
Cinco de junho é o Dia Mundial do Meio Ambiente, data criada pelas Nações Unidas em 1972 e adotada oficialmente no Brasil apenas quase dez anos depois. A diferença de datas entre a criação internacional e a resposta brasileira é o primeiro dado que chama atenção nessa efeméride.
Estocolmo e o nascimento do Dia Mundial do Meio Ambiente
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano reuniu-se em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972 e foi a primeira vez que os governos do mundo se sentaram para tratar do assunto em escala mundial. Meses depois, em 15 de dezembro de 1972, na 2112ª sessão plenária, a Assembleia Geral aprovou a resolução 2994, cujo item 4 designa o 5 de junho como Dia Mundial do Meio Ambiente e conclama governos e organismos do sistema a promover, nesse dia, todo ano, atividades que reafirmem o compromisso com a preservação ambiental.
Na mesma sessão nasceu o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que passou a conduzir a data, celebrada desde 1973. Ou seja, o dia tem quase cinquenta anos de história internacional antes mesmo de o Brasil ter qualquer norma sobre o assunto.
O decreto brasileiro cria a semana, não o dia
O Brasil só respondeu em 1981, e ainda assim de forma indireta. O Decreto nº 86.028, de 27 de maio de 1981, lido na íntegra no acervo da Presidência da República, tem por ementa instituir a Semana Nacional do Meio Ambiente, não o dia isolado. O artigo 3º manda realizá-la na primeira semana de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, e é só nesse ponto que a data aparece, como referência a uma efeméride que já existia havia quase uma década no plano internacional.
O decreto foi assinado por João Figueiredo, com referendo do ministro do Interior Mário David Andreazza, e entregou a coordenação das atividades à Secretaria Especial do Meio Ambiente. Não há, portanto, norma brasileira que institua o 5 de junho isoladamente: existe norma para uma semana inteira, que usa o dia da ONU como referência de abertura.
O Espírito Santo tem seu próprio marco ambiental
No Espírito Santo, o 5 de junho tem um endereço concreto: o Parque Estadual Paulo César Vinha, em Guarapari, criado como Parque de Setiba em 1990 e rebatizado em 1994 em homenagem ao biólogo assassinado em 1993, no limite norte da unidade, depois de anos de luta contra a extração de areia na restinga. O episódio virou símbolo local da relação, muitas vezes tensa, entre proteção ambiental e interesses econômicos sobre a faixa costeira.
A unidade de conservação segue existindo justamente na área onde a disputa aconteceu, e o nome do parque, hoje, funciona como lembrança permanente de que a preservação ambiental capixaba tem uma história concreta de conflito, e não apenas de norma assinada em gabinete.
A restinga protegida pelo parque é um ecossistema costeiro particularmente sensível, o mesmo tipo de ambiente que sofria com a extração de areia que o biólogo assassinado combatia. Manter viva essa área, décadas depois do crime, é uma forma de dar continuidade prática ao que apenas um decreto ou uma resolução internacional jamais conseguiriam garantir sozinhos: a vigilância constante sobre um território costeiro que segue sob pressão de atividades econômicas diversas.
Uma data internacional, um decreto nacional tardio
O caso do Dia Mundial do Meio Ambiente ilustra um padrão comum em efemérides brasileiras: a origem é internacional, criada por organismo estrangeiro ou multilateral, e a resposta nacional vem depois, incompleta e, muitas vezes, regulando apenas parte do que a data internacional já cobria. Entender essa diferença ajuda o leitor a não confundir o que é norma brasileira com o que é apenas referência a uma data criada em outro país, décadas antes.
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