
Hoje, 24 de maio, é o Dia Nacional do Cigano, data instituída por decreto federal para marcar, todos os anos, o reconhecimento do povo cigano no Brasil.
O que se comemora no Dia Nacional do Cigano
O Dia Nacional do Cigano foi criado para fixar, no calendário federal, uma data anual dedicada ao povo cigano. O decreto que instituiu a data determina que duas secretarias especiais da Presidência da República — a de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a dos Direitos Humanos — apoiem as medidas de comemoração do dia, o que mostra que a data nasceu vinculada a uma estrutura de governo pensada para dar suporte à sua realização.
Diferente de datas que surgem apenas da tradição popular, o Dia Nacional do Cigano tem, desde a origem, um ato do poder público por trás, com um artigo dedicado exclusivamente a garantir que a comemoração tivesse apoio institucional.
A origem apurada do decreto
O texto do decreto foi lido na íntegra no Planalto: trata-se de um decreto sem número, de 25 de maio de 2006, que institui o Dia Nacional do Cigano em 24 de maio de cada ano. O ato foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente da República, em Brasília, e referendado por Dilma Rousseff. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2006.
Chama atenção o fato de o decreto ter sido assinado um dia depois da própria data que instituiu — assinado em 25 de maio, mas fixando a comemoração em 24 de maio de cada ano seguinte. Entre as datas comemorativas de 24 de maio apuradas nesta cobertura, esta é a única com norma federal confirmada.
O que diz a lei sobre o Dia Nacional do Cigano
O Dia Nacional do Cigano não foi criado por lei aprovada no Congresso Nacional, e sim por decreto do Poder Executivo, editado com base no artigo 84, inciso II, da Constituição Federal — dispositivo que dá ao presidente da República competência para expedir decretos. Por se tratar de decreto, e não de projeto de lei, a norma não passou por votação no Congresso, e por isso não há votação nominal a registrar sobre esta data.
No conteúdo, o decreto tem dois artigos: o primeiro fixa a comemoração em 24 de maio de cada ano; o segundo atribui às Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República a tarefa de apoiar as medidas de comemoração da data.
Essa divisão em dois artigos mostra o formato típico desse tipo de norma: um trecho define a data em si, e outro trecho define quem, dentro da máquina pública, fica responsável por dar suporte a ela. Sem esse segundo artigo, o decreto fixaria apenas uma data no papel, sem indicar de onde viria o apoio institucional para comemorá-la.
Como a data é marcada hoje
O próprio decreto de 2006 segue sendo a referência que sustenta a existência do Dia Nacional do Cigano: foi ele que determinou que órgãos federais ligados a direitos humanos e igualdade racial dessem apoio às medidas de comemoração da data, tarefa que, à época da assinatura, recaiu sobre as duas secretarias especiais citadas no texto.
Sem alterações posteriores localizadas nesta apuração, o decreto de 2006 permanece como o único ato normativo federal por trás da data — o que garante ao Dia Nacional do Cigano um lugar formal no calendário oficial, ainda que como comemoração de decreto, e não de lei votada pelo Congresso.
Em resumo, o Dia Nacional do Cigano é fixado em 24 de maio por decreto sem número, assinado por Lula em 25 de maio de 2006 e referendado por Dilma Rousseff, com apoio institucional previsto para duas secretarias especiais da Presidência — a única data de 24 de maio, entre as apuradas nesta cobertura, com norma federal confirmada.
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