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Terça-feira de Carnaval: por que a data muda todo ano e nunca é feriado

Rua tomada por foliões de bloco de Carnaval em desfile diurno de fantasias coloridas
Foto: Rcastro creative / Pexels

13 de fevereiro é a Terça-feira de Carnaval, o último grande dia de folia antes do início da Quaresma. Apesar do tamanho da festa, nenhuma lei federal inclui a data na lista de feriados nacionais — e é isso que a apuração desta reportagem foi checar diretamente nas normas.

O que se comemora na Terça-feira de Carnaval

A Terça-feira de Carnaval fecha o ciclo mais popular do calendário brasileiro. É o dia em que blocos de rua, cordões, ranchos e escolas de samba chegam ao ápice depois de dias de desfiles, e também o último em que o excesso é socialmente permitido antes de um período de recolhimento religioso. No Brasil, a festa foi remodelada pelo entrudo português e ganhou formato próprio ao longo do século XX, ao ponto de quase ninguém mais associar a folia ao calendário litúrgico que, tecnicamente, ainda a define.

Por depender desse calendário, a Terça-feira de Carnaval não tem dia fixo: ela se desloca todos os anos, porque a data em que cai é calculada a partir de outra festa móvel, a Páscoa.

A origem apurada: de onde vem a festa

Toda a contagem do Carnaval nasce da Páscoa. O Concílio de Niceia, em 325, fixou a Páscoa no primeiro domingo depois da primeira lua cheia a partir do equinócio de março. A partir dessa data, a Igreja retrocede quarenta dias de penitência, sem contar os domingos, até chegar à Quarta-feira de Cinzas — e os dias imediatamente anteriores a ela viraram, na Europa medieval, o tempo do excesso permitido antes do jejum da Quaresma.

É dali que vem o próprio nome da festa. O vocabulário Treccani registra a origem da palavra no latim medieval carnem levare, “tirar a carne”, o nome do dia em que cessava o consumo de carne antes do período de abstinência. A explicação popular de que “carnaval” viria de “carne vale”, um adeus à carne, é etimologia de rua, não a que os dicionários especializados registram.

O que diz a lei sobre a Terça-feira de Carnaval

Aqui está o ponto central desta reportagem: a Terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, em nenhum ano. A Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, teve o artigo 1º alterado pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e hoje diz, literalmente:

“São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.”

A essa lista se somam apenas a Lei nº 6.802, de 1980, que declarou feriado nacional o 12 de outubro, e a Lei nº 14.759, de 2023, que fez o mesmo com o 20 de novembro. Nenhum dia de Carnaval aparece em qualquer uma delas. A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, também não abre exceção: o artigo 2º diz que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão” — e o Carnaval não é dia de guarda, então não entra nem por essa porta.

O que existe, na prática, é ponto facultativo por ato do governo federal, renovado a cada ano. A Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, lista no artigo 1º: “II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)”. É esse documento oficial que confirma que a Terça-feira de Carnaval de 2024 caiu em 13 de fevereiro. Em Guarapari, o Decreto municipal nº 150/2025 segue a mesma lógica, classificando a segunda e a terça de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como ponto facultativo, com base na portaria anual do ministério e na Lei Municipal nº 2.806, de 19 de dezembro de 2007, que trata dos feriados do município.

Como Guarapari marca a data hoje

Sem feriado nacional que a sustente, a data se mantém pela força do costume e da economia. Em Guarapari, o Carnaval multiplica o tamanho da cidade na alta temporada, e a terça-feira costuma ser o último grande dia de movimento do verão antes do esvaziamento gradual das praias. É expediente suspenso por decisão administrativa, renovada ano a ano, e não por direito garantido em lei federal permanente.

Entender essa diferença evita um erro comum: tratar ponto facultativo como sinônimo de feriado. São coisas distintas, com fundamentos jurídicos distintos, e só uma delas — o feriado nacional fixado por lei permanente — está fora do alcance de qualquer portaria anual.

Outras datas de fevereiro

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