Imagem ilustrativa relacionada a conquista do voto feminino no Brasil

Conquista do voto feminino no Brasil: o que diz o decreto de 1932

Urna de votação antiga de madeira sobre mesa com cédulas de papel ao lado
Foto: Edmond Dantès / Pexels

Em 24 de fevereiro, lembra-se a conquista do voto feminino no Brasil, data em que o primeiro Código Eleitoral do país tirou o sexo da lista de impedimentos para votar. A norma não criou feriado nem data comemorativa oficial — é puramente um marco histórico, e é assim que esta reportagem apurou o caso.

O que se comemora na conquista do voto feminino no Brasil

Em 24 de fevereiro de 1932, o Governo Provisório baixou o Decreto nº 21.076, o primeiro Código Eleitoral brasileiro. O texto criou a Justiça Eleitoral, o voto secreto e a representação proporcional — e, numa frase curta do artigo 2º, abriu o voto às mulheres. O decreto foi assinado por Getúlio Vargas, na condição de Chefe do Governo Provisório, com as assinaturas de J. Maurício Cardoso, Protógenes P. Guimarães, Oswaldo Aranha, José Fernandes Leite de Castro, José Américo de Almeida, Lindolfo Collor, Francisco Campos, Afrânio de Melo Franco e Mário Barbosa Carneiro.

Não houve votação parlamentar: o Congresso Nacional estava dissolvido desde a Revolução de 1930, e o texto foi baixado diretamente pelo Governo Provisório. O documento foi preparado por uma comissão convocada pelo próprio ministro da Justiça, Maurício Cardoso.

A origem apurada: como o direito chegou ao decreto

A mudança não caiu do céu: veio depois de décadas de campanha, com a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada pela bióloga Bertha Lutz, à frente da mobilização. Antes mesmo do decreto nacional, já havia precedente estadual no Rio Grande do Norte, onde a professora Celina Guimarães Viana conseguiu se alistar como eleitora em 1928, e Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes no mesmo ano.

A conquista, porém, veio pela metade. O mesmo Código Eleitoral que abriu o voto às mulheres manteve fora do alistamento a maior parte da população, porque analfabetos continuaram sem direito de voto — e o voto, para as mulheres, nasceu facultativo, não obrigatório. Em 1934, na primeira eleição realizada sob a nova regra, a paulista Carlota Pereira de Queirós tornou-se a primeira deputada federal do país.

O que diz a lei sobre a conquista do voto feminino no Brasil

O texto do decreto foi aberto e lido diretamente na fonte oficial. O artigo 2º diz, literalmente:

“E’ eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na fórma deste Codigo.”

Há, porém, um detalhe que costuma ser esquecido nas comemorações da data: o mesmo texto trazia um limite importante. O artigo 121 diz, também literalmente:

“Os homens maiores de sessenta anos e as mulheres em qualquer idade podem isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral.”

Ou seja: para as mulheres, o voto nasceu facultativo em qualquer idade, enquanto para os homens a dispensa só valia a partir dos sessenta anos. O decreto não instituiu nenhuma data comemorativa — ele é a norma que originou o fato histórico, e não existe lei federal criando um “Dia da Conquista do Voto Feminino”. O próprio decreto foi revogado, décadas depois, pelo Decreto nº 11, de 1991, numa limpeza formal de normas antigas, o que não altera nada do fato histórico em si.

Como a data é lembrada hoje

Sem lei que a transforme em data oficial, 24 de fevereiro segue como efeméride histórica, lembrada por historiadores, movimentos de mulheres e órgãos de imprensa como o dia em que o Brasil deu o primeiro passo formal rumo à igualdade política entre os sexos — ainda que incompleto, porque manteve fora da urna quem não sabia ler e tratou o voto feminino como faculdade, não como dever.

É um bom exemplo de como uma data pode ter peso histórico enorme sem carregar peso jurídico algum: o decreto de 1932 mudou a história eleitoral do país, mas não criou, ele mesmo, nenhuma comemoração formal para o dia em que foi assinado.

Outras datas de fevereiro

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