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Dia dos Povos Indígenas: de decreto de Vargas a lei promulgada por veto derrubado

Cocar de penas coloridas em exposição sobre suporte de madeira em museu
Foto: Mochammad Algi / Pexels

19 de abril é o Dia dos Povos Indígenas, nome que só existe desde 2022 — antes disso, a data se chamava Dia do Índio havia quase oito décadas. A apuração desta reportagem abriu as duas normas, a antiga e a atual, e encontrou uma história de veto derrubado pelo Congresso.

O que se comemora no Dia dos Povos Indígenas

A data não nasceu no Brasil. Em 1940, o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, reunido em Pátzcuaro, no México, propôs aos países americanos adotar 19 de abril como dia dedicado às populações indígenas. Três anos depois, o Brasil aderiu por decreto de Getúlio Vargas, sem discussão no Congresso, e a data entrou nas escolas com o formato que atravessou gerações: cocar de papel, tinta no rosto e um índio genérico, no singular, congelado no imaginário do século XVI — formato hoje criticado por reduzir centenas de povos diferentes a uma imagem só.

A origem apurada: do decreto de Vargas à mudança de nome

A norma que criou a data é o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943, baixado sem votação — o Congresso estava fechado no Estado Novo. Foi sancionado por Getúlio Vargas, com as assinaturas de Apolônio Sales e Osvaldo Aranha. O artigo 1º diz literalmente: “É considerada ‘Dia do Índio’ a data de 19 de abril.” O próprio preâmbulo explica a escolha, ao registrar “que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o ‘Dia do Índio’”.

A troca do nome, em 2022, foi uma reação direta a esse formato antigo: “povos indígenas”, no plural, reconhece que existem mais de trezentos povos e mais de 270 línguas indígenas registradas no país, em vez do “índio” genérico e no singular do decreto de 1943.

O que diz a lei sobre o Dia dos Povos Indígenas hoje

A norma em vigor atualmente é a Lei nº 14.402, de 8 de julho de 2022, cuja ementa é “Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943”. O artigo 2º diz:

“Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.”

A história dessa lei é a parte mais curiosa da apuração. O projeto que a originou, o PL nº 5.466, de 2019, foi vetado integralmente por Jair Bolsonaro na Mensagem nº 270, de 1º de junho de 2022, “por contrariedade ao interesse público”, com a justificativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública de que a Constituição usa a expressão “Dos Índios”, “tratando-se de termo consagrado no ordenamento e na cultura pátrias, não havendo fundamentos robustos para sua revisão”. O Congresso Nacional derrubou o veto, e por isso o texto promulgado traz a fórmula do artigo 66, parágrafo 5º, da Constituição, usada exatamente para os casos em que um veto presidencial é rejeitado pelos parlamentares. É um exemplo raro de norma que nasce da força do Legislativo sobre a vontade do Executivo, e não de concordância entre os dois poderes — o texto final só existe porque o Congresso decidiu, em votação própria, ignorar as razões apresentadas pelo governo para barrar a mudança de nome.

Como a data é lembrada hoje

No Espírito Santo, a data tem endereço: as aldeias tupiniquins e guaranis de Aracruz, no litoral norte do estado, mantêm viva a presença indígena na região. Há também a memória de que a própria Guarapari nasceu de um aldeamento de catequese conduzido por José de Anchieta, no século XVI. O Dia dos Povos Indígenas segue sendo celebrado em escolas com atividades educativas, mas agora sob um nome que reconhece a pluralidade de povos e línguas indígenas do país, e não mais a imagem única e genérica que o decreto de Vargas ajudou a fixar no imaginário escolar por quase oitenta anos.

Outras datas de abril

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