Abismo salarial de jovens negras é debatido na Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realizou, nesta segunda-feira (24), audiência pública sobre desigualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro. Representantes do governo, da sociedade civil e de organizações de direitos humanos apresentaram dados sobre salário, informalidade e desemprego entre jovens mulheres negras. O encontro antecedeu a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras – Por Reparação e Bem Viver, prevista para terça-feira (25).

Audiência pública não aprova lei, não cria programa e não altera nenhuma regra em vigor. É uma reunião para ouvir convidados e registrar informação. Nada do que foi apresentado ali passou a valer por ter sido dito ali.

Por que o número de 102% não pode ser lido como foi publicado

O material de origem informa, no subtítulo e no corpo do texto, que jovens mulheres negras recebem 102% menos que jovens brancas. A conta não fecha. Uma redução de 100% já zera o salário: não existe receber 102% menos que alguém.

A leitura aritmeticamente possível é a inversa. Quando um levantamento aponta diferença de 102% entre dois rendimentos, o percentual incide sobre o valor menor — isto é, quem ganha mais recebe 102% a mais que quem ganha menos. Traduzido em dinheiro: para cada R$ 1 recebido por uma jovem negra, a jovem branca recebe cerca de R$ 2,02, pouco mais que o dobro. O material não publica o rendimento médio de nenhum dos dois grupos em reais.

Quem apresentou o dado e o que não foi informado

Audiência pública não produz estatística: alguém apresenta o número ali. O dado dos 102% aparece no bloco da exposição de Waldete Tristão, integrante do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), e é descrito como levantamento feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

Quem fez esse levantamento, de que ano é o dado e qual recorte foi usado — faixa etária considerada jovem, escolaridade, região, ocupação, jornada — não foram informados. Sem esses elementos, o percentual não pode ser conferido nem reproduzido em outro cálculo. Os demais indicadores citados na mesma audiência trazem período e recorte declarados.

Informalidade e desemprego: os números com recorte declarado

  • 40,8% das jovens negras ocupam vagas informais, contra 32,4% das jovens brancas.
  • No terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens negras chegou a 16%, o dobro da registrada entre jovens brancos.
  • 45,7% das mulheres empregadas estavam há menos de 1 ano no mercado de trabalho — indicador de rotatividade, e não de entrada estável.

Trabalho informal é o que não tem carteira assinada nem contribuição previdenciária regular. Na prática, significa ficar sem seguro-desemprego, sem licença-maternidade paga pela Previdência, sem tempo de contribuição contado para aposentadoria e sem estabilidade contratual. É por isso que a diferença de 8,4 pontos percentuais entre os dois grupos pesa além do salário do mês.

Iniciativas de mobilização social e atuação política são essenciais para promover mudanças estruturais no enfrentamento das desigualdades de sexo e raça no mercado de trabalho

A avaliação é de Waldete Tristão, do Ceert.

O recorte internacional apresentado pela Oxfam Brasil

Barbara Barboza, da organização Oxfam Brasil, afirmou que 16,4% das mulheres negras estão desempregadas no mundo. Entre as jovens que não estudam, não trabalham e não têm acesso a formação complementar, segundo ela, a taxa chega a 26%.

Essa situação não decorre de falta de interesse, mas sim de barreiras estruturais

A afirmação é de Barbara Barboza, da Oxfam Brasil, organização que atua em prol da justiça social. Entre os obstáculos, ela listou a dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades de cuidado, a persistência do casamento infantil no Brasil, a gravidez na adolescência e a baixa oferta de oportunidades de trabalho no próprio município onde a jovem mora.

Programas existem, e o problema apontado é orçamento

Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial, citou o programa Lidera GOV, voltado a promover servidores negros, indígenas e quilombolas a cargos de liderança na administração pública federal, e o Plano Juventude Negra Viva, elaborado pelo ministério em parceria com outros 18 ministérios.

Em todas as políticas públicas que nós estamos construindo, pelo ministério e pelo movimento negro há mais de 50 anos, falta recurso

A declaração é de Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial.

Cotas eleitorais: o que já existe e o que não existe

As regras de incentivo à participação de pessoas negras nas eleições estão em vigor desde 2020 e funcionam pela distribuição proporcional de recursos de campanha e de tempo de propaganda eleitoral. Não há cota mínima obrigatória de candidaturas para pessoas negras, ao contrário do que ocorre com a cota de gênero, que fixa o mínimo de 30% para mulheres. A diferença é relevante: a regra racial redistribui dinheiro e tempo de TV entre candidaturas já lançadas; a regra de gênero obriga o partido a lançar candidaturas.

Na Câmara, a representação de negros e negras só cresceu por conta da cota. Percebe-se que, com essa cota, subiu o número de pessoas que se colocam na relação política como negros e negras

A avaliação é da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que solicitou a audiência.

Fiscalização do trabalho só ganhou estrutura antidiscriminação em 2021

A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro, lembrou que a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho foi criada em 2021, dentro da inspeção do trabalho. A instituição tem mais de 130 anos de existência.

Não precisa me dizer, eu sei que a gente está atrasado, mas celebro muito estar aqui hoje, porque isso significa que essas assimetrias se tornaram assunto

A frase é de Dercylete Lisboa Loureiro, do Ministério do Trabalho e Emprego. Quem sofre discriminação racial no ambiente de trabalho pode registrar denúncia junto à inspeção do trabalho, procurar o sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho — e a denúncia à inspeção pode ser feita sem que o trabalhador precise sair do emprego.

O que muda depois da audiência

Nenhuma regra mudou por causa deste debate. O que o colegiado pode fazer a seguir é aprovar requerimentos, apresentar projetos de lei e encaminhar pedidos de informação a órgãos do governo. Qualquer proposta nascida ali ainda precisaria percorrer as demais comissões e as etapas seguintes de tramitação antes de virar norma — e nada disso tem prazo definido. Até que isso ocorra, as regras de cotas eleitorais, os programas citados e a estrutura de fiscalização seguem exatamente como estavam antes de segunda-feira.

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