
O 1º de janeiro não é apenas o primeiro dia do calendário. É também o dia em que, em cada um dos municípios brasileiros, um novo governo local passa a existir de fato. A posse dos prefeitos está marcada nessa data por uma regra que não nasceu de lei comum nem de costume herdado: está escrita na Constituição de 1988, no artigo 29, inciso III.
Vale abrir o texto e ler o que ele diz, palavra por palavra. O inciso III determina a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. É uma frase curta, sem exceção, sem ressalva e sem remissão a lei posterior que possa mudá-la. O constituinte decidiu o dia e encerrou o assunto ali mesmo, e é por isso que a data não muda de município para município nem de mandato para mandato.
O inciso que fixa a posse dos prefeitos
O artigo 29 começa dizendo que o Município se rege por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. Os incisos que vêm depois são os preceitos que essa lei orgânica tem obrigatoriamente de atender. O inciso I fixa a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.
O inciso II, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997, manda realizar a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do artigo 77 nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores. E o inciso IV manda que o número de Vereadores seja proporcional à população, com mínimo de nove e máximo de vinte e um nas cidades de até um milhão de habitantes. Eleição em outubro, posse em janeiro: entre uma coisa e outra ficam quase três meses de transição, tempo que a lei reserva para a passagem de informações, de contas e de obras em andamento.
O que a Constituição não diz sobre os vereadores
Aqui aparece um detalhe que costuma passar despercebido. Percorrido inciso por inciso, o artigo 29 não fixa em lugar nenhum o dia da posse dos vereadores. Ele fixa o mandato de quatro anos, fixa a data da eleição, fixa quantas cadeiras cada Câmara pode ter — mas o dia em que o vereador assume não está ali. Quem marca esse dia é a lei orgânica de cada município, o mesmo documento que o caput do artigo manda votar em dois turnos e aprovar por dois terços dos parlamentares.
Na prática, as leis orgânicas do País adotaram o mesmo 1º de janeiro do prefeito, e por um motivo simples de administração: não faria sentido instalar o Executivo municipal num dia e o Legislativo em outro, já que a Câmara precisa estar constituída para receber o compromisso do chefe do Executivo. Em Guarapari, a Câmara Municipal informa que a Sessão Solene de posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores é determinada pelo artigo 27 da Lei Orgânica Municipal.
O primeiro dia do ano na Câmara de Guarapari
O rito é bem definido e se repete a cada quatro anos. Em 1º de janeiro de 2021, a Câmara Municipal de Guarapari promoveu a Sessão Solene de posse do prefeito, do vice-prefeito e dos 17 vereadores eleitos para a 19ª Legislatura, de 2021 a 2024, no Plenário Ewerson de Abreu Sodré. A cerimônia foi presidida pelo vereador mais votado do município na eleição anterior — e não pelo presidente da Câmara que estava terminando o mandato, porque esse mandato se encerra junto com a legislatura. Já empossados, os parlamentares elegeram em seguida a Mesa Diretora.
Oito anos antes, o mesmo roteiro. Em 1º de janeiro de 2013 começou a 17ª Legislatura, e a Sessão Solene de posse dos vereadores aconteceu às 9 horas no auditório do Sesc, presidida, conforme a Lei Orgânica Municipal, pelo vereador mais votado nas eleições de 7 de outubro de 2012, Gedson Queiroz Merízio. Muda o local, mudam os nomes, não muda a data nem a regra de quem preside a sessão de instalação.
O dia que acabou sobrando só para as prefeituras
Houve tempo em que o 1º de janeiro era dia de posse em todos os degraus da Federação. O artigo 82 da Constituição fixava o início do mandato do Presidente da República em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, e o artigo 28 fixava a posse do Governador e do Vice-Governador na mesma data. Os dois artigos foram alterados pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021: o presidente passou a tomar posse em 5 de janeiro e o governador, em 6 de janeiro. O inciso III do artigo 29, sozinho, ficou onde sempre esteve.
Vale registrar de onde vem a contagem. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 4º, parágrafo 4º, determinou que os mandatos dos então Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminariam no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. Foi ali que a série começou, e desde então cada virada de mandato municipal cai no primeiro dia do ano. Enquanto boa parte do país ainda descansa da virada, prefeituras e câmaras de todo o Brasil cumprem uma agenda que a Constituição escreveu para elas e que nenhum calendário local pode adiantar ou adiar.
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