
O Dia do Trabalho é celebrado em 1º de maio e é feriado nacional em todo o Brasil. A data está garantida por uma lei federal sancionada em 1949 e continua em vigor.
O que se comemora no Dia do Trabalho
O 1º de maio integra a lista de feriados nacionais fixada pela legislação federal, ao lado de 1º de janeiro, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A data completa a lista oficial de feriados nacionais do país e, por lei, tem o mesmo status dos demais — não pode ser suprimida por decreto municipal ou estadual.
Na prática, isso significa que o comércio, os serviços públicos e a maior parte das atividades privadas param em todo o território nacional, de norte a sul, no dia 1º de maio.
Origem da lei que instituiu o feriado
O texto original da norma que criou o Dia do Trabalho como feriado nacional é curto e direto. O artigo 1º declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O artigo 2º só admite, nessas datas, atividades privadas e administrativas “absolutamente indispensáveis”. Já o artigo 3º impede que pontos facultativos decretados por Estados e Municípios suspendam aulas ou atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.
Essa redação foi alterada mais tarde pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou 21 de abril e 2 de novembro à lista de feriados nacionais, mantendo o 1º de maio como um deles.
A lei foi assinada no Rio de Janeiro em 6 de abril de 1949, “128º da Independência e 61º da República”, e publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 1949.
A lei do feriado: número, ano e quem assinou
O feriado do 1º de maio está previsto na Lei nº 662, de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O texto foi decretado pelo Congresso Nacional; a fonte oficial consultada registra apenas a fórmula “o Congresso Nacional decreta e eu sanciono”, sem indicar o autor do projeto.
A sanção coube a Eurico Gaspar Dutra, então Presidente da República, e a lei recebeu referenda de dez ministros de Estado. Sobre a votação no Congresso, não há registro público de votação nominal nos portais oficiais consultados — por isso esse dado não é atribuído a nenhum parlamentar específico nesta reportagem.
Como funciona o feriado em Guarapari e no Espírito Santo
Como feriado nacional, o Dia do Trabalho vale igualmente para todos os municípios brasileiros, incluindo Guarapari e os demais municípios do Espírito Santo. A própria lei, no artigo 3º, deixa claro que o feriado nacional é diferente do ponto facultativo local: Estados e Municípios podem decretar pontos facultativos em outras datas, mas essas decisões não têm o poder de suspender aulas ou atos cartorários e forenses — o que reforça o caráter uniforme do 1º de maio em todo o país.
Não há, no material apurado para esta reportagem, informações específicas sobre serviços da Prefeitura de Guarapari ou do governo do Espírito Santo para o feriado deste ano.
O que abre e o que fecha no Dia do Trabalho
A própria Lei nº 662/1949 dá o parâmetro geral: no artigo 2º, ela restringe o funcionamento, nos feriados nacionais, às atividades privadas e administrativas “absolutamente indispensáveis”. Na prática, isso costuma significar:
- Repartições públicas municipais, estaduais e federais fechadas;
- Bancos fechados, sem expediente presencial;
- Comércio em geral fechado ou com funcionamento restrito, conforme decisão de cada estabelecimento;
- Serviços essenciais — como saúde e segurança — mantidos em funcionamento.
Esta reportagem não apurou uma lista oficial e específica de estabelecimentos abertos ou fechados em Guarapari para o 1º de maio deste ano. Quem depender de atendimento presencial deve confirmar o funcionamento diretamente com cada órgão ou empresa.
Perguntas frequentes sobre o Dia do Trabalho
O Dia do Trabalho é feriado nacional?
Sim. O 1º de maio é feriado nacional em todo o Brasil, previsto na Lei nº 662, de 1949.
Qual lei instituiu o Dia do Trabalho como feriado?
A Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, sancionada por Eurico Gaspar Dutra e publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 1949.
O Dia do Trabalho vale para Guarapari e o Espírito Santo?
Sim. Por ser feriado nacional, o 1º de maio se aplica a todos os municípios brasileiros, incluindo Guarapari e o restante do Espírito Santo.
O Dia do Trabalho segue, portanto, como um dos cinco feriados nacionais originais fixados por lei federal em 1949 — hoje ampliados para sete pela alteração de 2002 —, com validade uniforme em todo o país, de Guarapari ao restante do Espírito Santo e do Brasil.
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