
No dia 10 de novembro é lembrado o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez. Diferentemente de boa parte das datas cívicas do calendário nacional, esta não nasceu de uma lei aprovada pelo Congresso, e sim de um ato do Ministério da Saúde.
O que é o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez
A data existe desde 1997, quando o Ministério da Saúde editou a portaria original que a instituiu. Hoje ela está consolidada em uma norma mais ampla do próprio ministério, com o propósito declarado de educar, conscientizar e prevenir a população brasileira em relação aos problemas ligados à surdez.
O propósito declarado da norma reflete uma abordagem de saúde pública voltada à prevenção, e não apenas ao tratamento depois que o problema já está instalado. Esse tipo de enfoque é comum em datas de saúde criadas por portaria ministerial, que costumam nascer justamente para chamar atenção a um tema específico dentro do calendário anual do Ministério da Saúde.
Por que não é uma lei, e sim uma portaria
É preciso destacar uma diferença importante: o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez não foi criado por lei votada no Congresso Nacional, mas por portaria — um ato do próprio Ministério da Saúde, do Poder Executivo. Isso significa que não houve votação parlamentar envolvida na criação da data, já que se trata de decisão administrativa do ministério, e não de processo legislativo.
Entender essa diferença evita um erro comum: tratar toda data comemorativa nacional como se tivesse necessariamente passado pelo Congresso Nacional. Uma parte significativa do calendário oficial de datas de saúde no Brasil é criada exatamente da forma descrita aqui, por portaria do Ministério da Saúde, sem necessidade de projeto de lei nem votação em plenário.
O que diz o texto oficial
A data está prevista no artigo 527 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017, do Ministério da Saúde, que reúne diversas datas comemorativas da área da saúde em um único documento. O inciso IX desse artigo traz o seguinte texto:
“Art. 527. Ficam instituídas as seguintes datas comemorativas: (…) IX – o ‘Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez’, em 10 de novembro, símbolo de luta cujo propósito principal é educar, conscientizar e prevenir a população brasileira para os problemas advindos da surdez.”
O próprio texto indica que a origem da data está na Portaria MS/GM nº 1.661, de 1997, artigo 1º — a norma consolidada de 2017 apenas reuniu, em um único documento, o que já havia sido criado duas décadas antes. Portarias de consolidação como essa reúnem, em um único texto, normas que antes estavam espalhadas em documentos separados, o que explica por que uma data criada originalmente em 1997 aparece hoje dentro de um artigo de uma portaria publicada só em 2017.
Como a data é marcada na prática
Na prática, o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez costuma servir de gancho para falar sobre a triagem auditiva neonatal, o chamado teste da orelhinha, feito em recém-nascidos para identificar precocemente problemas de audição. Também é comum a data render pauta sobre a fila de aparelhos auditivos e implantes disponibilizados pelo SUS.
A relação entre a data e a triagem auditiva neonatal não é coincidência: identificar problemas de audição logo nos primeiros dias de vida é considerado, na área da saúde, um dos fatores mais decisivos para o sucesso do tratamento e para o desenvolvimento da linguagem da criança nos anos seguintes.
Vale registrar que o mesmo artigo 527 da portaria, no inciso seguinte, também institui o Dia Nacional do Diabetes, em 14 de novembro — um sinal de como diferentes datas de saúde acabam reunidas em um único texto normativo do Ministério da Saúde.
O Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez mostra, assim, que nem toda data comemorativa nacional precisa de lei federal: uma portaria ministerial também pode institucionalizar uma causa de saúde pública.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!

