
31 de dezembro de 1964, véspera de Ano-Novo, foi sancionada a lei que reorganizou de alto a baixo o sistema financeiro brasileiro. É comum ver essa lei descrita como a lei que “criou o Banco Central“, mas o texto oficial diz outra coisa — e essa diferença é justamente o assunto desta matéria.
O erro que todo mundo repete sobre o Banco Central
A Lei nº 4.595, de 1964, tem ementa que a maioria das fontes secundárias erra ao resumir. A ementa não diz que a lei cria o Banco Central. Ela diz: “Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”. O que a ementa afirma que a lei cria, por nome, é o Conselho Monetário Nacional — não o Banco Central.
É um erro que se repete há décadas em texto de calendário, em matéria de aniversário institucional e até em material didático de economia, porque a versão simplificada — “a lei que criou o Banco Central” — é mais fácil de contar do que a versão exata, que exige explicar duas instituições diferentes nascendo da mesma norma.
O que a ementa da Lei nº 4.595 realmente diz
O Banco Central aparece no artigo 8º da mesma lei, mas por transformação, não por criação. O texto do artigo diz:
A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal (…) sob a denominação de Banco Central da República do Brasil.
Ou seja: já existia um órgão, a Superintendência da Moeda e do Crédito, e a Lei nº 4.595 mudou a natureza jurídica dele, de superintendência para autarquia federal, e mudou o nome. A palavra usada pelo próprio texto legal é “transformada”, não “criada” — escolha de verbo que faz diferença jurídica real, porque uma transformação preserva parte da estrutura, do pessoal e das atribuições que já existiam antes.
Também vale registrar que o nome original não é o atual: era Banco Central da República do Brasil, e só depois seria rebatizado.
Da Sumoc ao Banco Central: uma transformação, não uma criação
Até a sanção da Lei nº 4.595, quem exercia funções de banco central era a Sumoc — Superintendência da Moeda e do Crédito, criada em 1945 —, dividindo atribuições com o Banco do Brasil e com o Tesouro, arranjo que confundia política monetária com crédito comercial e com caixa do governo. Essa mistura de papéis era justamente o problema que a reforma de 1964 tentava resolver: separar quem decide a política monetária de quem administra crédito comercial e de quem cuida do caixa do próprio governo federal.
A lei foi sancionada por Humberto de Alencar Castello Branco, então Presidente da República, e o próprio acervo oficial registra veto parcial do presidente ao texto aprovado, com mensagem de veto anexada. Não foi localizado painel de votação nominal para essa lei, e nenhum número de votos é afirmado aqui.
Por que essa lei ainda decide sua taxa de juros
A separação completa das funções entre Banco do Brasil e Banco Central levaria mais duas décadas — a chamada conta-movimento entre os dois só acabaria em 1986 — e a autonomia formal do Banco Central viria apenas em 2021. Mas é a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que está por trás de toda notícia sobre Selic, inflação e juro do cartão de crédito: quando o Copom se reúne para decidir a taxa básica de juros, é essa lei, sexagenária, que lhe dá o poder legal para decidir. Da confusão de papéis entre Sumoc, Banco do Brasil e Tesouro até a autonomia formal conquistada décadas mais tarde, a linha inteira de história do Banco Central passa por essa mesma lei assinada às vésperas de um Ano-Novo, com um veto parcial no meio do caminho.
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