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Constituição de 1891: por que não há lei que a comemore

Página amarelada de texto constitucional antigo, aberta sobre mesa de madeira, com assinaturas ao final.
Foto: Donatello Trisolino / Pexels

24 de fevereiro é a data em que o Brasil promulgou, em 1891, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil — a Constituição de 1891, primeiro texto do regime republicano e segundo da história constitucional do país. Não existe lei que tenha instituído esse dia como data comemorativa: o que existe, no acervo oficial da Presidência da República, é o próprio ato de promulgação, lido e assinado no Rio de Janeiro pelo Congresso Nacional Constituinte, reunido havia pouco mais de um ano desde a proclamação da República.

Constituição de 1891: um texto promulgado, não sancionado

Uma assembleia constituinte não manda sancionar o que escreve: ela promulga. Por isso não há, nesse 24 de fevereiro, a assinatura de nenhum presidente da República. Quem assina em primeiro lugar é Prudente José de Moraes Barros, presidente do Congresso e senador por São Paulo — o mesmo Prudente de Morais que, anos depois, se tornaria o primeiro presidente civil do país. Depois dele vem o vice-presidente do Congresso, Antônio Euzébio Gonçalves de Almeida, e os quatro secretários da mesa: João da Matta Machado, José Paes de Carvalho, João Soares Neiva e Eduardo Mendes Gonçalves. O documento foi publicado sob o título de Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, e abre com um preâmbulo curto:

“Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.”

E se fecha com uma ordem dirigida a todo o país, sem espaço para veto ou sanção:

“Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Constituição pertencer, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como nela se contém. Publique-se e cumpra-se em todo o território da Nação. Sala das Sessões do Congresso Nacional Constituinte, na Cidade do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1891, 3º da República.”

O federalismo que nasceu no papel

O texto é curto, mas faz escolhas grandes. O artigo 1º diz que a Nação adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889, constituída por união perpétua e indissolúvel das antigas províncias. O artigo 2º transforma cada província em Estado e o antigo Município Neutro em Distrito Federal. O artigo 3º já reserva, no planalto central do país, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados para uma futura Capital federal — quase setenta anos antes de essa cidade sair do papel. E o artigo 63, o que mais interessa a quem mora longe do eixo Rio de Janeiro – São Paulo, estabelece que cada Estado se regerá pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União. É dali que sai o federalismo brasileiro, o arranjo que decide até hoje o que um Estado pode fazer sem pedir licença a Brasília.

Cinco capixabas na assinatura, e o prazo para os Estados

As disposições transitórias da Constituição de 1891 marcavam o relógio: promulgada a Carta, o Congresso deveria eleger em seguida, por maioria absoluta, o Presidente e o Vice-Presidente da República; e o Estado que até o fim de 1892 não tivesse decretado a sua própria Constituição seria submetido, por ato do Congresso, à de outro Estado. O Espírito Santo não precisou do prazo inteiro. A publicação oficial Constituições do Estado do Espírito Santo, reeditada em 1980 pela Fundação Jones dos Santos Neves, registra Cartas políticas capixabas de 11 de novembro de 1890, de 20 de junho de 1891 — menos de quatro meses depois da federal — e de 2 de maio de 1892, promulgada em Vitória pelo Congresso Constituinte do Estado sob a presidência de Cleto Nunes Pereira, cujo fecho repete a fórmula do texto nacional: “Sala das sessões do Congresso Constituinte do Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, capital do mesmo Estado, 2 de maio de 1892, 4º da República.” Na assinatura do texto federal também há Espírito Santo: cinco capixabas constam entre os signatários, os senadores Domingos Vicente Gonçalves Souza, Gil Diniz Goidart e José Cesário Miranda Monteiro de Barros e os deputados Muniz Freire e Antônio Borges de Athayde Júnior. Muniz Freire se tornaria, segundo a historiografia do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, o nome mais forte da política capixaba entre 1892 e 1906, à frente do Partido Republicano Construtor.

Por que a Constituição de 1891 não tem lei comemorativa

Não existe, em nenhum acervo oficial, uma lei que tenha fixado 24 de fevereiro como data a se comemorar. Para comparação, a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, tem por ementa “Fixa critério para instituição de datas comemorativas” e exige, no artigo 1º, o “critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira”, além de consultas e audiências públicas documentadas, previstas no artigo 2º. Essa lei foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, em 9 de dezembro de 2010 — e não cria nem menciona 24 de fevereiro. A Constituição de 1891 seguiu valendo, com emendas, por mais de quatro décadas, até ser substituída pela Constituição de 16 de julho de 1934. Sem lei, sem sanção e sem placar de votação registrado, o que resta como marco desse dia é só o próprio ato: um Congresso que se reuniu para escrever regra num país que ainda não tinha nenhuma, e que fechou o trabalho com uma ordem, não com um pedido.

Outras datas de fevereiro

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