
Desde a Constituição de 1988, a posse presidencial no Brasil sempre aconteceu em 1º de janeiro. Isso mudou com a Emenda Constitucional nº 111, de 2021: a partir das eleições de 2026, a posse presidencial passa a ser em 5 de janeiro, e a de governadores, em 6 de janeiro.
O que muda na posse presidencial a partir de 2026
A nova redação do art. 82 da Constituição diz que o mandato presidencial “terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição”. É essa frase que empurra a posse presidencial três dias para a frente no calendário, encerrando um costume que vinha desde 1988. A mesma emenda alterou o art. 28 para fixar 6 de janeiro como data de posse dos governadores, um dia depois da posse do presidente da República — uma sequência que separa as duas cerimônias em vez de concentrá-las no mesmo dia do ano, como acontecia antes.
A transição prevista pela própria emenda
A Emenda Constitucional nº 111 não deixou a mudança solta no ar: o art. 4º tratou da transição com todas as letras, determinando que o presidente e os governadores eleitos em 2022 tomariam posse em 1º de janeiro de 2023, com mandatos que iriam até a posse dos sucessores “em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente”. O art. 5º completou a regra deixando claro que as novas datas “serão aplicadas somente a partir das eleições de 2026” — ou seja, a emenda foi promulgada em 2021, mas cuidou para não mexer na eleição mais próxima, deixando o efeito prático para o ciclo seguinte.
Por que o Congresso mudou a data da posse presidencial
O argumento invocado no Congresso para o adiamento foi essencialmente prático: dar alguns dias a mais entre o Ano-Novo e a solenidade de posse, com ganho de organização, de segurança e de tempo para a equipe que assume o governo. Uma posse marcada logo no primeiro dia do ano deixa pouco espaço entre as festas de fim de ano e a montagem de um novo governo; empurrar a data para 5 de janeiro dá alguns dias úteis a mais para ajustes de última hora, sem sair do início de janeiro.
Um pacote maior que a data da posse
A Emenda Constitucional nº 111 tratou de outros assuntos no mesmo pacote de mudanças. Entre eles, autorizou consultas populares realizadas junto com as eleições municipais, mexeu no instituto da fidelidade partidária e determinou a contagem em dobro, entre 2022 e 2030, dos votos dados a mulheres e a candidatos negros para efeito de distribuição do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC. A mudança na data da posse presidencial foi, portanto, um item dentro de uma reforma política mais ampla, não uma emenda dedicada só a esse ponto.
Vale notar que a mesma emenda separa claramente dois calendários que antes coincidiam: até a mudança, presidente e governadores tomavam posse no mesmo 1º de janeiro, num único dia de cerimônias espalhadas pelo país inteiro. Com a nova redação, a posse presidencial ocorre isoladamente em 5 de janeiro, e só no dia seguinte, 6 de janeiro, é a vez dos governadores — uma sequência de dois dias que dá a cada nível de governo sua própria data de início de mandato, em vez de dividir o mesmo dia com outra cerimônia.
Emenda constitucional não passa por sanção do presidente da República: o texto foi promulgado em 28 de setembro de 2021 pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sob as assinaturas do deputado Arthur Lira e do senador Rodrigo Pacheco, presidentes das duas Casas, e publicado no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2021. Nenhum placar de votação foi localizado no texto oficial disponível, e por isso nenhum número é afirmado aqui. O que fica registrado é a consequência prática para o leitor: a posse presidencial de janeiro de 2027 será a primeira da história republicana brasileira realizada em 5 de janeiro, e 1º de janeiro deixa de ser dia de posse.
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