
Hoje, 4 de dezembro, é o Dia Nacional do Perito Criminal, data instituída por lei federal sancionada em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A escolha do dia remete à tradição de Santa Bárbara, associada a quem lida com explosivos e com o fogo.
O que se comemora no Dia Nacional do Perito Criminal
O Dia Nacional do Perito Criminal homenageia os profissionais responsáveis pela perícia criminal no Brasil — peritos que examinam cenas de crime, coletam vestígios e produzem os laudos técnicos usados nas investigações e nos processos judiciais. É um reconhecimento a uma carreira de segurança pública cujo trabalho normalmente acontece longe dos holofotes, na fase de produção de provas técnicas.
A data existe porque uma lei federal a instituiu especificamente para essa categoria profissional, o que a coloca entre as efemérides brasileiras respaldadas por norma aprovada pelo Congresso Nacional — situação bem menos comum do que se costuma imaginar ao olhar para o calendário de datas comemorativas do país.
A origem apurada: Santa Bárbara e o trabalho pericial
O 4 de dezembro não foi escolhido ao acaso. A data é tradicionalmente ligada a Santa Bárbara, figura invocada por quem lida com explosivos e com o fogo — uma associação que ajuda a explicar por que categorias ligadas à segurança pública, entre elas a perícia criminal, escolheram justamente esse dia para suas homenagens profissionais.
Essa ligação simbólica com Santa Bárbara é um padrão que se repete em outras datas de segurança pública no calendário brasileiro, e foi decisiva para a escolha do dia 4 de dezembro quando a lei que criou esta data comemorativa específica foi redigida.
O que diz a lei sobre o Dia Nacional do Perito Criminal
O Dia Nacional do Perito Criminal foi instituído pela Lei nº 11.654, de 15 de abril de 2008. O texto é curto: tem apenas dois artigos, sendo que o primeiro institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal, celebrado anualmente, e o segundo trata da vigência da norma.
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
A lei foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente da República, com a assinatura também do ministro da Justiça da época, Tarso Genro. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2008. Por vir de lei federal, e não de portaria ou de ato administrativo, o Dia Nacional do Perito Criminal tem respaldo jurídico mais forte do que boa parte das datas comemorativas do calendário nacional — ainda que isso não implique feriado, já que a própria lei não determina suspensão de expediente.
Como a data é marcada hoje
Sem previsão de feriado ou de ponto facultativo, o 4 de dezembro é celebrado principalmente dentro da própria categoria: institutos de criminalística, órgãos de perícia oficial e entidades de classe costumam usar a data para reforçar publicamente a importância do trabalho pericial na produção de provas técnicas para investigações e processos judiciais.
É um dia voltado, sobretudo, ao reconhecimento interno da profissão — sem o apelo popular de datas mais amplamente divulgadas, mas com o mesmo respaldo legal de uma lei federal aprovada e sancionada especificamente para essa finalidade. O laudo pericial, produto final desse trabalho, é peça central em investigações e em processos judiciais, o que dá à data uma ligação direta com o funcionamento da própria Justiça, mesmo sem a visibilidade de outras profissões da segurança pública.
Em resumo, o Dia Nacional do Perito Criminal tem lei federal — a Lei nº 11.654, de 2008 —, foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva e escolheu o 4 de dezembro em razão da tradição ligada a Santa Bárbara. É uma das datas do calendário de segurança pública com respaldo jurídico direto, ainda que sem feriado associado a ela.
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