A fase do caso é de prisão preventiva — medida provisória, decidida antes do julgamento, e não condenação. Um homem de 65 anos foi preso no dia 24 de janeiro, em Cachoeiro de Itapemirim, apontado pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) como suspeito da morte de uma mulher em dezembro de 2024. A prisão preventiva em Cachoeiro de Itapemirim foi cumprida por equipes da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) do município, a partir de mandado expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca. Até a divulgação policial não havia julgamento, sentença nem qualquer decisão sobre culpa.
Por que a vítima não é identificada neste texto
O comunicado da polícia traz o nome da mulher morta, o bairro e a descrição do ataque. Aqui, o nome não é repetido, o ataque não é detalhado e a alegação que o preso teria feito a respeito dela não é reproduzida. Quem morreu não pode contestar o que se diz a seu respeito, e a identificação de vítima de violência de gênero recai sobre familiares e filhos que não escolheram aparecer. O preso também não é nomeado — a própria divulgação oficial não informa o nome dele. O interesse público está na fase do processo, na separação correta dos fatos e no que a polícia deixou de informar.
Três lugares diferentes, que a divulgação junta num só
O material oficial trata em bloco endereços que não se confundem. Separando cada um:
- Onde a morte ocorreu: bairro Guandu, em 14 de dezembro de 2024, por volta das 20 horas, segundo relato do delegado Felipe Vivas, titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cachoeiro de Itapemirim.
- Onde o homem foi localizado: bairro Aquidaban, no mesmo município, mais de um mês depois. Equipes do SAMU chegaram a ser acionadas no dia do crime, mas a mulher morreu.
- De onde veio a ordem judicial: o Juízo da 1ª Vara Criminal de Cachoeiro, que atendeu a representação feita pela polícia durante a apuração.
Como foi a prisão preventiva em Cachoeiro de Itapemirim
A corporação afirma que acelerou as buscas ao receber a informação de que o homem pretendia deixar a cidade. A diligência terminou no Aquidaban.
Após recebermos informações de que ele planejava fugir da cidade, realizamos diligências para localizá-lo. A equipe conseguiu efetuar a prisão no bairro Aquidaban, onde ele foi encontrado
O relato é do delegado Rafael Amaral, titular da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Cachoeiro de Itapemirim. Depois de preso, o homem foi levado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cachoeiro de Itapemirim, onde permanece à disposição da Justiça.
A divulgação registra ainda que ele admitiu a autoria diante dos policiais. Admissão colhida na fase policial não equivale a condenação: pode ser confirmada, negada ou reavaliada quando o caso for a juízo, e o material não diz se havia advogado acompanhando o ato.
O que a preventiva decide, e o que ela não decide
A prisão preventiva mantém alguém sob custódia enquanto o caso é apurado e enquanto o processo corre. Ela é decidida por um juiz, a pedido de quem investiga, e serve a finalidades como garantir que a pessoa não se afaste do alcance da Justiça. É por natureza provisória: pode ser revogada se o motivo que a justificou deixar de existir.
O que ela não faz: não declara culpa, não fixa pena e não encerra nada. O percurso seguinte, em linhas gerais, é este — a polícia conclui a apuração e encaminha o resultado; o órgão responsável pela acusação decide se apresenta ou não a acusação formal; se um juiz a receber, aí começa o processo, com defesa e produção de provas. Só ao fim desse caminho, esgotados os recursos, existe autor reconhecido. Antes disso, o que existe é suspeito.
O que a divulgação da polícia não informa
- O enquadramento penal. O corpo do comunicado não traz a tipificação do caso. O termo empregado no título da divulgação de origem, feminicídio, não aparece uma única vez no texto distribuído — e enquadramento é matéria de decisão, não de manchete.
- Se havia medida protetiva de urgência em vigor. O material não menciona nenhuma, em nenhum momento.
- Se houve registro anterior de ocorrência ou pedido de socorro relacionado a essa situação.
- Se o preso tem defesa constituída e se ela se manifestou sobre a acusação.
- O desfecho do episódio de junho de 2022, quando, ainda segundo a polícia, o mesmo homem foi preso em flagrante por tentativa de homicídio em Itapemirim e permaneceu três meses preso. A divulgação não diz se houve condenação, absolvição ou se aquele processo segue em andamento — sem isso, não se trata de condenação anterior.
- Por quanto tempo deve durar a custódia e qual a data prevista para a conclusão da apuração.
Onde pedir ajuda em situação de violência contra a mulher
A própria corporação situa o caso no campo da violência contra a mulher, e o relato policial aponta que havia relação entre o preso e a vítima. É o contexto em que os canais abaixo existem — e eles atendem tanto quem vive a situação quanto quem percebe o risco de fora:
- 180 — Central de Atendimento à Mulher. Ligação gratuita, de telefone fixo ou celular, todos os dias e a qualquer hora. Orienta sobre direitos, registra o relato e encaminha para os serviços da rede de proteção. Aceita informação de terceiros, como vizinhos e parentes.
- 190 — emergência policial. É o número do risco imediato: agressão em curso, ameaça no momento ou descumprimento de decisão judicial que proíbe a aproximação. Chama o atendimento mais próximo.
- 181 — Disque-Denúncia. Recebe informações com sigilo e sem identificação de quem liga. Serve a quem não quer ou não pode se expor.
- Delegacia especializada no atendimento à mulher. Onde existe uma na região, é o lugar de registrar a ocorrência e pedir medida protetiva de urgência; onde não existe, o registro pode ser feito em delegacia comum, e o pedido segue mesmo caminho.
Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que pode ir além de proibir aproximação: cabe também proibir contato por telefone e mensagem, fixar distância mínima, determinar o afastamento do agressor da casa, suspender a posse de arma e restringir visitas. É pedida na delegacia ou diretamente ao juízo, e não depende de a mulher querer que alguém seja preso.
Um lado só, e o que isso significa para o leitor
O comunicado se encerra com uma frase de posicionamento institucional:
A Polícia Civil reafirma seu compromisso no combate à violência contra a mulher e na elucidação de crimes dessa natureza
No material, essa frase é atribuída apenas a um delegado, sem que a divulgação esclareça qual dos dois citados ao longo do texto. Vale o registro: todo o conteúdo parte de um único lado, o do órgão que investiga. A ausência de manifestação da defesa no comunicado não significa que não exista versão contrária, e nada do que foi apurado até aqui foi submetido ao contraditório.
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