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Dia da Guarda Municipal: o que diz a lei de 2009

Viatura de guarda municipal estacionada em praça pública durante o dia
Foto: Mathias Reding / Pexels

Hoje, 10 de outubro, é o Dia da Guarda Municipal, data fixada por lei federal em 2009. A norma tem só dois artigos — e vale a pena entender exatamente o que ela diz e o que não diz.

O que comemora o Dia da Guarda Municipal

O texto da Lei nº 12.066 tem dois artigos e um só assunto: o art. 1º institui o Dia da Guarda Municipal em 10 de outubro e o art. 2º põe a norma em vigor. A escolha do dia não está explicada no texto da lei.

A origem apurada por trás da data escolhida

As entidades da categoria apontam duas referências históricas para o 10 de outubro — um ato da Regência, de 10 de outubro de 1831, que autorizou as províncias a organizar corpos de guardas municipais para manter a tranquilidade e auxiliar a justiça, e a lei provincial paulista de 1866 que criou as guardas na província de São Paulo.

Nenhuma das duas referências aparece mencionada no texto da lei de 2009, o que mostra como datas comemorativas costumam nascer de escolha simbólica das próprias entidades da categoria, e não de pesquisa histórica detalhada anexada ao projeto de lei.

Cinco anos depois da lei que criou a data veio o estatuto de 2014, que definiu as guardas como instituições civis de proteção municipal preventiva e as reconheceu no Conselho Nacional de Segurança Pública.

O que diz a lei sobre o Dia da Guarda Municipal

A data foi instituída pela Lei nº 12.066, de 29 de outubro de 2009, sancionada por José Alencar Gomes da Silva, então vice-presidente no exercício da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte à assinatura.

“Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.” — ementa da Lei nº 12.066, de 2009.

Vale um cuidado de apuração: o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a Lei nº 13.022, de 2014, foi aberto por inteiro e não contém nenhum dispositivo sobre data comemorativa nem menção a 10 de outubro. Quem cita esse estatuto como criador da data está citando a norma errada — quem cria o dia é a Lei nº 12.066, cuja ementa é a própria criação da data.

O estatuto de 2014 tratou de temas que a lei de 2009 não tocou, como a hierarquia interna das corporações e o campo de atuação preventiva, o que mostra por que confundir as duas normas é mais que um deslize de data: é misturar leis com objetivos diferentes.

O intervalo de cinco anos entre a lei que criou a data, em 2009, e o estatuto que organizou a categoria, em 2014, mostra como o reconhecimento simbólico de uma profissão pode vir bem antes da regulamentação detalhada do seu funcionamento.

Não há registro de votação nominal para a Lei nº 12.066 nas bases oficiais consultadas, e por isso nenhum placar de votos é afirmado aqui.

Como a guarda municipal atua hoje

A pauta tem gancho municipal imediato: quase toda cidade média brasileira mantém guarda municipal, e a discussão sobre atribuição, armamento e limite de atuação dessas corporações é permanente na imprensa e no debate público local.

Municípios de portes diferentes organizam a data de formas distintas, com solenidades, formaturas de novos guardas ou simples nota de agradecimento nas redes oficiais da prefeitura, dependendo do tamanho da corporação local.

Cidades de porte médio costumam debater, ano após ano, até onde vai a atuação da guarda municipal em comparação com a polícia — um debate que a lei de 2009 não resolve, porque não é sobre isso que ela trata.

O Dia da Guarda Municipal é um raro caso deste calendário em que existe lei federal de verdade, com data, artigo e assinatura conferidos ponto por ponto. A confusão que sobra é outra: a norma certa não é a mais citada por aí.

Outras datas de outubro

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