
Hoje, 4 de setembro, é o aniversário da promulgação da Lei Eusébio de Queirós, de 1850. Não é feriado: trata-se de uma efeméride histórica, sem lei que transforme a data em comemoração oficial.
O que se comemora no aniversário da Lei Eusébio de Queirós
Em 4 de setembro de 1850 foi promulgada a Lei nº 581, ementada como “Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império” — norma que ficou conhecida pelo apelido de Lei Eusébio de Queirós. A data marca, portanto, o aniversário de uma lei do Império, e não uma comemoração criada por norma posterior: não existe legislação que transforme o 4 de setembro em data oficial, a efeméride é o próprio aniversário da promulgação.
A origem apurada da Lei Eusébio de Queirós
A leitura do texto original, publicado pela Câmara dos Deputados, mostra que a norma autorizava a apreensão de navios brasileiros e estrangeiros flagrados com africanos escravizados a bordo, equiparava a importação de pessoas escravizadas ao crime de pirataria e mandava reexportar os africanos apreendidos, atribuindo o julgamento dos casos à Auditoria de Marinha. A lei foi assinada por Dom Pedro II e referendada pelo ministro da Justiça Eusébio de Queiroz Coitinho Mattoso Câmara, que deu nome à norma.
Reportagem do Senado sobre os 170 anos da norma lembra que ela respondia à pressão britânica iniciada com o Bill Aberdeen e abriu caminho para a legislação abolicionista posterior, embora a escravidão só tenha sido extinta em 1888.
O que a norma mudava na prática
Ao tratar a importação de africanos escravizados como crime de pirataria, a Lei Eusébio de Queirós criava um mecanismo distinto do que existia até então: navios flagrados podiam ser apreendidos, e os africanos encontrados a bordo eram reexportados, com o julgamento dos casos entregue à Auditoria de Marinha, e não à Justiça comum. Foi esse desenho jurídico — apreensão, reexportação e julgamento militar — que deu à norma o poder de coibir o tráfico marítimo, mesmo sem alterar a condição de quem já vivia escravizado dentro do Império.
O que diz a lei sobre a repressão ao tráfico
Não há votação nominal a relatar sobre a Lei nº 581, de 1850: trata-se de norma do Império, aprovada pela Assembleia Geral naquele ano, e a publicação original consultada não registra placar. Também não existe lei que transforme o 4 de setembro em data comemorativa oficial — a efeméride marcada hoje é o próprio aniversário da lei, sem qualquer norma adicional que a institucionalize como dia a ser celebrado.
Essa ausência de uma lei comemorativa distingue o 4 de setembro de outras datas do calendário nacional: aqui, o que se marca não é uma celebração instituída por norma posterior, mas o próprio aniversário do ato legislativo de 1850, lido diretamente na publicação original reproduzida pela Câmara dos Deputados.
Como a data é marcada hoje
Sem lei que institua o 4 de setembro como data comemorativa, o aniversário da norma de 1850 é lembrado principalmente por veículos de imprensa e por instituições do Congresso Nacional em datas redondas — foi o caso da reportagem do Senado sobre os 170 anos da lei, publicada em 2020. Não há ponto facultativo nem evento oficial de abrangência nacional atrelado à data.
A lei responde à pressão britânica do Bill Aberdeen, mas não encerrou a escravidão no Brasil: a extinção completa só viria décadas depois, em 1888. Entender essa distância no tempo — entre reprimir o tráfico marítimo e abolir a escravidão dentro do país — é parte do que essa efeméride ajuda a explicar.
Em resumo, o 4 de setembro marca o aniversário da promulgação da Lei Eusébio de Queirós, de 1850, que reprimiu o tráfico de africanos escravizados sem, no entanto, abolir a escravidão — isso só aconteceria décadas depois, em 1888. Não existe votação registrada nem lei que transforme a data em comemoração oficial: o que se comemora é o próprio aniversário da norma.
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