
No dia 30 de julho é celebrado o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, data que no Brasil tem status de lei federal desde 2016. A efeméride une uma origem na Organização das Nações Unidas a um capítulo próprio na legislação brasileira.
O que se comemora no Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas
O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas dedica-se a chamar atenção para o aliciamento, o transporte e a exploração de pessoas contra sua vontade, um fenômeno que atinge vítimas dentro do próprio país e também através de fronteiras internacionais. A data serve de gancho para campanhas de prevenção, para orientação de possíveis vítimas e para a divulgação de canais de denúncia, tanto em nível internacional quanto, no caso brasileiro, dentro do próprio texto legal que instituiu a data no país.
No Brasil, a data recebeu um nome próprio: Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O nome nacional convive com a denominação internacional, e ambos apontam para o mesmo dia e para o mesmo tema, mas a versão brasileira nasceu de uma lei federal específica, o que dá a essa efeméride um respaldo jurídico que outras datas do calendário não têm.
A origem histórica da data
A origem do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas está na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, que proclamou a data por meio da resolução A/RES/68/192. A primeira celebração mundial ocorreu em 2014. Dois anos depois, o Brasil deu à data um estatuto próprio dentro do seu ordenamento jurídico interno, incorporando-a a uma lei federal mais ampla sobre o tema do tráfico de pessoas.
Essa lei federal, sancionada em 2016, não trata apenas da data comemorativa: ela também criou o crime de tráfico de pessoas no Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de quatro a oito anos para quem aliciar, transportar ou acolher pessoa mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remoção de órgãos, trabalho análogo ao de escravo, servidão, adoção ilegal ou exploração sexual. A instituição da data comemorativa aparece dentro dessa mesma norma, como parte do conjunto de medidas de prevenção e repressão ao crime.
O que diz a lei sobre o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas
No Brasil, a data tem amparo direto na Lei nº 13.344, de 2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. O artigo 14 dessa lei é o dispositivo que cria formalmente a data comemorativa no país.
“É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho.”
A lei foi sancionada por Michel Temer, em Brasília, em 6 de outubro de 2016, com referenda de Alexandre de Moraes, José Serra, Ricardo José Magalhães Barros, Osmar Terra e Grace Maria Fernandes Mendonça, e publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2016. O texto da norma não traz o placar da votação que a aprovou no Congresso Nacional, e a data comemorativa não é o assunto central da lei: ela aparece como um artigo dentro de um conjunto maior de regras sobre prevenção, repressão e atendimento às vítimas do crime de tráfico de pessoas.
Como a data é marcada hoje no Brasil e no mundo
Por ter respaldo tanto internacional quanto em lei federal brasileira, o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas tende a gerar mobilização em mais de um nível: campanhas globais promovidas em torno da data da Organização das Nações Unidas e ações internas ligadas à aplicação da lei brasileira que criou o crime de tráfico de pessoas e a própria efeméride nacional.
Na prática, a data funciona como lembrete anual de que o tráfico de pessoas é crime tipificado no Código Penal desde a mesma lei que instituiu a comemoração, com pena de reclusão de quatro a oito anos. Ao unir a origem internacional na Organização das Nações Unidas a um dispositivo legal brasileiro específico, o 30 de julho reforça duas frentes ao mesmo tempo: a repressão penal ao crime e a atenção às vítimas, ambas previstas na mesma norma que deu nome oficial ao Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
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