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Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

pessoa em cadeira de rodas participando de atividade em espaço público acessível
Foto: Mathias Reding / Pexels

Em 3 de dezembro é celebrado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data não tem lei federal brasileira e não é feriado no país.

O que marca o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência existe para chamar atenção para os direitos, o acesso e a participação plena de pessoas com deficiência na sociedade. É uma data de origem internacional, adotada por órgãos públicos, conselhos de direitos e escolas em diferentes países, o Brasil incluído.

Uma data pensada para além do símbolo

O propósito de uma data como esta não é apenas figurar em calendário: é servir de gancho anual para discutir acessibilidade em espaços públicos, transporte, educação inclusiva e mercado de trabalho, temas que ultrapassam o próprio dia 3 de dezembro e seguem relevantes o ano inteiro.

Por que não há lei brasileira sobre a data

Não existe lei federal brasileira instituindo o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A publicação oficial “Datas Comemorativas e Outras Datas Significativas”, da Câmara dos Deputados, é quem registra a origem da data — e essa origem não é nacional, e sim internacional. No lugar de uma lei, o que sustenta a comemoração no Brasil é a adesão de órgãos públicos, conselhos de direitos e escolas à observância criada fora do país.

A origem na Organização das Nações Unidas

Segundo a publicação da Câmara dos Deputados, a data foi criada pela Resolução A/RES/47/3, de 1992, da Assembleia Geral das Nações Unidas. O 3 de dezembro encerra simbolicamente a Década das Nações Unidas para as Pessoas com Deficiência, que foi de 1983 a 1992. A partir dessa resolução, o dia passou a ser incorporado no Brasil por diferentes instâncias públicas, sem que isso tenha exigido uma lei brasileira específica para a data em si.

Esse caminho — uma resolução internacional que ganha vida própria dentro do calendário brasileiro sem virar lei — explica por que a data aparece em publicações oficiais, como a da Câmara dos Deputados, mesmo sem constar em nenhum diploma legal brasileiro específico sobre o tema.

Outras datas que dividem o calendário de 3 de dezembro

A mesma publicação da Câmara dos Deputados registra que o dia 3 de dezembro reúne, no calendário brasileiro, outras duas comemorações: o Dia do Delegado de Polícia e o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, este último instituído pela Lei nº 11.203, de 1º de dezembro de 2005. São datas distintas, cada uma com sua própria origem, que apenas coincidem no mesmo dia do calendário.

Essa coincidência de datas é um bom lembrete para quem escreve sobre calendário comemorativo: encontrar mais de uma comemoração no mesmo dia não significa que elas tenham a mesma origem ou o mesmo peso jurídico. Uma pode vir de resolução internacional, como é o caso do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, e outra pode ter lei federal própria, como o combate à pirataria e à biopirataria.

Como a data é lembrada no Brasil

  • Campanhas de conselhos de direitos sobre acessibilidade e inclusão;
  • Atividades em escolas sobre convivência e participação de pessoas com deficiência;
  • Ações de órgãos públicos que adotaram a observância criada pela ONU em 1992.

Mesmo sem lei federal brasileira, o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência tem hoje presença consolidada no calendário de escolas, prefeituras e conselhos de direitos do país, funcionando como lembrete anual de que direito e acesso não se resumem à existência de uma norma jurídica: dependem também de prática constante ao longo do ano.

Fica o registro, por fim, de que a ausência de lei federal brasileira sobre o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência não diminui o alcance da data: ela segue amparada pela publicação oficial da Câmara dos Deputados e pela resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas que lhe deu origem em 1992.

Outras datas de dezembro

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