
Hoje, 28 de janeiro, é o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data não é feriado e não tem lei brasileira que a institua — ela relembra a abertura, em 1981, de um tratado internacional sobre privacidade.
O que se comemora no Dia Internacional da Proteção de Dados
A data existe para chamar atenção ao tratamento automatizado de dados pessoais e à necessidade de proteger a privacidade das pessoas diante de sistemas que armazenam e processam suas informações. É uma pauta que só ganhou relevância crescente com a expansão da informática e, mais tarde, da internet.
Ainda que tenha nascido décadas antes da explosão de redes sociais, aplicativos e serviços digitais, a preocupação marcada pelo Dia Internacional da Proteção de Dados é a mesma que hoje orienta debates sobre vazamento de informações, uso de dados por empresas e limites ao tratamento automatizado de dados pessoais.
A origem histórica: a Convenção 108 do Conselho da Europa
A data lembra a abertura para assinatura, em 28 de janeiro de 1981, da Convenção 108 do Conselho da Europa. Esse foi o primeiro instrumento internacional vinculante dedicado expressamente à proteção de dados pessoais e da privacidade no tratamento automatizado — um marco pioneiro em um tema que, à época, ainda era pouco discutido fora de círculos técnicos e jurídicos especializados.
Décadas depois, em 2018, a convenção foi modernizada, passando a ser conhecida como Convenção 108+. Essa atualização buscou adaptar o texto original às novas realidades tecnológicas surgidas desde 1981, mantendo o mesmo princípio de origem: o de que o tratamento automatizado de dados pessoais precisa de limites e garantias.
O que diz — e o que não diz — a legislação brasileira
Não existe lei brasileira que tenha instituído o Dia Internacional da Proteção de Dados no calendário nacional. A data tem origem internacional, ligada à Convenção 108 do Conselho da Europa, e não passou por processo legislativo no Congresso Nacional para ser criada como efeméride no país.
A Convenção 108 influenciou legislações posteriores de proteção de dados, mas o Dia Internacional da Proteção de Dados em si não foi instituído por nenhuma lei brasileira.
Isso não significa que o tema seja estranho ao ordenamento jurídico brasileiro. A própria Convenção 108 é apontada como influência sobre legislações posteriores de proteção de dados, incluindo o regulamento europeu de referência no tema e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira — mas influenciar uma lei posterior é diferente de ter instituído, no Brasil, uma data comemorativa própria.
Como a data é marcada no Brasil hoje
No país, o Dia Internacional da Proteção de Dados é observado principalmente por órgãos públicos e pela comunidade jurídica ligada ao tema, com eventos, publicações e ações de conscientização voltadas ao tratamento de dados pessoais. Não há suspensão de expediente nem ponto facultativo associado à data em nenhum lugar do território nacional.
Apesar da baixa procura de busca em comparação a outras datas de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados segue relevante como oportunidade de explicar, em linguagem simples, por que a proteção de dados pessoais deixou de ser tema de especialistas e passou a afetar diretamente a vida de qualquer pessoa que use um aplicativo, um cadastro ou um serviço on-line.
Vale um exercício de linha do tempo para entender o percurso: em 1981 nasce a Convenção 108, o primeiro tratado internacional vinculante sobre o tema; em 2018, essa convenção é modernizada como Convenção 108+, já pensando em desafios que não existiam quatro décadas antes; e, ao longo desse caminho, o princípio original — limitar e dar garantias ao tratamento automatizado de dados pessoais — segue orientando normas mais recentes, inclusive no Brasil.
Entender essa origem ajuda a desmistificar o tema: proteção de dados não nasceu com a internet, nem com aplicativos de celular. Nasceu décadas antes, como resposta a uma pergunta simples e ainda atual — o que acontece com as informações pessoais depois que elas são coletadas e processadas por um sistema automatizado — e é essa mesma pergunta que continua no centro do debate público sobre privacidade.
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