Imagem ilustrativa relacionada a Constituição de 1946

Aniversário da Constituição de 1946: a Carta sem número de lei

Pilha de livros de capa dura antigos sobre mesa de madeira em biblioteca
Foto: cottonbro studio / Pexels

18 de setembro é o aniversário da Constituição de 1946, a quinta Carta brasileira, promulgada sem sanção presidencial e sem número de lei — porque Constituição não recebe ementa nem numeração como uma lei ordinária. A data não tem norma federal que a institua como comemoração; o que existe é a própria efeméride, registrada no calendário como o dia em que o texto entrou em vigor.

Uma Carta promulgada, não sancionada

Não houve sanção presidencial para a Constituição de 1946. O texto foi promulgado pela Mesa da Assembleia Constituinte, no Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1946, com as assinaturas de Fernando de Mello Vianna, presidente, e dos secretários Georgino Avelino, Lauro Lopes, Lauro Montenegro e Ruy Almeida. Não se cita número de lei aqui por uma razão de forma, não de dúvida: a norma desta data é uma Constituição, e Constituição não tem número de lei nem ementa para preencher.

Também não existe norma federal instituindo o 18 de setembro como data comemorativa — a busca no Planalto e no acervo da Câmara não localizou lei nem decreto nesse sentido. O que há é a efeméride: o dia em que a quinta Constituição brasileira foi promulgada.

O que diz o texto da Constituição de 1946

A Constituição dos Estados Unidos do Brasil traz na abertura a data no próprio título — “de 18 de setembro de 1946” — e um preâmbulo curto:

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a…

O ato de promulgação que acompanha o texto registra que a Mesa da Assembleia Constituinte promulga a Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias nos termos dos artigos 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades que os executem e façam observar fiel e inteiramente. Está datado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946, “125º da Independência e 58º da República”.

Publicação e reedições

A nota final do acervo do Planalto informa que o texto foi publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1946 e republicado em 25 de setembro e em 15 de outubro do mesmo ano — três publicações no espaço de um mês, o que sugere ajustes ou correções no texto original logo após a promulgação.

  • 18 de setembro de 1946: promulgação da Constituição, no Rio de Janeiro
  • 19 de setembro de 1946: primeira publicação no Diário Oficial da União
  • 25 de setembro de 1946: republicação
  • 15 de outubro de 1946: nova republicação

Sem registro de votação nominal

Não foi localizado registro de votação nominal do texto final na Assembleia Constituinte em base oficial aberta. Isso não significa que o texto não tenha sido debatido — apenas que o placar específico da aprovação final não está disponível nas fontes consultadas para esta reportagem. É uma limitação comum quando se trata de documentos de meados do século XX, período em que o registro digital de sessões legislativas ainda não existia da forma como existe hoje.

A Carta que sucede o Estado Novo

É a Carta que sucede o regime do Estado Novo e restabelece a divisão de poderes, e ela vigorou até 1967. Trata-se, portanto, de um texto que marcou juridicamente um período de mais de duas décadas na história institucional do país, entre sua promulgação em 1946 e sua substituição em 1967.

Em resumo, o aniversário da Constituição de 1946 marca a promulgação da quinta Carta brasileira, em 18 de setembro daquele ano, por decisão da própria Assembleia Constituinte, sem sanção presidencial e sem número de lei que a identifique. O texto vigorou até 1967, sucedendo o regime do Estado Novo e restabelecendo a divisão de poderes no país.

Outras datas de setembro

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