
Hoje, 3 de outubro, é o aniversário da criação da Petrobras. A empresa nasceu de uma lei federal de 1953 que hoje já não está em vigor, revogada por norma posterior de 1997.
O que se comemora no aniversário da criação da Petrobras
Diferente de outras datas do calendário nacional, o aniversário da criação da Petrobras não corresponde a um dia comemorativo instituído por lei própria. Ele marca, isso sim, a data de uma norma que criou de fato uma empresa: a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e institui a sociedade por ações Petróleo Brasileiro S.A.
A distinção importa: não se trata de uma efeméride simbólica, mas do marco legal de fundação de uma companhia que, desde então, passou a operar sob controle da União.
A origem apurada da lei
O texto integral da Lei nº 2.004/1953, aberto tanto no Planalto quanto na base LEGIN da Câmara dos Deputados, dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, além de instituir a sociedade por ações que deu origem à Petrobras.
Sobre quem sancionou a norma, é preciso registrar um limite de apuração: o trecho de abertura consultado traz apenas a fórmula padrão “o Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei”, sem o fecho com as assinaturas. Fontes secundárias atribuem a sanção a uma figura conhecida da época, mas essa informação não foi confirmada na fonte oficial consultada, e por isso este texto não cita nome algum nesse ponto.
Esse cuidado importa mais do que parece: é justamente esse tipo de informação — plausível, repetida por muitas fontes, mas não conferida na norma original — que mais facilmente se espalha como fato consolidado sem nunca ter sido, de fato, verificada.
O que diz — e o que não diz mais — a lei sobre a Petrobras
O artigo 1º da Lei nº 2.004/1953 declara monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo, a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro e o transporte marítimo e por dutos do petróleo bruto e de seus derivados. O artigo 2º estabelece que a União exerceria esse monopólio por meio do Conselho Nacional do Petróleo, como órgão de orientação e fiscalização, e por meio da sociedade por ações criada pela própria lei.
Um aviso no alto da própria página do Planalto confirma que a Lei nº 2.004/1953 está revogada pela Lei nº 9.478, de 1997. Ou seja: o fato histórico da criação da Petrobras permanece, mas a norma que a criou não está mais em vigor — foi substituída por legislação posterior sobre política do petróleo.
A revogação de uma lei não apaga o que ela fez em seu tempo: a Petrobras segue existindo, criada por aquele texto de 1953, ainda que a norma que a criou já não regule mais a política de petróleo do país.
Como a data é marcada hoje
Sem norma vigente vinculada diretamente a ela, a passagem do aniversário da criação da Petrobras costuma servir de gancho para debates sobre exploração de petróleo, royalties e o peso da atividade petrolífera na economia de regiões produtoras, entre elas a economia capixaba.
Mais do que uma celebração formal, a data funciona como lembrete de um marco histórico: o momento em que a União assumiu, por lei, o monopólio da pesquisa, lavra, refino e transporte de petróleo no país, criando para isso uma sociedade por ações que segue em operação até hoje.
Para quem acompanha o setor de petróleo em nível local, o aniversário costuma reacender discussões sobre a distribuição de royalties entre municípios produtores, tema que segue relevante décadas depois da lei original ter sido revogada.
Em resumo, o aniversário da criação da Petrobras remete à Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que instituiu a empresa e declarou monopólio da União sobre a atividade petrolífera. A norma original está revogada desde 1997, mas o fato histórico que ela representa segue sendo lembrado nesta data, sobretudo em regiões ligadas à exploração de petróleo.
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