
O Natal é feriado nacional em todo o Brasil desde 1949, celebrado em 25 de dezembro em memória do nascimento de Jesus Cristo. A data vale em todo o território, inclusive em Guarapari e no restante do Espírito Santo, mas a véspera segue uma regra diferente.
O que se comemora no Natal
O Natal marca o nascimento de Jesus Cristo. No Brasil, a celebração está ligada a um feriado nacional que garante descanso ao trabalhador e suspende o expediente em repartições públicas, com exceção das atividades consideradas indispensáveis.
A data é fixa: sempre 25 de dezembro, sem depender de calendário móvel nem de decreto anual para valer.
O que a apuração confirma sobre a data de 25 de dezembro
O levantamento desta reportagem confirma que a escolha de 25 de dezembro para a celebração remonta ao calendário cristão ainda na Antiguidade. As fontes consultadas para esta matéria não detalham decisões de imperadores, concílios ou outras autoridades históricas específicas sobre a fixação dessa data — por isso o texto não entra nesses pontos.
O que está documentado, e pode ser afirmado com segurança, é o efeito jurídico da data no Brasil: o 25 de dezembro é feriado nacional por força de lei federal, sancionada em 1949 e ainda em vigor.
Desde quando o Natal é feriado nacional no Brasil
O Natal é feriado nacional no Brasil desde a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril daquele ano. O texto foi sancionado por Eurico Gaspar Dutra, então Presidente da República, no Rio de Janeiro, e referendado por Adroaldo Mesquita da Costa, Sylvio de Noronha, Newton Cavalcanti, Raul Fernandes, Corrêa e Castro, Clóvis Pestana, Daniel de Carvalho, Clemente Mariani, Honório Monteiro e Armando Trompowsky.
A ementa da norma resume o alcance original da lei:
Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
A redação hoje em vigor do artigo que lista as datas veio da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que ampliou o rol para sete datas sem retirar o Natal. O art. 2º da Lei nº 662, de 1949 só permite, nos feriados nacionais, o funcionamento de atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Não há registro público de quem propôs o projeto que resultou na lei, nem de votação nominal no Congresso: as bases públicas disponíveis para 1949 informam apenas que o Congresso Nacional decretou o texto e o Presidente sancionou.
A véspera de Natal não é feriado: entenda o ponto facultativo
O dia 24 de dezembro não está na lista de datas da Lei nº 662/1949, nem antes nem depois da ampliação feita pela Lei nº 10.607/2002. Isso significa que a véspera de Natal não é feriado nacional por força de lei — quem trabalha nesse dia não tem, pela legislação federal de feriados, garantia automática de dispensa.
O que existe, na prática, é o chamado ponto facultativo: a decisão, tomada por cada órgão público, prefeitura, câmara ou empresa, de liberar ou não os funcionários antes do feriado. A Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025 repete o Natal como feriado nacional no calendário oficial do Poder Executivo federal para 2026, ano em que a data cai numa sexta-feira.
Esta reportagem não localizou, nas fontes apuradas, horário específico de liberação para a véspera. Por isso, quem depende dessa informação deve confirmar diretamente com o próprio empregador, órgão ou instituição de ensino, já que o ponto facultativo não é um direito automático — é uma decisão de cada entidade.
Guarapari e Espírito Santo: onde o Natal é feriado nacional e onde não é
Por ser feriado nacional, o 25 de dezembro vale automaticamente em todo o território brasileiro, sem depender de lei municipal ou estadual — o que inclui Guarapari e os demais municípios do Espírito Santo.
Já a véspera, 24 de dezembro, não tem esse mesmo alcance. Não há, entre as fontes levantadas para esta matéria, portaria municipal de Guarapari ou norma estadual do Espírito Santo tratando especificamente do ponto facultativo da véspera de Natal. Cabe a cada prefeitura, câmara, escola e empresa da região decidir se libera o expediente e em que horário.
- 25 de dezembro: feriado nacional, garantido por lei, válido em Guarapari e em todo o Espírito Santo.
- 24 de dezembro: não é feriado por lei; pode ser ponto facultativo, a critério de cada órgão ou empresa.
Quem mora ou trabalha em Guarapari e depende do expediente da véspera deve buscar a informação diretamente com o empregador, a escola dos filhos ou o órgão público correspondente, já que a regra muda de instituição para instituição.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!

