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Dia Nacional da Imigração Judaica: a lei e a origem da data

Candelabro judaico de sete bracos sobre mesa, ao lado de livro de oracoes
Foto: RDNE Stock project / Pexels

Hoje, 18 de março, é o Dia Nacional da Imigração Judaica, data que tem lei federal própria e celebra a presença do povo judeu na formação da cultura brasileira.

O que se comemora no Dia Nacional da Imigração Judaica

O Dia Nacional da Imigração Judaica celebra a contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira, que começa ainda no século 16, com portugueses que fugiam da Inquisição e chegaram ao território que viria a ser o Brasil. Desde então, sucessivas levas de imigração judaica se somaram à história do país, que hoje abriga uma das maiores comunidades judaicas da América Latina.

A data reconhece esse processo de séculos, que não se resume a um único momento histórico: foram diferentes ondas de chegada, em diferentes períodos, que juntas formaram a comunidade judaica que hoje vive espalhada por várias regiões do Brasil.

Por que a data é 18 de março

A escolha do dia 18 de março não é aleatória: segundo notícia oficial da Câmara dos Deputados sobre o projeto que deu origem à lei, a data marca a reinauguração, em 2002, da Sinagoga Kahal Zur Israel, no Recife — a mais antiga sinagoga do país. Ao associar o Dia Nacional da Imigração Judaica a esse marco, a lei liga a data comemorativa a um símbolo concreto da presença judaica mais antiga em solo brasileiro.

Essa escolha também tem valor simbólico duplo: além de lembrar a chegada dos primeiros judeus ao país, ela marca o momento em que um espaço histórico da comunidade voltou a funcionar, décadas depois, unindo passado colonial e presente numa mesma efeméride.

O que diz a Lei nº 12.124/2009

O Dia Nacional da Imigração Judaica foi instituído pela Lei nº 12.124, de 16 de dezembro de 2009, cujo registro oficial no LexML traz a seguinte ementa:

“Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.”

A lei nasceu do Projeto de Lei 4153/2008, apresentado pelo então deputado federal Marcelo Itagiba, do PMDB do Rio de Janeiro. Segundo notícia oficial da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto em 23 de junho de 2009, com parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, favorável à constitucionalidade, à juridicidade e à boa técnica legislativa do texto.

Esse tipo de parecer é etapa obrigatória para que um projeto avance no Congresso Nacional: cabe à comissão avaliar se o texto está de acordo com a Constituição e se a técnica de redação da lei está correta, antes de o projeto seguir para as demais fases de tramitação.

Como a data é marcada hoje

O Dia Nacional da Imigração Judaica costuma render homenagens públicas de autoridades. Em nota de 2025, por exemplo, o Senado Federal registrou manifestação do senador Jaques Wagner em celebração à data. Esse tipo de manifestação institucional é hoje a principal forma pela qual o 18 de março é lembrado fora das comunidades judaicas, que também marcam a data dentro de suas próprias instituições.

Esse formato de comemoração, mais discreto do que um feriado, reflete o próprio texto da lei: por dispor apenas sobre a instituição da data comemorativa, a norma deixa a forma de celebração livre, sem determinar rituais ou eventos obrigatórios em nível nacional.

Em resumo, o Dia Nacional da Imigração Judaica tem lei federal própria, a Lei nº 12.124/2009, criada a partir de projeto do deputado Marcelo Itagiba, e escolheu 18 de março por lembrar a reinauguração da mais antiga sinagoga do Brasil, no Recife — um marco que une a memória da imigração à vida religiosa da comunidade judaica no país.

Outras datas de março

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