Imagem ilustrativa relacionada a valor do seguro-desemprego

Valor do seguro-desemprego 2026: tabela e quantas parcelas

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Atualizado em 4 de setembro de 2026 com a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego que fixa o valor do seguro-desemprego, em vigor desde 11 de janeiro de 2026, conforme a Lei nº 7.998/1990 e o Decreto nº 12.797/2025.

O valor do seguro-desemprego em 2026 vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por parcela, conforme a média dos últimos salários. Quantas parcelas a pessoa recebe é outra conta, separada: 3, 4 ou 5, segundo o tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à dispensa e o número de vezes que já pediu o benefício. Logo abaixo estão a tabela oficial, a fórmula de cada faixa, exemplos e a regra das parcelas.

Tabela do valor do seguro-desemprego em 2026: as três faixas

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tabela anual saiu em 12 de janeiro de 2026, com vigência a partir de 11 de janeiro. O reajuste das faixas usou a variação do INPC do IBGE acumulada em 2025, de 3,90%, conforme a Lei nº 7.998/1990 e a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Média dos últimos salários Como se calcula a parcela
Até R$ 2.222,17 Multiplica-se a média por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Valor fixo de R$ 2.518,65

Além disso, nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Antes, em 2025, as faixas eram menores: até R$ 2.138,76, de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 e teto de R$ 2.424,11, com piso de R$ 1.518,00.

No entanto, a página de serviço do MTE sobre o Seguro-Desemprego Formal ainda mostrava, em 4 de setembro de 2026, a tabela de 2024, com teto de R$ 2.313,74 e salário mínimo de R$ 1.412,00. Ou seja, esses números estão vencidos.

Como calcular o seguro-desemprego: a média dos salários

A base é o salário do último vínculo de emprego, conforme a ordem que o MTE publica:

  • Caso a pessoa tenha recebido três ou mais salários nesse vínculo, vale a média dos três últimos meses.
  • Caso tenha recebido apenas dois salários, então vale a média dos dois últimos.
  • Caso haja apenas um salário, logo é esse o valor da conta.
  • Caso o trabalhador não tenha completado algum dos três últimos meses, então o cálculo usa o mês inteiro de trabalho.
  • Caso o salário não esteja no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), vale a última anotação da Carteira de Trabalho e, na falta dela, o contracheque.
  • Em auxílio-doença ou serviço militar, por fim, a base é a média dos dois últimos salários ou, caso não haja dois, o último.

Achada a média, então, basta ver em qual faixa ela cai e aplicar a fórmula.

Valor do seguro-desemprego: piso, teto e exemplos de conta

Na prática, quem teve média de até R$ 2.026,25 recebe o piso: 80% desse valor dá exatamente R$ 1.621,00 e, abaixo disso, a lei manda pagar o mínimo assim mesmo.

Média dos últimos salários Conta Parcela
R$ 1.621,00 1.621,00 x 0,8 = R$ 1.296,80, ou seja, abaixo do piso R$ 1.621,00
R$ 2.026,25 2.026,25 x 0,8 R$ 1.621,00
R$ 2.222,17 2.222,17 x 0,8 R$ 1.777,74
R$ 2.722,17 (2.722,17 menos 2.222,17) x 0,5 mais R$ 1.777,74 R$ 2.027,74
R$ 3.703,99 (3.703,99 menos 2.222,17) x 0,5 mais R$ 1.777,74 R$ 2.518,65
R$ 6.000,00 acima da terceira faixa, portanto no teto R$ 2.518,65

O trabalhador recebe uma parcela a cada trinta dias, conforme a carta de serviço no portal gov.br, que também mostra valor, quantidade de parcelas e datas de liberação, assim como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Quantas parcelas do seguro-desemprego: a regra das três hipóteses

Segundo o art. 4º da Lei nº 7.998/1990, o número de parcelas depende de duas coisas: quantos meses de vínculo a pessoa comprova nos 36 meses anteriores à dispensa e se é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação.

Solicitação Vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa Parcelas
Primeira de 12 a 23 meses 4
Primeira 24 meses ou mais 5
Segunda de 9 a 11 meses 3
Segunda de 12 a 23 meses 4
Segunda 24 meses ou mais 5
Terceira em diante de 6 a 11 meses 3
Terceira em diante de 12 a 23 meses 4
Terceira em diante 24 meses ou mais 5

Duas regras mexem nessa contagem: primeiro, fração igual ou superior a 15 dias de trabalho vale como mês inteiro; além disso, vínculos já usados em pedidos anteriores não entram de novo.

No entanto, esse período de 36 meses não se confunde com a carência para ter direito ao benefício. Conforme o art. 3º, a lei exige salários de pelo menos 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação, de pelo menos 9 meses nos últimos 12 na segunda e de cada um dos 6 meses anteriores à dispensa nas demais. Quem quiser rever os requisitos pode ler também a entrevista sobre quem tem direito ao benefício.

Parcelas do doméstico, do resgatado e do pescador

Fora do seguro-desemprego formal, porém, o número de parcelas é fixo e não passa por tabela de faixas:

  • Empregado doméstico dispensado sem justa causa: no máximo três parcelas de um salário mínimo cada, sempre que se completa o período aquisitivo de 16 meses.
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo: 6 parcelas de um salário mínimo cada, conforme a Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026, que mudou o art. 2º-C da Lei nº 7.998/1990. Antes eram três; no entanto, a página do serviço no site do MTE ainda trazia o número antigo em 4 de setembro de 2026.
  • Pescador artesanal no defeso: um salário mínimo mensal enquanto durar a proibição da pesca, segundo a Lei nº 10.779/2003. Por fim, a duração depende do defeso de cada espécie e região.

Quando saem até duas parcelas a mais

Além disso, a lei permite ao Codefat prolongar o benefício por até dois meses, em caráter excepcional, para grupos específicos. Em 2026 o conselho inclusive usou a regra na Resolução Codefat/MTE nº 1.036, de 3 de março, para quem perdeu o emprego entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026 em empresas de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG), municípios em calamidade pública por causa das chuvas. Ou seja, vale por município e por período: quem está fora da lista da resolução não entra.

Tabela de 2027: o que ainda não saiu

Até 4 de setembro de 2026 o MTE não havia publicado a tabela de faixas de 2027; enquanto ela não sai, o valor do seguro-desemprego segue a tabela de 11 de janeiro de 2026. Em geral a tabela nova sai em janeiro, junto com o novo salário mínimo, que também é o piso da parcela. O salário mínimo de 2027 tampouco estava fixado: o projeto de Orçamento que o Executivo enviou ao Congresso em 31 de agosto de 2026 prevê R$ 1.741; no entanto, previsão em projeto não é valor em vigor.

Em Guarapari, por fim, o atendimento presencial depende de posto fora da cidade, conforme a reportagem sobre o Sine em Guarapari; enquanto isso, as vagas aparecem na editoria de vagas de emprego.

Para conferir

  • Valor, quantidade de parcelas e datas de liberação do benefício: portal gov.br, serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego”, ou também o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Aplicativo SINE Fácil, opção “Consultar Seguro-Desemprego”, caso queira acompanhar liberação e recurso.
  • Tabela de faixas e regras do benefício: gov.br/trabalho-e-emprego, em Serviços, Trabalhador, Seguro-Desemprego.
  • Texto da lei: planalto.gov.br, Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, conforme os artigos 3º e 4º.
  • Resoluções do Codefat e prorrogações por calamidade: Diário Oficial da União, em in.gov.br.

Fontes

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