
20 de fevereiro fica longe do calendário de setembro, mas é uma boa data para explicar por que a Natividade de Nossa Senhora, celebrada em 8 de setembro, nunca precisou de lei nenhuma para se manter viva havia mais de mil anos. A festa reúne padroeiras de cidades espalhadas pelo Brasil, sem que nenhuma norma federal tenha criado a comemoração.
A Natividade de Nossa Senhora, uma das mais antigas festas marianas
A festa do nascimento de Maria é uma das mais antigas celebrações marianas do calendário cristão. Segundo o material publicado pela CNBB, ela foi introduzida no calendário litúrgico pelo papa Sérgio I, que governou a Igreja entre 687 e 701, e que também instituiu uma procissão saindo da Igreja de Santo Adriano até a basílica de Santa Maria Maior, em Roma.
A origem da Natividade de Nossa Senhora é oriental e está ligada à dedicação, em Jerusalém, da igreja levantada sobre o lugar que a tradição aponta como a casa dos pais de Maria — hoje a basílica de Santa Ana. No século VIII, São João Damasceno pregou naquela basílica uma homilia pela natividade da Virgem, convocando todas as nações a celebrar “a natividade da alegria”.
A natividade da alegria.
Por que não há lei federal para a data
Não há lei nem decreto federal a citar. A busca no Planalto e no acervo de legislação da Câmara não localizou norma nacional sobre o 8 de setembro, e nem se esperaria: a data é de calendário litúrgico católico, mantida no Brasil pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Onde o dia é feriado, como nas cidades que têm padroeiras celebradas em 8 de setembro, a norma é municipal, votada em câmara de vereadores — e não entra no registro de leis federais.
Esse é o padrão que se repete em boa parte do calendário de devoções marianas: a data não precisa de Congresso Nacional para se manter viva. Basta o costume da própria Igreja, repetido ano após ano em cada paróquia, para que a celebração continue sendo lembrada em todo o país, com ou sem lei escrita.
Uma conta que a Igreja faz sem registro na Escritura
A data cai nove meses depois da solenidade da Imaculada Conceição, em 8 de dezembro. Não há na Sagrada Escritura relato do dia em que Maria nasceu, e é a própria Igreja que faz essa contagem, fixando a Natividade de Nossa Senhora exatamente nove meses antes da data da Conceição.
É uma lógica de calendário construída de trás para frente: primeiro se fixou a data da Conceição, e depois se contou o período normal de gestação para chegar ao dia do nascimento. Essa conta simples explica por que a Igreja escolheu justamente setembro para lembrar o nascimento de Maria, sem depender de qualquer relato bíblico direto sobre o episódio.
Padroeiras espalhadas pelo país
No Brasil, o 8 de setembro reúne padroeiras de várias praças. O Tocantins tem nela sua padroeira estadual, e a data é de festa em Curitiba, Amparo, Juazeiro, Parnaíba, Petrópolis, Santos e Lábrea.
- Tocantins: padroeira estadual celebrada em 8 de setembro
- Curitiba, Amparo, Juazeiro, Parnaíba, Petrópolis, Santos e Lábrea: cidades com festa na data
- Espírito Santo: devoção a Nossa Senhora da Vitória, encerrada em 8 de setembro
No Espírito Santo, a devoção que se encerra em 8 de setembro é a de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da capital e da Arquidiocese de Vitória, com missa solene na Catedral Metropolitana no último dia dos festejos.
Em resumo, a Natividade de Nossa Senhora chega a 8 de setembro sem uma linha sequer de lei federal, sustentada havia mais de treze séculos por decisão da própria Igreja, desde o papa Sérgio I. O que sustenta a festa em cada cidade brasileira que a celebra é a devoção popular à padroeira local, não uma norma nacional de calendário.
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