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Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus: por que não há lei federal

Vela acesa diante de imagem de Nossa Senhora em altar de igreja
Foto: Anna Shvets / Pexels

Hoje, primeiro de janeiro, a Igreja Católica celebra a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, a mais antiga homenagem mariana do calendário litúrgico. Não existe lei federal brasileira por trás da data: a celebração nasceu de decisão da própria Igreja, não do Congresso Nacional.

O que celebra a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus

A Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus fecha a oitava do Natal, os oito dias em que a liturgia católica prolonga a celebração da noite de 24 de dezembro. O título de Mãe de Deus é o mais antigo dado a Maria pela Igreja, proclamado pelo Concílio de Éfeso, em 431. É também dia santo de preceito: os fiéis são convidados a participar da missa como se fosse domingo, o que explica as igrejas cheias de Guarapari na manhã de 1º de janeiro, poucas horas depois da virada do ano nas praias.

A exortação apostólica Marialis Cultus, assinada pelo papa Paulo VI em 1974, explica que a solenidade foi recolocada no primeiro dia do ano no calendário do Natal reformado depois do Concílio Vaticano II:

“conforme aconselhava uso antigo da Urbe”

O mesmo documento diz que o dia serve para renovar a adoração ao recém-nascido, ouvir de novo o anúncio dos anjos e pedir o dom da paz — e reforça a dignidade que a maternidade divina dá a Maria dentro do mistério da salvação.

A origem apurada, camada por camada

A apuração desta data mostra duas camadas de tempo diferentes dentro da mesma celebração. A primeira é antiga: o título de Mãe de Deus vem do ano 431, quando o Concílio de Éfeso proclamou a doutrina diante de uma disputa teológica sobre o papel de Maria no mistério da salvação. A segunda é recente: a posição da solenidade no primeiro dia do calendário civil é reforma litúrgica de 1974, registrada pelo próprio Paulo VI na exortação Marialis Cultus, depois do Concílio Vaticano II ter reorganizado o calendário do Natal.

Isso significa que a devoção a Maria como Mãe de Deus tem quinze séculos, mas o hábito de celebrá-la logo no início de janeiro é ajuste recente, decidido dentro da própria Igreja Católica e sem qualquer participação do Estado brasileiro.

O que diz — e não diz — a lei sobre a data

Não existe lei federal brasileira que institua esta celebração: ela pertence ao calendário litúrgico da Igreja Católica, fixada por documento pontifício, sem passar pelo Congresso Nacional. Para efeito de conferência, foi aberta e lida a Lei nº 12.345, de 2010, cuja ementa diz:

“Fixa critério para instituição de datas comemorativas”

A norma exige alta significação comprovada em consultas e audiências públicas para que uma nova data comemorativa nasça no calendário oficial brasileiro — caminho que festas do calendário religioso simplesmente não percorrem, porque não foram criadas pelo Poder Legislativo. Por isso não há autoria parlamentar, não há sanção presidencial e não há placar de votação a registrar aqui.

A nota separa duas coisas que o feriado embaralha: a folga de fim de ano é civil e recente, e a celebração deste dia é religiosa e muito mais antiga que a própria República.

Como a data é marcada hoje em Guarapari

Guarapari amanhece primeiro de janeiro com as igrejas recebendo fiéis horas depois da virada do ano nas praias — a cidade concilia, no mesmo dia, o calendário civil do réveillon e o calendário litúrgico da solenidade. A missa segue o rito do dia santo de preceito, com a leitura do anúncio dos anjos e o pedido pelo dom da paz, tal como descreve o texto de Paulo VI.

A data também costuma ser confundida com duas vizinhas do mesmo calendário religioso:

  • Jornada Mundial da Paz — mensagem anual proposta pelo papa Paulo VI, celebrada no mesmo dia.
  • Oitava do Natal do Senhor — nome litúrgico do encerramento dos oito dias abertos na noite de 24 de dezembro.

São nomes diferentes para camadas diferentes da mesma solenidade, e nenhuma delas tem lei federal brasileira própria.

Em resumo, a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus é celebração antiga, reafirmada pela Igreja Católica em 1974 e sem qualquer lei federal brasileira por trás. Entender essa distinção evita confundir tradição religiosa com data cívica — e explica por que o primeiro dia do ano reúne, na mesma manhã, a ressaca do réveillon e a igreja cheia.

Outras datas de janeiro

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