhecido da norma: a data não serve só para hastear a bandeira nova ao meio-dia, serve também para dar destino correto às bandeiras já desgastadas, evitando que símbolos nacionais rasgados ou descoloridos continuem em uso ou sejam descartados de qualquer jeito.
É essa mesma Lei nº 5.700, de 1971, ainda em vigor, que disciplina proporção, uso, luto e destinação de bandeiras gastas — e é a norma que deveria ser consultada antes de qualquer afirmação sobre o que pode ou não ser feito com o símbolo nacional, assunto que volta ao noticiário sempre que a bandeira aparece em manifestação política.
Uma data sem placar de votação conhecido
Nas bases oficiais consultadas para esta reportagem, não há registro do placar da votação que aprovou a Lei nº 5.700 no Congresso Nacional. Por isso, esta matéria não afirma quantos parlamentares votaram a favor ou contra o texto — não há como confirmar esse número nas fontes disponíveis.
O que fica registrado, e isso as fontes confirmam com clareza, é a cadeia de normas por trás do Dia da Bandeira: o Decreto nº 4, de 1889, que criou o símbolo quatro dias após a Proclamação da República; a Lei nº 5.443, de 1968, que ajustou o número de estrelas; e a Lei nº 5.700, de 1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici e referendada por Alfredo Buzaid, que hoje organiza tudo o que acontece no dia 19 de novembro, do horário do hasteamento à incineração das bandeiras vencidas.
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