
Hoje, 18 de março, é o Dia Nacional da Imigração Judaica, data que tem lei federal própria e celebra a presença do povo judeu na formação da cultura brasileira.
O que se comemora no Dia Nacional da Imigração Judaica
O Dia Nacional da Imigração Judaica celebra a contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira, que começa ainda no século 16, com portugueses que fugiam da Inquisição e chegaram ao território que viria a ser o Brasil. Desde então, sucessivas levas de imigração judaica se somaram à história do país, que hoje abriga uma das maiores comunidades judaicas da América Latina.
A data reconhece esse processo de séculos, que não se resume a um único momento histórico: foram diferentes ondas de chegada, em diferentes períodos, que juntas formaram a comunidade judaica que hoje vive espalhada por várias regiões do Brasil.
Por que a data é 18 de março
A escolha do dia 18 de março não é aleatória: segundo notícia oficial da Câmara dos Deputados sobre o projeto que deu origem à lei, a data marca a reinauguração, em 2002, da Sinagoga Kahal Zur Israel, no Recife — a mais antiga sinagoga do país. Ao associar o Dia Nacional da Imigração Judaica a esse marco, a lei liga a data comemorativa a um símbolo concreto da presença judaica mais antiga em solo brasileiro.
Essa escolha também tem valor simbólico duplo: além de lembrar a chegada dos primeiros judeus ao país, ela marca o momento em que um espaço histórico da comunidade voltou a funcionar, décadas depois, unindo passado colonial e presente numa mesma efeméride.
O que diz a Lei nº 12.124/2009
O Dia Nacional da Imigração Judaica foi instituído pela Lei nº 12.124, de 16 de dezembro de 2009, cujo registro oficial no LexML traz a seguinte ementa:
“Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.”
A lei nasceu do Projeto de Lei 4153/2008, apresentado pelo então deputado federal Marcelo Itagiba, do PMDB do Rio de Janeiro. Segundo notícia oficial da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto em 23 de junho de 2009, com parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, favorável à constitucionalidade, à juridicidade e à boa técnica legislativa do texto.
Esse tipo de parecer é etapa obrigatória para que um projeto avance no Congresso Nacional: cabe à comissão avaliar se o texto está de acordo com a Constituição e se a técnica de redação da lei está correta, antes de o projeto seguir para as demais fases de tramitação.
Como a data é marcada hoje
O Dia Nacional da Imigração Judaica costuma render homenagens públicas de autoridades. Em nota de 2025, por exemplo, o Senado Federal registrou manifestação do senador Jaques Wagner em celebração à data. Esse tipo de manifestação institucional é hoje a principal forma pela qual o 18 de março é lembrado fora das comunidades judaicas, que também marcam a data dentro de suas próprias instituições.
Esse formato de comemoração, mais discreto do que um feriado, reflete o próprio texto da lei: por dispor apenas sobre a instituição da data comemorativa, a norma deixa a forma de celebração livre, sem determinar rituais ou eventos obrigatórios em nível nacional.
Em resumo, o Dia Nacional da Imigração Judaica tem lei federal própria, a Lei nº 12.124/2009, criada a partir de projeto do deputado Marcelo Itagiba, e escolheu 18 de março por lembrar a reinauguração da mais antiga sinagoga do Brasil, no Recife — um marco que une a memória da imigração à vida religiosa da comunidade judaica no país.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!

