
Vinte e sete de julho é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, data que não tem lei nem decreto federal, mas que remete a um conjunto de portarias que mudou de forma concreta a segurança dentro das fábricas brasileiras.
Prevenção de Acidentes do Trabalho: duas portarias, não uma lei
Não há lei nem decreto a citar, e esse é o ponto central desta reportagem. A busca no acervo do Planalto e na base de proposições da Câmara dos Deputados não encontrou norma federal que institua o dia em 27 de julho. O que existe na origem da data são duas portarias do Ministério do Trabalho, de números 3.236 e 3.237, publicadas em 27 de julho de 1972: portaria é ato de ministro, não passa pelo Congresso Nacional e não é sancionada por presidente da República.
O texto integral dessas duas portarias não está publicado nem no Planalto nem no acervo Legin da Câmara, que reúnem leis e decretos, e não atos ministeriais daquela época. O conteúdo e a data delas foram confirmados em fontes públicas de saúde do trabalhador, entre elas a rede da Fiocruz e a Justiça do Trabalho, e é por isso que os números aparecem aqui como referência histórica confirmada por essas fontes, e não como norma lida diretamente na publicação oficial original.
O que as portarias mudaram
O 27 de julho lembra o dia, em 1972, em que o então ministro do Trabalho Júlio Barata publicou as portarias que regulamentaram a formação técnica em segurança e medicina do trabalho e atualizaram o artigo 164 da Consolidação das Leis do Trabalho, tornando obrigatório o serviço de segurança e medicina nas empresas com mais de cem empregados. O Brasil foi o primeiro país a impor essa obrigação em todo o seu território.
O contexto não era de generosidade: o número de acidentes no país era tão alto que se falava em cerca de 1,7 milhão de ocorrências por ano, e o Banco Mundial, um dos maiores financiadores externos do Brasil naquele momento, chegou a ameaçar cortar empréstimos se o quadro não mudasse. A pressão externa, mais do que uma escolha espontânea de governo, ajudou a empurrar a mudança de 1972.
Novas figuras no chão de fábrica
Daquele conjunto de atos saíram o técnico de segurança do trabalho, o engenheiro de segurança e o médico do trabalho como figuras obrigatórias do chão de fábrica, e mais tarde a estrutura das Normas Regulamentadoras e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essas figuras profissionais, hoje comuns em qualquer empresa de porte médio ou grande, não existiam antes das portarias de 1972 como obrigação legal.
O que a data cobra hoje
Meio século depois, a Justiça do Trabalho usa o dia para cobrar das empresas gerenciamento de risco, mapeamento de atividade, treinamento e atenção aos fatores psicossociais, e o Ministério da Saúde para lembrar os agravos mais comuns: lesões por esforço repetitivo, dor na coluna, perda auditiva e estresse. Todos esses temas remontam, de alguma forma, ao mesmo problema que motivou as portarias de 1972: um país com número alto demais de acidentes e pouca estrutura para preveni-los.
Ato de ministro, efeito duradouro
O caso da Prevenção de Acidentes do Trabalho mostra como um ato administrativo, sem status de lei nem de decreto, pode produzir efeito mais duradouro do que boa parte da legislação votada pelo Congresso Nacional. As portarias assinadas por Júlio Barata em 1972 seguem, até hoje, na base do que se entende por segurança do trabalho no Brasil, mesmo tendo sido editadas por um único ministro, sem qualquer debate parlamentar.
É um contraste que vale registrar: enquanto tantas datas comemorativas brasileiras nasceram de lei ou decreto sem produzir mudança concreta na vida das pessoas, a Prevenção de Acidentes do Trabalho nasceu de simples portaria e, ainda assim, mudou de forma permanente a estrutura de segurança dentro das empresas do país inteiro.
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